| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RESERVA DE ESPAÇOS PARA ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO DE MOTOCICLETAS NAS AVENIDAS BRASIL, JAMANXIM, ORIVAL PRAZERES, JOÃO ATILES, ISAIAS PINHEIRO, E RUAS MEDIANEIRA E PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO CNPJ: 23.043.870/0001-43 Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084 Caixa Postal 18 - Cep: 68 193-000 - Novo Progresso - Pará PROJETO DE LEI Nº 725/2018. “DISPÕE SOBRE RESERVA DE ESPAÇOS PARA ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO DE MOTOCICLETAS NAS AVENIDAS BRASIL, JAMANXIM, ORIVAL PRAZERES, JOÃO ATILES, ISAIAS PINHEIRO, E RUAS MEDIANEIRA E PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Novo Progresso, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a reservar nas referidas vias públicas de grande circulação de veículos, situadas no centro da cidade, espaço para o estacionamento exclusivo de motocicletas, preferencialmente nas esquinas. Art. 2º - o estacionamento das motos será estabelecido, nas Avenidas e Ruas, antes dos cruzamentos e respeitando o espaço destinado as farmácias. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal providenciará a demarcação e fixação de placas indicativas dos espaços reservados para o estacionamento exclusivo nos termos desta Lei. Art. 4º. Na vaga reservada nos termos desta Lei é proibido ao motociclista e ao motorista estacionar em local distinto à categoria de seu veículo, sob pena de remoção, além das demais sanções previstas na Legislação vigente. Art. 5º. Ao proprietário de veículo que infringir o disposto no art. 4º desta Lei, aplicar-se á multa nos termos da legislação vigente. Art.6º. Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias para o Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara-em, 04 de dezembro de 2 AB.