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materia nº 725/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 725 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE RESERVA DE ESPAÇOS PARA ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO DE MOTOCICLETAS NAS AVENIDAS BRASIL, JAMANXIM, ORIVAL PRAZERES, JOÃO ATILES, ISAIAS PINHEIRO, E RUAS MEDIANEIRA E PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ: 23.043.870/0001-43
Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084
Caixa Postal 18 - Cep: 68 193-000 - Novo Progresso - Pará
PROJETO DE LEI Nº 725/2018.
“DISPÕE SOBRE RESERVA DE ESPAÇOS
PARA ESTACIONAMENTO EXCLUSIVO DE
MOTOCICLETAS NAS AVENIDAS BRASIL,
JAMANXIM, ORIVAL PRAZERES, JOÃO ATILES,
ISAIAS PINHEIRO, E RUAS MEDIANEIRA E
PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Novo
Progresso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a reservar nas referidas
vias públicas de grande circulação de veículos, situadas no centro da cidade, espaço
para o estacionamento exclusivo de motocicletas, preferencialmente nas esquinas.
Art. 2º - o estacionamento das motos será estabelecido, nas Avenidas e
Ruas, antes dos cruzamentos e respeitando o espaço destinado as farmácias.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal providenciará a demarcação e fixação
de placas indicativas dos espaços reservados para o estacionamento exclusivo nos
termos desta Lei.
Art. 4º. Na vaga reservada nos termos desta Lei é proibido ao motociclista e
ao motorista estacionar em local distinto à categoria de seu veículo, sob pena de
remoção, além das demais sanções previstas na Legislação vigente.
Art. 5º. Ao proprietário de veículo que infringir o disposto no art. 4º desta Lei,
aplicar-se á multa nos termos da legislação vigente.
Art.6º. Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias para o Executivo Municipal
regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara-em, 04 de dezembro de 2 AB.

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