| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Parecer 03/2019, Dispõe sobre a mudança de denominação da escola Municipal de Ensino Fundamental Isaias Antunes Pinheiro para escola municipalde Ensino Fundamental Professora Ivania Romio Calegaro. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO CNPJ 23.043.870/0001-43 Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084 Caixa Postal 18 - CEP 68 1493-000 - Novo Progresso - Pará CAMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO Parecer n.º 03/2019 - 2ºCP/CMNP. Agradar Lins TUTELA Assunto: Projeto de Lei nº 732/2019. “Dispõe sobre a mudança de denominação” da escola Municipal de Ensino Fundamental Isaias Antunes Pinheiro para Escola municipal de Ensino Fundamental Professora Ivania Romio Calegaro” SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE Constituição, Justiça, Cidadania, Serviço Público e Redação - Art. 31, da Resolução n.º 002/94 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Progresso). [- RELATÓRIO. Comissão, Projeto de Lei nº 732/2019, a qual Dispõe sobre a Foi encaminhada a esta mudança de denominação da escola Municipal de Ensino Fundamental Isaias Antunes Pinheiro para Escola municipal de Ensino Fundamental Professora Ivania Romio Calegaro. Os Excelentíssimos Vereadores Juarez Civiero-PSC e Samuel de Oliveira Bortolin- PSDB. declararam-se impedidos por seremcoautores da Presente Proposta. Após encaminhamento do Presente Projeto de Lei à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Novo Progresso, este se manifestou por sua legalidade, sugerindo a realização de três emendas modificativas, tendo estas, sido por esta comissão, conforme o texto a saber: Proposta de emenda modificativa nº 01: “DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ISAIAS ANTUNES PINHEIRO PARA ESCOLA MUNICIPAL — DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA IVANIA ROMIO CALEGARO” Proposta de emenda modificativa nº 02: No texto do art. 1º.: “Art. 1º. A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL Dr. ISAIAS PINHEIRO ANTUNES situada na BR 163. km 1000, Distrito Vila Izol, deste município de Novo Progresso, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO a apa 4 a Ed / dá al E 2a passa a denominar-se CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO CNPJ 23.043.870/0001-43 Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084 Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará INFANTIL E FUNDAMENTAL PROFESSORA IVANIA ROMIO CALEGARO.” Proposta de emenda modificativa nº 03: Ao final do texto do Projeto de Lei: "Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Progresso/PA, em 19 de março de 2019." IE EXAME DA MATÉRIA. Trata-se de Proposta de Projeto de Lei que visa homenagear servidora pública que dedicou boa parte de sua vida a transformar a vida de crianças e adolescentes em nossa municipalidade, estando presente o interesse público em consonância com os alunos e moradores do Distrito do km 1000, Vila Isol. III- VOTO DE CONCLUSÃO DA COMISSÃO. Ante ao exposto e levando-se em consideração o parecer jurídico e o interesse público da matéria, esta comissão se manifesta favorável a regular tramitação e final aprovação do Projeto de Lei nº 732/2019, de autoria dosExcelentíssimos Vereadores Juarez Civiero-PSC, secundado pelos Vereadores Samuel Oliveira Bortolin-PSDB eGilberto Luiz dos Santos-PSB. Sala das Sessões, 22 de março de 2019. Fá Yy E o, CU) Fafcisco mes de Souso [a o c K ERRO gs “es (a) , mara Municipal de Novo Progresso / Pa See Moo Ve, ph + Pá ç “s é “a / 3 Aa / 48