| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-09-21 |
| Ementa | parecer favoravel 005/2018 do Projeto de Lei 718/2018. |
| native_id | 32 |
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1 Parecer n.º 005/2018/2ªCPC/CMNP PROJETO DE LEI n° 718/2018. Assunto: “Dispõe sobre a inclusão da atividade de Óptico Optometrista e da prestação de serviços de Optometria e dá outras providências”. SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE Constituição, Justiça, Cidadania, Serviço Público e Redação - Art. 31, da Resolução n.º 002/94 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Progresso). I- RELATÓRIO. Trata-se de Projeto de Lei nº 718/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a inclusão da atividade de Óptico Optometrista e da prestação de serviços de Optometria e dá outras providências”. Durante sua tramitação na presente Comissão Permanente o presente Projeto de Lei não recebeu nenhuma proposta de emenda. 2 II- EXAME DA MATÉRIA. Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo regularizar a atividade dos Técnicos optometrista, sendo o curso reconhecido pelo Ministério da Educação. A profissão e função de Optometrista é regulamentada pelo Ministério do Trabalho, sendo certo que, a regulamentação da atividade irá prestigiar a classe de profissionais, beneficiar a municipalidade com a arrecadação de impostos e taxas e à população local, que terá como solicitar a Nota Fiscal referente às consultas realizadas e exigir seus direitos como consumidores. III- VOTO DE CONCLUSÃO DA COMISSÃO. Pelo exposto, devido ao relevante interesse público, pela aprovação da presente matéria, esta comissão por unanimidade se manifesta favorável a sua regular tramitação e final aprovação. Sala das Sessões, 21 de setembro de 2018. Francisco Lazarin Vieira PROS Relator Francisco Gomes de Sousa - PSC Presidente Antonio de Jesus Albuquerque – PDT Membro