| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 958/2024, autora Adriana Manfroi, altera o art. 3º da Lei nº 306/2010 |
| native_id | 974 |
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=» CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO 4 CUIABÁ-SANTARÉM - BR-163 - Km 1085 - CGC 23.043 870/0001-43 NOVO PROGRESSO - PARÁ Projeto de Lei nº. 958/2024 Novo Progresso-PA, 5 de novembro de 2024. Gamara Mun, de Novo Progressorr “Dispõe sobre a alteração do Art. 3º da Lei 2 E) 72% Data: 42 st [2x 306/2010 imites , no que tange aos limites da municipalização da Vicinal Dois Irmãos.” A Câmara Municipal do Município de Novo Progresso-PA aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Torna a Vicinal Dois Irmãos, como estrada pertencente ao Município de Novo Progresso-PA. Art. 2º - Fica a referida estrada sujeita a todo e qualquer benefício, diretrizes e/ou similares aplicativos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º - A municipalização da Vicinal Dois Irmãos, estende-se do ponto inicial, localização na margem direita da BR 163 — Cuiabá/Santarém, KM 999, estendendo- se aproximadamente 13.172 metros, até a divisa do Município de Novo Progresso- PA com Altamira-PA. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Sinval Silva em, 05 de novembro de 2024. Dirck Roberto da Silva dente Câmara Municipal Novo Progresso - PA