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materia nº 2/2019

Tipo Parecer
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaParecer 02/2019, dispõe sobre a Municipalização da estrada Vicinal Novo Bandeirante no KM 20 na margem direita da Vicinal Celeste.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084
Caixa Postal 18 - CEP 68 1493-000 - Novo Progresso - Pará
Parecer n.º 02/2019 - 2ºCPICMNP.
Assunto: Projeto de Lei nº 730/2019.
“Dispõe sobre a municipalização da
CAMARA h ao É
MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO Estrada Vicinal Novo Bandeirante no
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Arad par LEIA Km 20 na margem direita da Vicinal
pas 12) o3 Jz crf Celeste”
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE
Constituição, Justiça, Cidadania, Serviço Público e Redação - Art. 31, da
Resolução n.º 002/94 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo
Progresso).
1- RELATÓRIO.
Foi encaminhada a esta Comissão, Projeto de Lei nº 730/2019, a qual
dispõe sobre a municipalização da Estrada Vicinal Novo Bandeirante no Km 20
na margem direita da Vicinal Celeste.
O Excelentíssimo Vereador Francisco Gomes de Sousa-PSC, declarou-
se impedido por ser autor da Presente Proposta, razão pela qual, O
Excelentíssimo Vereador Samuel Oliveira Bortolin assumiu a função de
Presidente desta Comissão.
Durante o tramite do referido projeto dé Lei perante esta comissão não
foram propostas emendas.
|| EXAME DA MATÉRIA.
Trata-se de Proposta de Projeto de Lei que visa a municipalização da
Vicinal Novo Bandeirante, adentrando 13km margem direita no km 20 da
Vicinal Celeste
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084
Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará
A Vicinal Novo Bandeirante conta com cerca de 28 (vinte e oito) anos de
existência, tendo sido aberta com o auxílio dos moradores locais, por
intermédio do Sr. Laurindo Blatt e demais residentes da localidade.
Com a municipalização da respectiva Vicinal, esta estará apta para
receber manutenção pelo poder Público, facilitando assim a vida dos
moradores, que terão assegurados os seus direitos de ir e vir, dentre outros
benefícios, que irão diminuir o custo de vida e de transporte de seus produtos
agropecuários.
Ill- VOTO DE CONCLUSÃO DA COMISSÃO.
“Ante ao exposto e levando-se em consideração o interesse público da
matéria, esta comissão se manifesta favorável a regular tramitação e final
aprovação do Projeto de Lei nº 730/2019, de autoria do Vereador Francisco
Gomes de Sousa-PSC.
Sala das Sessões, 19 de março de 2019.
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Sâmuel de Olíveira Bortolin
Relator Presidente
Vice Presidente
Câmara Municipal de Novo Progresso
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