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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084
Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará
Projeto de Resolução 001/2021.
Dispõe sobre a criação das Comissões Permanentes da
Câmara Municipal de Novo Progresso e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Novo Progresso, Pará, aprovou
e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam criadas, na forma do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Novo Progresso, as seguintes Comissões Permanentes:
1º — Executiva: equivalente à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
2º - Constituição, Justiça, Cidadania, Serviços Públicos e Redação.
3º - Finanças e Orçamentos, Contas, Obras Públicas, Patrimônio e
Atividades Privadas.
4º - Educação e Cultura, Saúde e Saneamento, Agricultura e
Pecuária, Transporte e Comunicação, Meio Ambiente e Recursos
Naturais.
Executiva, equivalente à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Presidente: Francisco Gomes de Sousa.
Vice Presidente: Dirck Roberto da Silva.
1º Secretária: Adriana Manfroi Mendes.
2º Secretário: Magno Costa Cardoso.
Constituição, Justiça, Cidadania, Serviços Públicos e Redação.
Presidente: Moacélio Pereira Melo
Relator: Dirck Roberto da Silva
Membro: Beatriz Coelho de Paula
Finanças e Orçamentos, Contas, Obras Públicas, Patrimônio e
Atividades Privadas.
Presidente: Juliano Cesar Simionato.
Relator: Mateus Monteiro Santos
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Membro: Moises de Lima Ferreira. LP
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084 ,
Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará
Educação e Cultura, Saúde e Saneamento, Agricultura e Pecuária,
Transporte e Comunicação, Meio Ambiente e Recursos Naturais.
Presidente: Samuel de Oliveira Bortolin
Relator: Adriana Manfroi Mendes
Membro: Valfride Rodrigues dos Santos.
Art. 2º - Os membros que compõe as Comissões terão o mandato de 02
(dois) anos conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º - As reuniões das Comissões Permanentes estão estabelecidas
no seu Regimento Interno.
Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
( Municipal de Novo Progresso, em 20 de janeiro de
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Francisco Gomes de Sousa.
Plenário da Câmar;
2021. /
1º Secretária.
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agno Costá Cárdoso.
2º Secretário.
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