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← Novo Progresso (PA)

materia nº 1031/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1031 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1031/2026, AUTOR JULIANO CESAR SIMIONATO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE SALVA-VIDAS OU BOMBEIRO CIVIL, ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA E CONTRATAÇÃO DE SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM AMBIENTES.
native_id1360

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T10:42:49.109615-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Gabinete 02 - Vereador Juliano César Simionato (85)
Projeto de Lei nº 1031/2026.
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Ps Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de
salva-vidas ou bombeiro civil, adoção de
medidas de segurança em ambientes aquáticos
de uso coletivo no Município de Novo Progresso
— PA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Novo Progresso, Estado do Pará, aprova:
Art. 1º Fica obrigatória a presença de profissional habilitado como salva-vidas ou
bombeiro civil em clubes recreativos, balneários, parques aquáticos, hotéis, pousadas,
condomínios, associações recreativas e demais estabelecimentos que possuam
piscinas ou áreas destinadas ao banho coletivo no município de Novo Progresso — PA.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
| - Salva-vidas: profissional devidamente capacitado para prevenção, vigilância,
salvamento aquático e atendimento de primeiros socorros em ambientes aquáticos;
Il - Bombeiro civil: profissional habilitado conforme legislação vigente, com formação
em prevenção, salvamento e atendimento pré-hospitalar.
Art. 3º A quantidade mínima de profissionais deverá observar os seguintes critérios:
|- 01 (um) salva-vidas ou bombeiro civil para cada 1500 m? (mil e quinhentos metros
quadrados) de lâmina d'água;
Il — 01 (um) profissional adicional para cada acréscimo de até 1500 m? na área
aquática;
Il em locais com grande fluxo de usuários, a autoridade fiscalizadora poderá exigir
quantitativo maior, conforme análise de risco.
Art. 4º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão manter obrigatoriamente:
| - kit completo de primeiros socorros em local de fácil acesso;
II — boias circulares de salvamento e equipamentos de resgate aquático;
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) 98115-1332
(93) 98125-9130
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Gabinete 02 - Vereador Juliano César Simionato (0855)
III — sinalização visível indicando profundidade da água, áreas de risco e normas de
segurança;
IV — placas informativas contendo telefones de emergência;
V— delimitação adequada das áreas destinadas ao uso infantil, quando houver.
Art. 5º Os profissionais salva-vidas ou bombeiros civis deverão permanecer no local
durante todo o período de funcionamento das áreas aquáticas, devidamente
uniformizados e identificados.
Art. 6º Os estabelecimentos deverão promover capacitação básica em primeiros
socorros para seus funcionários que atuem diretamente nas áreas de lazer aquático.
Art. 7º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, a
fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta Lei, podendo contar com o
apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará.
Art. 8º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem
prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
| — advertência por escrito;
| — multa administrativa;
Ill — suspensão temporária das atividades da área aquática;
IV — interdição do estabelecimento em caso de risco iminente à segurança dos
usuários.
Art. 9 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
estabelecendo critérios técnicos complementares para sua execução.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua
publicação, prazo destinado à adequação dos estabelecimentos às novas exigências.
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) 98115-1332
(93) 98125-9130
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Gabinete 02 - Vereador Juliano César Simionato 0855)
Plenário Sinval Silva da Câmara Municipal de Novo Progresso-PA, em 17 de Março de
2026. | q
Vereador (PSD)
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Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) 98115-1332
(93) 98125-9130

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