| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A CASA DE APOIO NO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO - PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. Isaías Antunes s/n, Centro Novo Progresso - PA CÂMARA M U N | C | PAL Www.camaranovoprogresso. pa.gov.br DE NOVO PROGRESSO PÁ camaranp.pa(Dhotmail.com CNPJ 23.043.870/0001-43 +55 93 98119 9579 PROJETO DE LEI Nº 1.038 DE 19 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A CASA DE APOIO NO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO - PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do município de Novo Progresso — PA, a Casa de Apoio, destinada ao acolhimento de idosos vulneráveis desprovidos de amparo familiar, e de pessoas oriundas da zona rural e distritos que necessitam permanecer na cidade ou aguardar deslocamento para tratamento de saúde, pois não possuem condições imediatas de retorno às suas residências. Art. 2º — A Casa de Apoio, caso implementada pelo Poder Executivo, poderá observar as seguintes diretrizes: I— Promoção de acolhimento humanizado e digno de pessoas vulneráveis; II — Oferta de hospedagem temporária e segura, para pessoas oriundas da zona rural; III — Disponibilização de alimentação básica; IV — Apoio ao retorno do paciente ao seu domicílio; Art. 3º — Poderão ser priorizados no atendimento: 1 Pacientes em situação de vulnerabilidade social; TI — Moradores da zona rural e comunidades distantes; III — Pessoas sem apoio familiar imediato; IV — Pacientes encaminhados pelas unidades de saúde. Art. 4º — O Poder Executivo poderá regulamentar o funcionamento da Casa de Apoio, inclusive quanto ao tempo de permanência dos usuários e critérios técnicos de atendimento caso opte por sua implementação. Art. 5º — A gestão e operacionalização poderão ser definidas pelo Poder Executivo, inclusive mediante parcerias com: I- Órgãos municipais; II — Entidades filantrópicas; III — Organizações da sociedade civil; IV — Instituições religiosas e voluntários. Av. Isaías Antunes s/n, Centro Novo Progresso - PA CÂMARA MU N ICIPAL www.camaranovoprogresso.pa.gov.br DE NOVO PROGRESSO PÁ camaranp.pa(Dhotmail.com CNPJ 23.043.870/0001-43 +55 93 98119 9579 Art. 6º— A definição da estrutura física, recursos humanos e organização do serviço ficará a critério do Poder Executivo, observadas as normas vigentes a conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentaria. Art. 7º — A implementação da Casa de Apoio poderá ser viabilizada, preferencialmente, por meio de: I — Emendas parlamentares; II- Convênios com os Governos Estadual e Federal; III-Podendo contar, de forma, com apoio do município, conforme a disponibilidade e interesse da Administração Pública. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Sinval Silva em, 19 de maio de 2026. Pedro de Vargas. Vereador- União Brasil Av. Isaías Antunes s/n, Centro Novo Progresso - PA CÂMARA M U N IC | PAL Wwww.camaranovoprogresso.pa.gov.br DE NOVO PROGRESSO PÁ camaranp.pa(QDhotmail.com CNPJ 23.043.870/0001-43 +55 93 98119 9579 JUSTIFICATIVA Este projeto nasce de uma realidade concreta vivida pela população de Novo Progresso, especialmente pelos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade. É recorrente que pacientes recebam alta médica e não tenham condições imediatas de retorno às suas residências, seja pela distância, falta de transporte ou ausência de apoio familiar. Essa situação expõe essas pessoas a riscos desnecessários, comprometendo sua recuperação e dignidade. A presente proposta não impõe obrigação ao Executivo, mas autoriza e sinaliza a importância da criação da Casa de Apoio “Vida Digna”, como medida de baixo custo e alto impacto social. Trata-se de uma iniciativa que reforça o compromisso do poder público com a saúde, o cuidado e o respeito à população. Ressalta-se que a presente proposição possui caráter autorizativo, respeitando a autonomia do poder executivo quanto à análise de viabilidade, oportunidade e conveniência administrativa. Plenário Sinval Silva 19 de maio de 2026. Pedro de Vargas Vereador - UNIÃOBRASIL/PA.