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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084
Caixa Postal 18 - CEP 68 1493-000 - Novo Progresso - Pará
C > Abd PROJETO DE LEI nº 731/2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS'S) e os Agentes de Combate a Endemias
(ACE'S) o incentivo financeiro adicional e dá outras
providências”. .
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, Estado do Pará, no uso
de suas atribuições legais Aprova O seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal
de Novo Progresso sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS"s) e aos Agentes de Combate
a Endemias (ACE"s), vinculados às equipes de Saúde da Familia, os recursos
recebidos do Governo Federal, nos termos das Portarias 1.350/6M/MS/2002,
2488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde.
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo
Federal Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº
314, de 28 de Fevereiro de 2014, que estabelece os valores normativos
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao incentivo
financeiro adicional dos agentes comunitários de saúde (ACS's) e dos Agentes de
Combate de Endemias (ACE's), efetivamente repassado ao Município.
Parágrafo Único. O valor será atualizado conforme os instrumentos
normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao
incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de
Combate a Endemias efetivamente repassado ao Município, considerados demais
gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse
dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para O
cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de Endemias (ACE), conforme a
Portaria nº1. 243/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084
Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará
Art. 3º O valor será repassado aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS's) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE"s) no mês de Dezembro de
cada ano.
& 1º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à
Endemias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do
trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela
União.
-& 2º. O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes
Comunitários de Saúde enquanto perdurar' O repasse realizado pelo Governo
Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de termino dos
respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
&3º. As metas do Município para O pagamento do Incentivo Financeiro
Anual a partir do exercício de 2019 serão definidas e regulamentadas mediante
Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º, Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais,
previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que
trata esta lei. Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem
natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate à Endemias, não servindo de base de cálculo para O
recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente Lei origina-se do Projeto de Lei nº /2019, de autoria do Vereador
Samuel de Oliveira Bortolin.
Sala das sessões da Câmara de Novo Progresso/PA, 19 de Março de 2019.
E
SAMUEL DE OLWEIRA BÓRTOLIN
Vereador PS Bjo D/77/A
a '/ Ada Pá
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