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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
Rodovia Cuiabá/Santarém BR 1 63 - Km 1084
Caixa Postal 18 - CEP 68 1493-000 - Novo Progresso - Pará
Projeto de Resolução nº 003/2019.
Dispõe sobre a criação de cargo em
comissão.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso- PA; faz saber que
o Plenário da Casa Legislativa Aprovou, e a Mesa Executiva na forma do Regimento
Interno e da lei orgânica; apresenta O seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º- Fica criado o cargo em comissão, de recrutamento amplo, de
Assessoria de imprensa, no âmbito do Poder Legislativo municipal de Novo
Progresso - PA.
Art. 2º- Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo
Progresso- PA, Resolução nº 003/2016; o cargo em comissão de assessor de
imprensa; de livre nomeação e exoneração, pela Presidência da Casa Legislativa;
com uma única vaga € remuneração na forma seguinte:
A) Acrescentar ao art. 3º, 02 da Resolução 003/2016 a letra E)
E) Grupo de Assessoramento e Assistência de imprensa com conhecimentos
em comunicação social e jornalismo.
Grupo ” | Categoria funcional | Ref. Cord. JNível
AA l “| Assessor imprensa Al 6a8B
Art. 3º- as atribuições do cargo são a seguinte;
|. Planejar, supervisionar, orientar, executar as atividades relacionadas
com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara municipal de
Novo Progresso- PA.
Il. Projetar a imagem da Câmara municipal de Novo Progresso perante os
veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e
encaminhando para divulgação pela imprensa dos fatos e atos
relevantes relacionados com à Presidência, com a Mesa, com as
Comissões Permanentes e outras que se fizerem nas comissões
temporárias e com OS vereadores
ll. Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio
Iv. | Responsabilizar-se pelo atendimento aos representantes da imprensa.
v. Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa.
vi. Elaborar e coordenar a divulgação dos trabalhos da imprensa.
vil Executar outras tarefas correlatadas. É IA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084
Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão às dotações próprias da
Câmara Municipal de Novo Progresso - PA.
Art. 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões/da Câmara Municipal de Novo Progresso, em 19 de
fevereiro de 2019.
Frarícisco dorso do Sousa
Presidente/
|
Juarez Civiero
Vice Presidente.
Gilberto L os Santos
1º Secretário.
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Samugié de Oliveira Bortolin
2º Secretário.
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