| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO " PROJETO DE LEI nº 724 12018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 4 PROCEDER DOAÇÃO DE TERRENO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Novo Progresso, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Progresso/PA. autorizado a proceder doação de uma área pertencente ao Município de Novo Progresso em favor da ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES DE NOVO PROGRESSO - AAMNP. entidade filantrópica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.370.264/0001-90, com sede na Avenida Brasil, nº 1023, Bairro Rui Pires de Lima, deste município. Art. 2º- O imóvel urbano doado refere-se ao Lote Urbano 7-A, da quadra nº 655. Loteamento Sartori. localizada na esquina entre a Rua Realeza com a Rua Chapecó. com área de 900,00 m? (novecentos metros quadrados). possuindo as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua Chapecó, medindo 30,00 metros: Fundos para o lote nº 07, medindo 30,00 metros: Lado direito para a Rua Realeza, medindo 30.00 metros: Lado esquerdo para os fundos dos lotes 5 e 6, medindo 30,00 metros. Art. 3º- A doação do imóvel urbano acima descrito tem por objetivo a construção da sede social da ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES DE NOVO PROGRESSO - AAMNP. Art. 4º- As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão por conta da AAMNP. Art. 5º- O prazo para a construção e implantação do Templo. citado no art. 3º desta Lei é de 02 (dois) anos, findo o qual, ou o imóvel retornará, automaticamente, ao patrimônio do Município. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de novembro de 2018. mia Silva Prefeito Municipal Rs) A TRAVESSA BELEM, 768 - JARDIM EUROPA - CEP 68.193.000 / NOVO PROGRESSO - PARÁ ENA JOrS “2008