| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | Parecer 02/2019, dispõe sobre a Municipalização da estrada Vicinal Novo Bandeirante no KM 20 na margem direita da Vicinal Celeste. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO CNPJ 23.043.870/0001-43 Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084 Caixa Postal 18 - CEP 68 1493-000 - Novo Progresso - Pará Parecer n.º 02/2019 - 2ºCPICMNP. Assunto: Projeto de Lei nº 730/2019. “Dispõe sobre a municipalização da CAMARA h ao É MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO Estrada Vicinal Novo Bandeirante no - ide e Es Arad par LEIA Km 20 na margem direita da Vicinal pas 12) o3 Jz crf Celeste” SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE Constituição, Justiça, Cidadania, Serviço Público e Redação - Art. 31, da Resolução n.º 002/94 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Progresso). 1- RELATÓRIO. Foi encaminhada a esta Comissão, Projeto de Lei nº 730/2019, a qual dispõe sobre a municipalização da Estrada Vicinal Novo Bandeirante no Km 20 na margem direita da Vicinal Celeste. O Excelentíssimo Vereador Francisco Gomes de Sousa-PSC, declarou- se impedido por ser autor da Presente Proposta, razão pela qual, O Excelentíssimo Vereador Samuel Oliveira Bortolin assumiu a função de Presidente desta Comissão. Durante o tramite do referido projeto dé Lei perante esta comissão não foram propostas emendas. || EXAME DA MATÉRIA. Trata-se de Proposta de Projeto de Lei que visa a municipalização da Vicinal Novo Bandeirante, adentrando 13km margem direita no km 20 da Vicinal Celeste CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO CNPJ 23.043.870/0001-43 Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084 Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará A Vicinal Novo Bandeirante conta com cerca de 28 (vinte e oito) anos de existência, tendo sido aberta com o auxílio dos moradores locais, por intermédio do Sr. Laurindo Blatt e demais residentes da localidade. Com a municipalização da respectiva Vicinal, esta estará apta para receber manutenção pelo poder Público, facilitando assim a vida dos moradores, que terão assegurados os seus direitos de ir e vir, dentre outros benefícios, que irão diminuir o custo de vida e de transporte de seus produtos agropecuários. Ill- VOTO DE CONCLUSÃO DA COMISSÃO. “Ante ao exposto e levando-se em consideração o interesse público da matéria, esta comissão se manifesta favorável a regular tramitação e final aprovação do Projeto de Lei nº 730/2019, de autoria do Vereador Francisco Gomes de Sousa-PSC. Sala das Sessões, 19 de março de 2019. f VA / e / Danone Sâmuel de Olíveira Bortolin Relator Presidente Vice Presidente Câmara Municipal de Novo Progresso Francisco Gomes de Sousa o», A E y E . ' Câmara Municipal de Novo Progresso LAPA EM qu Gilhe, LO 12 de SS q Câmar SerÃOS /8 ANS niajento Santos q