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se PODER EXECUTIVO nono Pri
vossos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO CTIRaTO
PROJETO DELEINº. 217 /2018.
Ementa: “Acrescenta o inciso IV”, do art. 160, da Lei
nº 07/1993 (Código de Postura do município de Novo
Progresso/ PA, e dá outras providências di
O Prefeito Municipal de Novo Progresso/PA, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 160, da Lei nº 07/1993 (Código de Postura do município de Novo
Progresso/PA, passa a vigorar acrescido do inciso IV:
“Art, 160. É proibido ao vendedor ambulante, sob pena de multa:
I Estacionar nas vias públicas on logradonros;
II- Impedir ou dificultar o transito nas vias públicas ou outras
logradonros;
III- Transitar pelos passeios conduzindo cestos ou outros volumes grandes;
IV- Efetuar a comercialização de lentes oftálmicas, de
contato e óculos com grau em estabelecimentos que não
sejam devidamente credenciados para tal finalidade.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de agosto de 2018.
Ubiraci Pres Silva
Prefeito Municipal
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TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA - CEP 68.193-000 / NOVO PROGRESSO - PARA ENA 2645 2610
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