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materia nº 727/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 727 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaAltera a estrutura administrativa da prefeitura Municipal de Novo progresso, inclui na referida lei o departamento municipal de mineração e transformação mineral, altera dispositivos, altera o quadro dos cargos comissionados, altera anexos e dá outras providências.
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2019-05-15T16:23:38.671073-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:23:38.671073-03:00 Aprovado 9 0 0

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PODER EXECUTIVO “2 Togo Pronie
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO t FessmEmentio
PROJETO DE LEINº.227/2019
"ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO,
INCLUI NA REFERIDA LEI O DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL, ALTERA DISPOSITIVOS, ALTERA O
QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS, ALTERA
ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Novo Progresso - PA, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Novo Progresso - PA, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Inclui na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Novo Progresso o
Departamento de Mineração e Transformação Mineral, Divisão Municipal de Trânsito.
Art. 2º. Altera o art. 12 da Lei nº 292/09, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. Como órgãos adidos, integram também a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Novo Progresso:
1— A Unidade Municipal de Cadastro — UMC;
[ —a Junta de Serviço Militar — JSM;
WI — o Serviço de Identificação Civil — SIC;
IV — Departamento de Mineração e Transformação Mineral - DMTM.
$ 1º - À Unidade Municipal de Cadastro é o órgão que presta assistência aos contribuintes do
Imposto Territorial Rural, funcionando como órgão representativo do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária- INCRA, regendo-se por legislação específica do Governo
Federal e pelos princípios estabelecidos na lei municipal 049/1997, que cria a UMGC na estrutura
do município.
$2º- A Junta de Serviço Militar é o órgão representativo do serviço militar no município, dando
atendimento aos munícipes na regularização da documentação militar, rege-se pelo regulamento
do serviço militar e pelos princípios estabelecidos na lei municipal 162-A /2004, que cria a JSM na
estrutura do município.
$3º - O serviço de identificação civil é o órgão responsável pela expedição do documento de
registro e identificação civil aos munícipes, em colaboração com o governo do estado, regendo-se
pela legislação federal e estadual específica.
$ 4º - O Departamento de Mincracão ec Transformação Mineral - DMTM é órgão d
administração municipal direta que tem como área de competência a geologia, recursos minerais €
do aproveitamento dos recursos minerais € superintender as pesquisas geológicas, minerais e de
a
ê
energéticos, tendo por finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração mineral c
a
e
tecnologia mineral n como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de
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unicef
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA - CEP 68.:93-000 / NOVO PROGRESSO - PARA mnçanESenE bora
PREFEITURA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
mineração em todo o território municipal, na forma do que dispõem, os respectivos
regulamentos e a legislação que os complementa.
95º - O órgão adido referido no inciso 1, ficará ligado diretamente à Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
56º - Os órgãos a que se referem os incisos H, HF e IV ficarão ligados diretamente ao Gabinete
do Prefeito,
Art. 3º. Altera o Anexo I da Lei nº 292/09, fazendo constar o cargo comissionado criado, com
seu respectivo código e quantidade, conforme tabela em anexo.
Art. 4º. Altera o Anexo Il da Lei nº 292/09, fixando a remuneração do respectivo cargo,
conforme tabela em anexo.
Art. 5º, Altera o Anexo II da Lei nº 292/09, incluindo no Organograma da Prefeitura
Municipal, o Departamento de Mineração e Transformação Mineral, diretamente ao Gabinete do
Prefeito.
Art. 6º. Fica criado o cargo de Coordenador do Departamento de Mineração e Transformação
Mineral da Prefeitura Municipal de Novo Progresso.
Art. 7º. O quadro de Pessoal do Departamento de Mineração e Transformação Mineral será
constituído de cargos de provimento efetivo e em comissão, sob Regime Jurídico Único dos
Servidores do Município de Novo Progresso - PA.
Art. 8º. Os cargos efetivos para provimento e implantação da estrutura do Departamento de
Mineração e Transformação Mincral serão criados por lei específica, para constar na Lei
Municipal nº. 297/09 — Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da
Administração Direta.
Parágrafo Único. A lei que criar os cargos regulamentará ainda o prazo especial para realização
de concurso público.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias,
ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações consignadas no orçamento.
Art. 10. As alterações e inclusões da presente Lei deverão constar no corpo da Lei nº 292/09, no
prazo máximo de 15 dias após a publicação.
Art. 11, Esta Lci entra cm vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubiraci Soares Silva
Prefeito Municipal
MUNIa,
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AGORA E TRABALHO
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[o]
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA - CEP 68.193-000 / NOVO PROGRESSO - PARA EDIÇÃO 2033 2014
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
AGORA E TRABALH 2)
. I- CARGO COMISSIONADO
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE
1. Secretário Municipal o PMNP-CC 01 10
|2. Tesoureiro o “| PMNP-CC 02 01
[3. “Coordenador do Controle Interno o | PMNP-CCO3 l 01 1
(4. “Coordenador da Defesa Civil PMNP-CC 04 | 01 |
5. Coordenador de Regularização Fundiária PMNP-CC 05 | 01
6. Coordenador de Gestão (Sec. Administração) | PMNP-CC 06 01
7. Assessor Técnico PMNP-CC 07 06
8. Assessor Político PMNP-CC 08 | 10
9. Assessor Comunitário o PMNE-CC 09 06
(10. Assessor Jurídico PMNP-CC 10 04 o
11, Diretor Clínico Hospital Municipal PMNP-CCI1 | q
12. Diretor Administrativo Hospital Mun. PMNP-CC 12 | 01
13. Responsável Serviço de Identificação Civil PMNP-CC 13 01
|14. Responsável Junta de Serviço Militar PMNP-CC 14 01
15. Responsável Unidade Municipal de Cadastro | PMNP-CC 15 01
[16. Agente Distrital o PMNP-CC 16 04
17. Chefe de Divisão PMNP-CC17 | 30
18. Orientador Educacional ps no | PMNP-CC 18 08
19. Coordenador do Departamento de PMNP-CC 19 01
Mineração e Transformação Mineral
TOTAL
Ê IL- FUNÇÃO GRATIFICADA E
1. Chefe de Setor PMNP-FGO1 | 44 -
2. Agente de Controle Interno Es | PMNP-FG 02 03 |
3. Chefe de Enfermagem PMNP-EG 03 02
4. Responsável Garagem Municipal | PMNP-EG 04 o
5. Diretor Escolar | PMNP-EG 05
6. Vice Diretor Escolar | PMNP-EG 06
7. Professor Responsável | PMNP-EG 07
8. Supervisor Escolar jt PMNP-FG 08
9. Secretário Escolar PMNP-EG 09 |
10. Coordenador Pedagógico o . PMNP-EG 10 01
11. Coordenador G.P.A.D.€ | PMNP-FG 11 01
TOTAL
TRAVESSA BELEM, 768 - JARDIM EUROPA -
CEP 68193-000 / NOVO PROGRESSO - PARA
qo a
LIMICE
EDIÇÃO 2043 1014
PODER EXECUTIVO j
“PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO
Lo o 1- CARGO COMISSIONADO
Do CARGO E CÓDIGO VALOR (R$)
1. Secretário Municipal PMNP-CC 01
|2. Tesoureiro | PMNP-CCO2 2.000,00
|3. Coordenador do Controle Interno PMNP-CC 03 4.193,00 |
|4. Coordenador de Regularizaçã ão Fundiária PMNP-CC 04 2.000,00
5. Coordenador da Defesa Civil o PMNP-CC 05 2.000,00
6. Coordenador de Gestão (Sec. Administração) PMNP-CC 06 1.500,00
7. Assessor Técnico o | PMNP-CC 07 4.000,00
8. Assessor Político PMNP-CC 08 2.500,00
9. Assessor Comunitário n o 1 PMNP-CC 09 2.000,00
10. Assessor Jurídico PMNP-CC 10 4.000,00
a Diretor Clínico Hospital Municipal PMNP-CC 11 2.500,00
12. Diretor Administrativo Hospital Mun. PMNP-CC 12 2.500,00
13. Responsável Serviço de Identificação Civil PMNP-CC 13 900,00
14. Responsável Junta de Serviço Militar PMNP-CC 14 900,00
15. Responsável Unidade Municipal de Cadastro PMNP-CC 15 900,00
16. Agente Distrital E PMNP-CC 16 900,00 |
17. Chefe de Divisão | PMNP-CC 17 900,00
18. Orientador Educacional PMNP-CC 18 1.500,00
19. Coordenador do Departamento de Mineração | PMNP-CC 19 4.193,00
|e Transformação Mineral Rea
| H - FUNÇÃO GRATIFICADA
1. Chefe de Setor o PMNP-EG 1 300,00
2. Agente de Controle Interno | PMNP-EG 2 300,00
3. Chefe de Enfermagem PMNP-EG 3 800,00
|4. Responsável Garagem Municipal PMNP-EG 4 300,00
5. Diretor Escolar PMNP-EG 5 [
6. Vice Diretor Escolar PMNP-EG 6
7. Professor Responsável PMNP-EG 8 |
8. Supervisor Escolar o PMNP-FG8 |
09. Secretário Escolar PMNP-EG 9
|10. Coordenador Pedagógico Ed PMNP-EG 10 500,00
| 11. Coordenador GPAD.C | PMNP-FGN 500,00 |
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TRAVESSA BELÉM, 768
JARDIM EUROPA - CEP 68.193-000 /
NOVO PROGRESSO - PARA
EDIÇÃO 2043 2015
psp srs ri O
PODER EXECUT
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
tê
ANEXO EH
TABELA DE REMUNERAÇ ÃO
[= CARGO € OMINSIONADO
— CARGO | CODIGO | VALOR (R$) E
[1 Secretário Municipa ado o 2 PMNP- CCO o
[2 | PMNP-CCO2 |
| rde | — 4.193,00
(4. Coordena ador de Regular ão Ff = PMNP- Cc 04 o o o ) 000, 00.
E EEE da Defesa € PMNP-C C0s 2.000, 00
PMNELICCO6 1.500,00
PMNP-CCO7 4.000,00
2.500,00.
na 000, 00
4.000,00
o 2.500,00.
[ 909,09
nta à de Servi ico Milit o 900 ;00
7 rel Unidade Municipal de Cadastro — 900, 00.
no. Agente Distrital o o 900, oa
Chefe de Divisão 900, oq.
ientador Educacional o i 500,00 1
"19. Coordenador do Departamento de Mineração 4.193,00
pe Transformação Mineral
Mi= EU NÇ ÃO GRATIPIC ADA |
| Chete de Setor
2 Agente « “de Controle Interno. e! o o z — PMNP-EG o na
(3, Chefe Boteco o PMNP-EG3 800,00,
4 Respos s
ER Diretor] Escolar.
PMNP-EGS | 500,00
PMNP- FG 5
PMNP- EG 6
E Professor Responsáv o * PMNP-EG 8 Ta
'8. Supervisor Escolar o — PMNP- -PG 8
PMNP-EG9
“PMNP-FGIO
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