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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
. Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084
Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará
Projeto de Resolução nº 002/2019.
“Dispõe sobre a criação de cargo em
Comissão”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso- PA; faz saber que
o Plenário da Casa Legislativa Aprovou, e à Mesa Executiva na forma do Regimento
Interno e da lei orgânica; apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º- Fica criado o cargo em comissão, de recrutamento amplo, de
Pregoeiro (a) no ambito do Poder Legislativo municipal de Novo Progresso - PA.
Art. 2º- Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo
Progresso- PA, Resolução nº 003/2016; o cargo em comissão de Pregoeiro (a) de
livre nomeação e exoneração, pela Presidência da Casa Legislativa, com uma única
vaga e remuneração na forma seguinte:
A) Acrescentar ao art. 3º, 02 da Resolução 003/2016 a letra D)
D) Grupo de Assessoramento e Assistência Técnica com conhecimentos da
Legislação especifica na modalidade de licitação.
Grupo Categoria funcional Ref. Cord. “| Nível
AML (01) Pregoeiro (a) AL 6a9
Art. 3º- Somente poderá atuar como Pregoeiro (a) O profissional que tenha
realizado capacitação especifica que se refere a preparação para O desempenho
desse cargo. A capacitação não pode limitar-se ao conhecimento da Legislação
especifica, mas também ao domínio especifico de técnicas de condução do certame
e de negociação.
Parágrafo único: O Pregoeiro (a) deve reunir conhecimentos de Legislação
especifica e geral, ser detentor de habilidades que lhe permitam instaurar O certame
licitatório e conduzir de forma efetiva e real as negociações, estimulando a
competição que se pretende seja normalmente instalada nas modalidades de
licitações, através dos lances verbais assessorar e chefiar a equipe de apoio.
Art. 4º- O cargo de Pregoeiro (a) é de dedicação exclusiva, sendo vedada su
anulação com outro cargo OU função pública.
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CNPJ 23.043.870/0001-43
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Art. 5º- Ao Pregoeiro (a) compete a direção, chefia e assessoramento de
todos os atos públicos em licitações e suas modalidades com ênfase em sua face
externa, compreendendo a pratica de todos os atos tendentes à escolha de uma
proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração. Destacam-se dentre
as atribuições confiadas ao Pregoeiro (a)
|)- Acompanhar e orientar O desenvolvimento da fase interna objetivando
conhecimento pleno do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar
diretamente na seleção das propostas e no julgamento final do certame.
1l)- Credenciamento dos interessados.
1ll)- Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação
de Habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços o seu exame e a
classificação de seus proponentes.
IV)- Condução dos procedimentos relativos aos lances e “a escolha da
proposta ou do lance de menor preço.
V)- Adjudicação da proposta de menor preço; à elaboração de ata; a
condução dos trabalhos da equipe de apoio.
V!)- Recebimento, o exame € a decisão sobre recursos.
VII)- Examinar as proposições e tomar as decisões que entender compatíveis
na hipótese tratada.
VIII)- Encaminhamento do processo devidamente instruído, após adjudicação,
à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
IX)- Chefia e coordenação da equipe de apoio, integrada em sua maioria por
servidores ocupantes de cargo efetivo, que tem por missão precípua prestar
assistência ao Pregoeiro (a) dando suporte às atividades que lhe incubem executar.
Art. 6º- São obrigações do Pregoeiro (a);
|)-Voltar toda sua atividade para o alcance de resultados positivos na
contratação de bens e serviços comuns.
Il)- Atenção aos princípios básicos que orientem toda atividade estatal, dentre
estes aqueles inscritos no art. 37, caput , da Constituição Federal: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência: á
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HI)- Atuar com diligencias, competência e probidade, respondendo por todos
os atos praticados nos âmbitos civis e criminais.
Art. 7º- As despesas decorrentes desta Lei correrão às dotações próprias da
Câmara Municipal de Novo Progresso - PA.
Art. 8º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões daí Camara Municipal de Novo Progresso, em 19 de
fevereiro de 2019.
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Francísco Gomes de Sousa
Presidente”
Juarez Civiero
Vice Presidente.
Gilberto Jiz dos Santos
1º Secretário. É
sema dC Si Oliveira Bortolin
2º Secretário.
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