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Câmara Wii do
DE NOVO PROGRESSO PÁ
CNPJ 23.043.870/0001-43
CAMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO INDICAÇÃO Nº 021/2026.
Aprovado por: MANDE :
od PO.
OP OT EC
Senhores Vereadores;
Com fundamento na Lei Municipal nº 506/2017, que autoriza o Poder Executivo e
regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza em imóveis urbanos,
venho INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que:
Sejam realizados estudos e adotadas as providências necessárias para a criação
de um programa de parceria entre o Município e os proprietários de lotes urbanos,
visando a limpeza e a gramagem dos terrenos, nos seguintes termos:
1. O Município disponibilize tapetes de grama suficientes para cobrir até 50%
(cinquenta por cento) da área do lote, cabendo ao proprietário a
responsabilidade pela implantação da grama na outra metade;
2. O proprietário interessado deverá aderir formalmente ao programa,
comprometendo-se com a manutenção periódica do imóvel;
3. Como forma de incentivo, seja concedido desconto no IPTU aos
proprietários que aderirem ao programa e mantiverem seus lotes limpos e
gramados, conforme critérios a serem regulamentados pelo Poder
Executivo;
4. A execução do programa poderá ser regulamentada por decreto,
estabelecendo critérios técnicos, operacionais e fiscais para sua
implementação.
5. Seja estabelecido, como requisito para aprovação de novos loteamentos no
município, que os lotes sejam entregues já gramados, como forma de garantir
melhor padrão urbanístico, facilitar a manutenção e evitar problemas futuros
relacionados à limpeza urbana
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa fortalecer as ações já previstas na Lei Municipal nº
506/2017, ampliando sua efetividade por meio de políticas públicas inovadoras e
de cooperação entre o poder público e a população.
A implantação de gramagem nos lotes urbanos traz inúmeros benefícios, dentre os
quais destacam-se:
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DE NOVO PROGRESSO PÁ pi de
CNPJ 23.043.870/0001-43 +55 93 98119 9579
* Facilidade na manutenção e limpeza, uma vez que terrenos gramados
reduzem significativamente o crescimento desordenado de mato e
vegetação invasora;
e Valorização imobiliária, beneficiando diretamente os proprietários e
contribuindo para o desenvolvimento urbano ordenado;
* Embelezamento da cidade, promovendo um ambiente mais agradável e
organizado para toda a população;
e Prevenção ao acúmulo de lixo e entulhos, evitando a proliferação de insetos
e animais peçonhentos;
* Combate a focos do mosquito da dengue, contribuindo para a saúde pública:
* Melhoria na segurança pública, uma vez que terrenos limpos reduzem locais
propícios para práticas ilícitas.
* Planejamento urbano mais eficiente, garantindo que novos loteamentos já sejam
entregues em melhores condições de uso e conservação.
Trata-se, portanto, de uma medida de grande relevância social, urbana e sanitária,
que alia responsabilidade compartilhada, incentivo fiscal e melhoria da qualidade
de vida da população.
Plenário Sinval Silva em, 31 de março de 2026.
Dirck Roberto
Veread
afã CA
Presidonto Câmara Mun
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