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materia nº 726/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 726 / 2018
Date 2018-12-31
EmentaDispõe sobre a criação do departamento de mineração e transformação mineral e dá outras providências.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-31 Proposição transformada em lei — Projeto Transformado em Lei nº 544/2018
2018-12-31 Aguardando sanção governamental — aguardando sanção da prefeitura
2018-12-31 Proposição aprovada — Aprovada
2018-12-31 Ordem do Dia — inclusa na ordem do dia
2018-12-31 Expediente — expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:23:38.671073-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 126/2018
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
DEPARTAMENTO DE MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Novo Progresso - PA, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Novo Progresso - PA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada o Departamento de Mineração e Transformação Mineral da Prefeitura
Municipal de Novo Progresso.
Art. 2º - Compete ao Departamento de Mineração e Transformação Mineral da Prefeitura
Municipal de Novo Progresso:
I- Formular e implementar, orientar e coordenar as políticas para mineração e exploração mineral
do Município;
II - Identificar, disciplinar, coordenar e supervisionar a execução de medidas para a defesa,
preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis, especialmente os
minérios;
HI - Promover a efetiva integração do Município com as entidades, organismos e empresas do
setor mineral, bem como a iniciativa privada e a sociedade civil;
IV - Fomentar a participação da iniciativa privada, oferecendo oportunidades de investimentos em
áreas de exploração mineral economicamente viáveis;
Y - Coordenar os estudos de planejamento setoriais, e propor ações para o desenvolvimento
sustentável da mineração e da transformação mineral;
VI - Promover e apoiar a articulação dos setores de mineração e transformação mineral, incluindo
agentes estaduais, demais entes federativos, colaboradores e parceiros; »
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VII - Monitorar e avaliar o funcionamento e desempenho dos setores de mineração e
transformação mineral, bem como das instituições responsáveis, promovendo e propondo
revisões, atualizações e correções dos modelos em curso, objetivando o desenvolvimento
sustentável;
VIII - Formular e articular propostas de planos e programas plurianuais para os setores de
mineração e exploração mineral;
IX - Promover e apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nos domínios da
indústria mineral;
X - Promover e coordenar ações e medidas preventivas e corretivas que objetivem assegurar a
racionalidade, o bom desempenho, a atualização tecnológica e a compatibilização com o meio
ambiente de atividades realizadas pela indústria da mineração;
XI - Orientar e propor formas de relacionamento entre os diferentes segmentos sociais e
econômicos do setor de mineração e de transformação mineral;
XII - Monitorar e avaliar, em conjunto com órgãos da administração pública estadual, federal e
instituições competentes, as condições e a evolução do suprimento de bens minerais, e a satisfação
dos consumidores;
XIII - Estabelecer políticas e procedimentos de concessão para o setor;
XIV - Coordenar o processo de concessões de direitos minerários e supervisionar o controle e a
fiscalização da exploração e produção dos bens minerais;
XV - Propor políticas públicas voltadas para o incremento da participação da indústria de bens e
serviços no setor de mineração no Município;
XVI - Promover, acompanhar e avaliar ações, projetos e programas que objetivem o
desenvolvimento sustentável da mineração, atuando como facilitador na interação entre setor
produtivo e os órgãos de meio ambiente; e
XVII- funcionar como núcleo de gerenciamento dos programas e projetos em sua área de
competência.
Art. 3º, A estrutura organizacional do Departamento de Mineração e Transformação Mineral da
Prefeitura Municipal de Novo Progresso, será objeto de lei específica para este fim.
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Art. 4º. O quadro de Pessoal da Departamento de Mineração e Transformação Mineral será
constituído de cargos de provimento efetivo e em comissão, sob Regime Jurídico Único dos
Servidores do Município de Novo Progresso — PA, em vigência.
$g 1º O quadro de cargos de provimento em comissão para a estrutura da Departamento de
Mineração e Transformação Mineral deverá ser aprovado em lei específica e constar na Lei de
Estrutura, Competência e Funcionamento dos órgãos da administração direta da Prefeitura
Municipal de Novo Progresso — Lei Municipal nº. 292/09, com a respectiva denominação, código
e quantidade.
$ 2º Na hipótese de necessidade de criação de cargos de provimento efetivo para a Departamento
de Mineração e Transformação Mineral, deverá ser aprovado em lei específica e constar no Plano
de Cargos Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta da Prefeitura Municipal
de Novo Progresso — Lei Municipal nº. 297/09, com a respectiva denominação, código e
quantidade.
Art. 5º. O ingresso nos cargos de provimento efetivo dar-se-á na Classe À da Lei Municipal nº.
297/09 — Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta e
dependerá de aprovação prévia em concurso público, em conformidade com o art. 37, II da
Constituição Federal e art. 10 da Lei Municipal nº 297/2009, ressalvadas as nomeações para os
cargos em comissão.
Parágrafo Unico. À lei que criar os cargos de provimento efetivo do Departamento de Mineração
e Transformação Mineral, regulamentará ainda o prazo especial para realização de concurso
público.
Ast. 6º. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios
e órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar ou suplementar as dotações consignadas no
orçamento.
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Ast. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Progresso/PA, 27 de dezembro de 2018
Ubiraci d. Silva
Prefeito Municipal
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