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materia nº 788/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 788 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaAUTORIZA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TABELA DE REFERENCIA SALARIAL DA LEI 365/2012; AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES CONTRATADOS, DISPÕE SOBRE VALORES DE REMUNERAÇÃO DOS CONTRATADOS TEMPORÁRIOS, NÚMERO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-26 Expediente — —

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texto original #

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PODER EXECUTIVO
a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
PROJETO DE LEI Nº.2592021
CAMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO "AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA
Aprodo por LATIM TD ADO TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL DA LEI
365/2012; AUTORIZA O PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES
CONTRATADOS, DISPÕE SOBRE VALORES DE
REMUNERAÇÃO DOS CONTRATOS
TEMPORÁRIOS, NÚMERO DE VAGAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Novo Progresso - PA, no uso das suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Novo Progresso - PA, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo fazer à atualização monetária da tabela
de referência salarial dos servidores regidos pela Lei 365/2012 (Anexo VI da Lei de
Regência), pelos Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas, desde
01/2013 até 12/2020, conforme Anexo I, parte integrante e indissociável desta Lei.
Parágrafo Unico. A remuneração dos servidores contratados temporariamente
para os cargos previstos na Lei 365/2012, terá como base de cálculo a tabela de referência
salarial atualizada da referida Lei.
Art. 2º. Fica criada a tabela de remuneração dos servidores contratados temporariamente
para os cargos previstos na Lei 514/2017, conforme Anexo II, parte integrante e indissociável desta
Lei.
Parágrafo Unico. Para todos os efeitos legais, os valores de referência básica de
remuneração dos servidores tratados no caput, terá como referência as contratações anteriores,
efetuadas no último semestre do ano de 2020.
Art. 3º. Mediante fundada justificativa, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal
Conceder gratificação especial como adicional de salário para os servidores contratados
temporariamente, conforme a necessidade, cargo, fanção das respectivas secretarias, até o limite de
100% (cem por cento) do salário base.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA - CEP 68, 193-000 / NOVO PROGRESSO - PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Art. 4º. As disposições contidas nesta Lei, não revogam a Lei Municipal nº 274/2009,
sendo unicamente complementares, em carater transitório.
Art. 5º. As contratações temporárias dos professores e do pessoal de apoio da Rede
Municipal de Ensino serão realizadas nos termos do Decreto Municipal n. 028/2020 -
GPM/NP.
Art. 6º. Fica autorizado a suplementação do número de vagas dos cargos previstos
nas leis 365/2012 e 514/2017, para ocupação temporária, conforme o número previsto nos
Anexos HI e IV desta Lei.
Art. 7º. Para todos os efeitos jurídicos e legais, as disposições contidas nesta Lei,
aplicam-se para as contratações, inclusive pata os contratos já efetuados, exceto para
aqueles com regulamentação específica.
Art. 8º. Os valores da Tabela de Referência de Vencimentos, Lei 365/2012 — Anexo
VI deverão ser substituídos pelos valores contidos no Anexo I da presente Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Iixecutivo autorizado a remanejar as dotações
consignadas no orçamento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, tendo vigência até a data de 31 de dezembro de 2021, podendo ser
expressamente revogada antes desta data, pela edição de nova lei específica para a matéria.
Novo Progresso, 25 de janeiro de 2021.
GELSON LUIZ Assinado de forma
digital por GELSON LUIZ
DILL:58179399 itssr79399168
168 aos agia
Gelson Luiz Dil
Prefeito NV
PODER EXECUTIVO
Via PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
TABELA DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS
PCCR — ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 01/2013 À 12/2020 — IGPM (FGV)
(Referência Anexo VI da Lei 365/2012)
Referência Salarial Valor de Remuneração
RSI R$ 1.139,94
RS-II R$ 1.191,26
RS-HI R$ 1.282,89
RS-IV R$ 1.347,04
RS-V o — R$ 1.374,53
RSVI o 2 R$ 146617
RS-VII R$ 2.015,98
RS-VIII R$ 2.199,25
[RSIX R$ 3.665,H
Referências:
Fonte para base de cálculo e valores de atualização: https: //www.bcb.gov.br/
Fórmula de Cálculo disponível em:
tips: //wesyw 3 bcb gov. br/CALCIDADAO/pub
“cornigirPorindice
[e
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA - CEP 68. 193-000 / NOVO PROGRESSO - PARA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
ANEXO II
TABELA DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS
Cargos Temporários Para Servidores em Saúde Pública
Cargo/ Descrição | Remuneração Básica
Agente Comunitário de Saúde R$ 1.400,00
Agente de Combate de Endemias . RS 1.400,00
Agente de Vigilância Sanitária o o RS 1.100,00
Agente de Vigilância Epidemiológica R$ 1.100,00
Assistente Administrativo Saúde o R$ 1.100,00
Assistente Social Saúde R$ 2.000,00
Ausxiliar de Odontologia L R$ 1.100,00
Auxiliar Serviços Gerais Saúde RS 1.100,00
Cozinheira RS 1.100,00
Enfermeiro o R$ 2.500,00
Farmacêutico R$ 2.000,00
| Fisioterapeuta ] R$ 2.000,00
Motorista de Ambulância Dm R$ 1.100,00
Motorista de Veículos Leves R$ 1.100,00
Nutricionista | RS 2.000,00
Odontólogo RS 2.500,00
| Psicólogo Saúde R$ 2.000,00
Técnico de Enfermagem o R$ 1.100,00
Técnico de Laboratório R$ 1.100,00
R$ 1.100,00
Técnico em Radiologia
- | Vigia Saúde R$ 1.100,00
-| Assistente de Raio-X — R$ 1.100,00
Bioquímico RS 2.000,00
Técnico Higiene Bucal R$ 1.100,00
cnico em Microscopia R$ 1.100,00
écnico em Processamento de Dados o R$ 1.100,00
Técnico de Entomologia R$ 1.100,00
fd
ii
S RM
Ng
ISSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA - CEP 68. 193-000 / NOVO PROGRESSO - PARÁ
PODER EXECUTIVO
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Tabela de Referência de Cargos e Vagas da Administração Direta
Cargo Nº de Vagas
Administrador 02
| Advogado de Assistência Social 01
Advogado de Meio Ambiente 01
Agente de Transito o 10
Arquiteto o a 02
| Assistente Administrativo 150
Yssistente Administrativo de Trânsito E 05
Assistente Jurídico o 05
Assistente Social o 05
Ausiliar de Serviços Gerais 130
Biólogo 1 02
| Carpinteiro = 45
Eletricista de Autos 02
| Eletricista Predial E . o 02
Encanador o o 02
Engenheiro Agrícola 02
| Engenheiro Agrônomo o 02 |
Engenheiro Ambiental 02
Engenheiro Civil EA
Engenheiro Florestal 02
Engenheiro Sanitarista 02 |
Fiscal de Inspeção de Carnes . 05
Fiscal de Meio Ambiente 05
Fiscal de Tributos 15
Ç *eólogo l | E 02
Guarda do Patrimônio Público 05
Mecânico Er o E 02
Médico Veterinário o 02
Motorista de Veículo Leve 20
Motorista de Veículo Pesado = 50
Nutricionista 02
Operador de Máquina Pesada o 50
Pedagogo 02
Pedreiro 15
Psicólogo = o 05
Técnico Agrícola MN 05
Técnico em Informática 01
Técnico Meio Ambiente a 65
Turismólogo
Vigia
Zootécni
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
ANEXO IV
Tabela de Referência de Cargos e Vagas de Servidores Temporários da Saúde
o — Cargo — | Nºde Vagas
Agente Comunitário de Saúde 20
| Agente de Combate de Endemias E = L 20 |
Agente de Vigilância Sanitária | 20
rs de é E PiCemictógica 20
120
ente Social Saúde = o 05
| Auxiliar de Odontologia | o Ê o 15 |
Cheias Serviços Gerais Saúde | 120
| Cozinheira o 10
Enfermeiro O 70 |
B armacêutico E 10
Fisioterapeuta no o o . 10 |
| Motorista de Ambulância E , E E 15
| Motorista de Veículos Leve o o 15 |
| Nutricionista o o E 03
[Odontólogo O Ê 15 |
| Psicólogo Saúde | o o 10 |
Técnico de Enfermagem . , 120 |
Técnico de Laboratório 10
Técnico em Radiologia 40]
| Vigia Saúde 50
Assistente de Raio-X 05
| Bioquímico o o 10 |
Técnico Higiene Bucal ' o NO]
Técnico em Microscopia 15 |
Técnico em Processamento de Dados 05
Técnico de Entomologia CC 05
| Biomédico | 04
Fonoaudiólogo E o 02
Professor de Educação Física 06

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