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materia nº 729/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 729 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaProjeto de lei nº729/2019, de autoria da Mesa Diretora autoriza o poder Executivo Municipal a criar o conselho municipal dos direitos da mulher e dá outras providências. encaminhado a segunda comissão de constituição e justiça.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-02 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirada da ordem do dia pelo Autor.
2019-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia A ser Inclusa na ordem do dia.
2019-04-02 Proposição apresentada em Plenário Apresentada em Plenário.
2019-04-02 Expediente A ser inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:23:38.671073-03:00 Reprovado 0 9 0
2019-05-15T16:23:38.671073-03:00 Reprovado 0 9 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084
Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará
o ) ) Projeto de Lei nº 729, de 12 de março de 2019.
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) 2.940
| quo” oslogte: , «Autoriza o Poder Executivo Municipal
a AÊ put , a criar o Conselho Municipal dos
on 64 Ran Direitos da Mulher e dá outras
/ / providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Novo Progresso/ Pá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar O Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher —- CMDM, com O objetivo de promover políticas de eliminação
da discriminação da mulher, assegurando-lhe O pleno exercício de seus direitos,
bem como sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social,
político e cultural do Município.
Art. 2º. O Conselho criado no artigo 1º tem por finalidade auxiliar a Administração
Pública na orientação, planejamento e interpretação de matérias destinadas à
promoção e defesa dos direitos da mulher.
Art. 3º. O CMDM será composto por 14 (quatorze) membros com seus respectivos
suplentes, sendo 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal e 07 (sete) da
sociedade civil organizada.
Art. 4º. Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal,
entre os servidores dos órgãos voltados à execução de ações nas áreas de
educação, saúde, assistência social, cultura, habitação, planejamento urbano e
trabalho.
Art. 5º. Os representantes da sociedade civil serão indicados por entidades
comunitárias, associações de profissionais, clubes e agremiações femininas,
federações, fóruns e entidades representativas de reconhecida atuação na área de
promoção e defesa de direitos da mulher.
Art. 6º. Os conselheiros titulares e suplentes serão nomeados pelo Prefeito
Municipal e terão um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual
período.
Art. 7º. Ao CMDM compete:
| — definir a política municipal de promoção e defesa dos direitos da
mulher;
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084
Caixa Postal 18 - CEP 68 1493-000 - Novo Progresso - Pará
Il — acompanhar a implantação e operacionalização de programas,
projetos e serviços de atenção à mulher, bem como das condições de acesso ao
atendimento da população usuária nas áreas de educação, saúde, assistência
social, qualificação profissional, geração de renda, entre outras,
Ill — promover a integração entre órgãos e entidades encarregadas
da operacionalização dessa política;
IV — solicitar dos órgãos competentes a realização de estudos e
pesquisas que retratem a situação social, política, econômica e cultural da mulher no
Município;
' v - realizar, anualmente, a Conferência Municipal da Mulher, com O
objetivo de avaliar a situação dessa população no Município e traçar diretrizes de
atuação;
VI - participar da definição de dotações orçamentárias destinadas à
execução de políticas de atenção à mulher;
VII — promover campanhas de conscientização e divulgação de
assuntos relativos aos direitos da mulher;
vIlI — fiscalizar, por meio de comissão constituída para esse fim, as
ações governamentais e não governamentais destinadas ao cumprimento de
mecanismos legais, políticos e diretrizes aprovadas para que atinjam os objetivos
previstos nesta Lei.
Art. 8º. O CMDM será ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito e a função de
Conselheiro, considerada de interesse público relevante, não será remunerada.
Art. 9º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da câmára em 12 de março de 2019. ,
E,
AT /, Z
Francisco CGomeg'de Sousa JuarggLiveiro |
Véreador PSC. Vereador PSC. Pa
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Gilberto Luizidos Santos. Samuel de Oliveira Bortolin
Vereador PSB. Vereador PSDB.

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