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materia nº 3/2019

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaParecer 03/2019, Dispõe sobre a mudança de denominação da escola Municipal de Ensino Fundamental Isaias Antunes Pinheiro para escola municipalde Ensino Fundamental Professora Ivania Romio Calegaro.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084
Caixa Postal 18 - CEP 68 1493-000 - Novo Progresso - Pará
CAMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Parecer n.º 03/2019 - 2ºCP/CMNP. Agradar Lins TUTELA
Assunto: Projeto de Lei nº 732/2019.
“Dispõe sobre a mudança de denominação” da
escola Municipal de Ensino Fundamental
Isaias Antunes Pinheiro para Escola municipal
de Ensino Fundamental Professora Ivania
Romio Calegaro”
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE
Constituição, Justiça, Cidadania, Serviço Público e Redação - Art. 31, da Resolução n.º
002/94 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Progresso).
[- RELATÓRIO.
Comissão, Projeto de Lei nº 732/2019, a qual Dispõe sobre a
Foi encaminhada a esta
mudança de denominação da escola Municipal de Ensino Fundamental Isaias Antunes
Pinheiro para Escola municipal de Ensino Fundamental Professora Ivania Romio Calegaro.
Os Excelentíssimos Vereadores Juarez Civiero-PSC e Samuel de Oliveira Bortolin-
PSDB. declararam-se impedidos por seremcoautores da Presente Proposta.
Após encaminhamento do Presente Projeto de Lei à Assessoria Jurídica da Câmara
Municipal de Novo Progresso, este se manifestou por sua legalidade, sugerindo a realização
de três emendas modificativas, tendo estas, sido por esta comissão, conforme o texto a saber:
Proposta de emenda modificativa nº 01:
“DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL ISAIAS ANTUNES PINHEIRO PARA ESCOLA
MUNICIPAL — DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL PROFESSORA IVANIA ROMIO CALEGARO”
Proposta de emenda modificativa nº 02:
No texto do art. 1º.:
“Art. 1º. A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL Dr. ISAIAS PINHEIRO ANTUNES situada na BR
163. km 1000, Distrito Vila Izol, deste município de Novo Progresso,
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
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dá al
E 2a
passa a denominar-se
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084
Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará
INFANTIL E FUNDAMENTAL PROFESSORA IVANIA ROMIO
CALEGARO.”
Proposta de emenda modificativa nº 03:
Ao final do texto do Projeto de Lei:
"Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Progresso/PA, em 19 de
março de 2019."
IE EXAME DA MATÉRIA.
Trata-se de Proposta de Projeto de Lei que visa homenagear servidora pública que
dedicou boa parte de sua vida a transformar a vida de crianças e adolescentes em nossa
municipalidade, estando presente o interesse público em consonância com os alunos e
moradores do Distrito do km 1000, Vila Isol.
III- VOTO DE CONCLUSÃO DA COMISSÃO.
Ante ao exposto e levando-se em consideração o parecer jurídico e o interesse público
da matéria, esta comissão se manifesta favorável a regular tramitação e final aprovação do
Projeto de Lei nº 732/2019, de autoria dosExcelentíssimos Vereadores Juarez Civiero-PSC,
secundado pelos Vereadores Samuel Oliveira Bortolin-PSDB eGilberto Luiz dos Santos-PSB.
Sala das Sessões, 22 de março de 2019.
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