CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO |
Wa? > Gabinete 08 — Vereador Ayrton Gustavo de Souza dos Santos
By
Rm pao os
Projeto de Leinº//27/2026.
ara um, (e NO) cesta E
ira 06 Novo Progresso “DISPÕE SOBRE O DIREITO DA GESTANTE DE
“ova por fá ESCOLHER A VIA DE PARTO E O USO DE
Ra. oy 2226 ANALGESIA NO ÂMBITO DA REDE PUBLICA
” 24 leré MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, E DA
MA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Toda gestante atendida pela rede pública municipal de saúde tem direito de
optar, de forma livre e informada, pela via de parto — normal ou cesariana eletiva — a
partir da 39º (trigésima nona) semana de gestação, desde que não haja
contraindicação médica devidamente registrada em prontuário.
Art. 2º Será assegurado à gestante o direito ao uso de analgesia durante o trabalho
de parto normal, sempre que solicitado e desde que disponível na rede pública
municipal de saúde.
Art. 3º A decisão da gestante deverá ser registrada por escrito, em termo de
consentimento informado, após esclarecimento médico sobre riscos e benefícios de
cada tipo de parto.
Art. 4º Os estabelecimentos de saúde do município ficam obrigados a afixar, em local
visível, informações claras sobre:
|- O direito da gestante de escolher a via de parto;
|l- O direito ao uso de analgesia durante o parto normal,
III — A necessidade de informação adequada para a tomada de decisão.
Art. 5º É vedado ao profissional de saúde encaminhar a gestante para outro médico
ou unidade de saúde unicamente por discordância quanto à escolha da via de parto,
salvo quando houver risco comprovado à saúde da mãe ou do bebê.
Art. 6º Nenhuma gestante poderá sofrer constrangimento, pressão ou tratamento
discriminatório em razão da escolha da via de parto, devendo ser respeitada sua
autonomia e dignidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Á
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) xxxx-xxxx
site CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Veg > Gabinete 08 — Vereador Ayrton Gustavo de Souza dos Santos B
+!
Plenário Sinval Silva em, 03 de março de 2026.
Ay Gustavo de Souza dos Santos
Vereador - PL/PA.
/ £ Zá E
Mano Sd so
o Costa Cardoso
2º Secretário Câmara tunicival
S. dos Santos
yrton Gustavo de ea Novo Prograsso-”
Municipal
Novo Progresso-Pá
Á
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) xxxx-xxxx
se CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO A
did
Gabinete 08 — Vereador Ayrton Gustavo de Souza dos Santos PL)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade garantir às gestantes atendidas pela
rede pública municipal de saúde o direito de escolher a via de parto “normal ou
cesariana”, bem como o direito ao uso de analgesia quando optarem pelo parto
normal.
A proposta encontra respaldo jurídico na Constituição Federal de 1988, que, em seu
art. 1º, inciso Ill, estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da
República, e em seu art. 6º, que reconhece a saúde como direito social. Além disso, o
art. 196 da Carta Magna dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação”.
No âmbito estadual, destaca-se a Lei Estadual nº 9.016, de 18 de fevereiro de 2020,
do Estado do Pará, que dispõe sobre a garantia à gestante da possibilidade de optar
pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como da
analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
A referida lei estadual estabelece, em seu art. 1º, que:
“Toda gestante tem direito de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona
semana de gestação, bem como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto
normal, desde que haja condições médicas e de segurança para a mãe e o bebê.”
Esse marco normativo estadual demonstra o reconhecimento do direito de autonomia
da gestante, fortalecendo o princípio da liberdade de escolha informada, respeitando
a integridade física e psicológica da mulher.
Ao propor legislação semelhante no âmbito municipal, o Poder Legislativo local alinha-
se às diretrizes da Lei Estadual nº 9.016/2020, reforçando a importância da
humanização do parto e garantindo que as políticas públicas de saúde respeitem as
decisões individuais da gestante, em consonância com os parâmetros constitucionais
e com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério
da Saúde.
A inclusão da analgesia como direito da parturiente no parto normal contribui
diretamente para a redução da dor e do sofrimento, proporcionando um ambiente mais
seguro e acolhedor. Tal medida é reconhecida como fundamental para o processo de
humanização do parto, estimulando o nascimento em condições dignas e respeitosas.
Importante frisar que a proposta não retira a autonomia médica nem desconsidera
critérios técnicos de segurança, pois prevê que a escolha da via de parto estará
condicionada à inexistência de contraindicação médica devidamente registrada.
Assim, busca-se equilibrar a autonomia da mulher, a segurança médica e o interesse
público na proteção da vida e da saúde materno-infantil.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei reforça e complementa a legislação estadual,
adaptando-a à realidade municipal e garantindo que as gestantes do município tenham
Câmara de Vereadores Eq
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) xxxx-xxxx
PARTIDO LIBERAL
ate CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO É
NA, “> Gabinete 08 — Vereador Ayrton Gustavo de Souza dos Santos R
seus direitos respeitados durante o momento do parto — um dos mais significativos
da vida humana.
Por todo o exposto, a proposição demonstra-se justa, necessária e plenamente
amparada pela legislação vigente, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres
pares para sua aprovação.
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) xxxx-xxxx
Á
4 PREFEITURA DE
Secretaria Municipial de Saúde Sa
SEMSA caio
Correspondência Interna Nº0430/SEMSA/2025
Novo Progresso/PA, 24 de novembro de 2025.
ILUSTRISSIMO SENHOR VEREADOR AYRTON GUSTAVO DE SOUZA DOS
SANTOS
Em resposta a solicitação de informações sobre os procedimentos obstétricos no
hospital municipal de Novo Progresso PA conforme ofício nº 24/2025 —- CMNP, enviamos a
seguir as informações com data base dos últimos 12 meses, de outubro de 2024 até
setembro de 2025, pacientes obstétricas atendidas no Hospital Municipal de Novo
Progresso PA.
Fontes de informação utilizado no estudo a seguir: SIGTAP, TABNET, SIHD2, AIH.
1. Linha histórica dos últimos 12 meses - partos normais e partos cesarianas:
e Total de partos normais — 167 PARTOS
e Total de partos cesarianas — 335 PARTOS
e Gestantes com idade superior a 39 anos — 19 PARTOS
e Indicações clínicas para cesarianas - Hipertensão gestacional;
- Sofrimento fetal agudo;
- Pós datismo;
- Diabetes gestacional;
- Parada de progressão no parto;
' End. Rua 04 de Abril nº 331, Bairro Planalto - Novo Progresso - PA -CEP: 68193-000
(q CNPJ: 11.287.726/0001-73
Dias Email: saude novoprogresso.pa.gov.br
RENO PROGRESSO PARÁ
nc e
PREFEITURA DE
Secretaria Municipial de Saúde
Wi SEMSA
«BR pg
2. Insumos e materiais utilizados nos últimos 12 meses - relação contendo os
insumos, medicamentos, anestésicos, e materiais diversos empregado nos
procedimentos:
PARTO NORMAL
INSUMOS VALOR | QUANTIDADE | QTD. | VALORTOTAL
UNITÁRIO UTILIZADA USADA EM 12 MESES
DAS POR EM 12 R$
MEDICAÇÕES | INTERNAÇÃO MESES
R$
[E Soro fisiológico 500ml 6,52 06 unid 1002 unid | 6.533,04
Q Soro fisiológico 100 ml 7,21 04 unid 668 unid 4.816,28
Z | Ocitocina *|310 06 unid 1002 unid | 3.106,20
> Ceftriaxona 26,99 04 unid 668 unid 18.029,32
ó Plasil 0,49 08 unid | 1336 unid | 654,64
Q | Dipirona 1,52 ” [o8unid 1336 unid | 2.030,72
z Tenoxican 6,61 04 unid 668unid |4.415,48
Nehordio 0,95 04 unid 668unid | 634,60
0,91, | OGunid | 1002unid | 811,62
5 —|16unid | 2672unid [293920 |
a 10unid 1.653,30
so | eso
E | Catater venoso É po rico | 2,7 167 unid
Ss 19.372 | 49.001,14
End. Rua 04 de Abril nº 331, Bairro Planalto - Novo Progresso - Pá «CEP: 68193-000
CNPJ: 11.287.726/0001-73
Email: saude(Pnovoprogresso pa.gov.br
PREFEITURA DE
TR Secretaria Municipial de Saúde va
SEMSA o AA
ES ao
PARTO CESAREANA
FER INSUMOS | VALOR | QUANTIDADE QTD. VALOR | |
UNITÁRIO UTILIZADA USADA EM TOTAL EM
DAS POR 12 MESES 12 MESES
MEDICAÇÕES | INTERNAÇÃO R$
R$
Soro fisiológico 500ml 6,52 08 unid 2680 unid 17.473,60 |
a Soro fisiológico 100 ml PEA! 04 unid 1340 unid 9.661,40
= Ocitocina [310 02 unid 670 unid 2.077,00
q Buscopan 0,91 06 unid 2010 unid 1.829,10
s Ceftriaxona 1 26,99 | 04 unid 1340 unid 36.166,60
à Plasil 0,49 08 unid 2680 unid 1.313,20
e Dipirona 1,54 08 unid 2680 unid 4.073,60 |
Tenoxican 6,61 04 unid 1340 unid 8.857,40
E Methergin 7 0,95 04 unid 1340 unid 1.273,00
Fo) Dexametasona : 01 unid 335 unid 934,65
Ss Midazolan 07 unid 335 unid 1.041,85
E Neocaina pesada 01 unid 335 unid 1.306,50
5 Morfina 01 unid 335 unid 1.085,40
Pacote de Gase | dia ds -
A Boiscoon dna [2086 ——|6runa — jun [Ta2160 |
E: [ido "|2ounia * femiounid [os
E 0,99 pose | tounio | aoso uni [a s1660
E Ego venoso aos er CO OTund O jassmia: [927,95 7
TOTAL | 54.270 [123.722,20 |
End. Rua 04 de Abril nº 331, Bairro Planalto - Novo Progresso - PA -CEP: 68193-000
CNPJ: 11.287.726/0001-73
Email: saudetnovoprogresso pa.gov br
NOVO PROGRESSO PARA
á PREFEITURA DE
nam Secretaria Municipial de Saúde sa
am, SEMSA a Arsaeaiito
3. Custos e valores médios dos procedimentos:
Custo médio do parto normal:
FE Serviço Serviço Medicamentos Custos Custo total do
hospitalar médico e insumos adicionais | parto normal
Custo de cada 267,60 175,80 293,42 143,01 879,83
gestante
Custo total 167 I 44.689,20 29.358,60 49.001,14 23.882,67 146.931,61
partos nos últimos
12 meses
e Serviço hospitalar contempla custos da equipe de enfermagem.
e Custos adicionais incluem: exames, ultrassom, uso dos equipamentos e sala,
Custo médio do parto cesáreo:
Serviço Serviço Medicamentos Custos Custo total de
hospitalar médico e insumos adicionais um parto
cesáreo
Custos de cada 395,68 150,05 369,32 204,89 1.119,94
gestante
Custo total 335 132.552,80 50.266,75 123.722,20 68.638,15 375.179,90
partos dos últimos
12 meses
ro Serviço hospitalar. contempla custos « da equipe de enfermagem.
e | Custos adicionais incluem: exames, ultrassom, uso dos equipamentos e sala.
Custo mensal da folha de pagamento dos profissionais médicos
profissional Valor do plantão Valor do plantão
diário de 24hs mensal
Médico obstetra | 3.801,32 114.039,60
Médico anestesista | 4.025,00 120.750,00 |
e End. Rua 04 de Abril nº 331, Bairro Planalto - Novo Progresso - PA -CEP: 68193-000
y (q CNPJ: 11.287.726/0001-73
Email: saudedenovoprogresso.pa.gov.br
NEN FROGRISSO PAR
PREFEITURA DE
SEMSA ES
” ; ( Secretaria Municipial de Saúde sa
Pai
Fonte: empresa responsável pela equipe médica
Novo Progresso/PA, 24 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
uh KELVY GRACIANO RIBEIRO
Verifique em https://validar.iti gov. br
End. Rua 04 de Abril nº 331, Bairro Planalto - Novo Progresso - PA -CEP: 68193-000
CNPJ: 11 287.726/0001-73
Ermail: saudePnovoprogresso.pa.gov.br