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← Novo Progresso (PA)

materia nº 43/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI PARA ORGANIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS ENDEREÇOS URBANOS NO MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO/PA
native_id1379

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T10:57:38.947701-03:00 Aprovado 8 0 0

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CAMARA MUNICIPAL DE Novo PROGRESSO
Aprovado por: (2, LUA DIDE 1(vZ LUA DIDE DG
Data 7 OU 2026 Indicação nº////5/2026.
“DISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE UM
PROJETO DE LEI PARA A ORGANIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS ENDEREÇOS
URBANOS NO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO/PA.”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja
encaminhado a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que disponha sobre a
organização, padronização e regulamentação dos endereços urbanos no município de
Novo Progresso/PA.
Justificativa;
A presente indicação tem como objetivo solucionar um problema recorrente no
município de Novo Progresso: a falta de organização e padronização dos endereços
urbanos, o que gera diversos transtornos à população.
Atualmente, observa-se que muitas ruas não possuem nome oficial ou
identificação adequada, bem como diversas residências não contam com numeração
padronizada. Essa situação dificulta:
e A prestação de serviços públicos essenciais, como atendimento de saúde,
segurança e coleta de lixo;
e Aatuação de serviços de entrega e correspondência;
e O planejamento urbano e a gestão administrativa do município;
e Aregularização de imóveis e atividades comerciais.
A criação de uma legislação específica permitirá maior organização territorial,
contribuindo para o desenvolvimento urbano, valorização imobiliária e melhoria da
qualidade de vida da população.
Além disso, a medida está alinhada aos princípios da eficiência administrativa e
do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, garantindo maior
efetividade na prestação dos serviços públicos.
Dessa forma, torna-se essencial que o Poder Executivo municipal adote
providências no sentido de regulamentar essa matéria por meio de lei própria.
Plenário Sinval Silva, em 10 de abril de 2026.
Ayrtol do dc Ayrton Gustavo de Souza dos Santos —
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ro Aecio pis Vereador - PLIPA.
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém pe
Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) xxxx-xxxx
PARTIDO LIBERAL
Dirck Roberto: dasSi
Presidente C;

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