| Tipo | resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUOTA BÁSICA DE CUSTEIO DE COMBUSTÍVEL MENSAL DESTINADA AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO CNPJ 23.043.870/0001-43 RR | RA 2) (Uria 8,407 Ea, Ma Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084 Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará Resolução nº 004/2019 “Dispõe sobre quota básica de custeio de combustível mensal destinada a cada Vereador e dá outras providencias”. Faço saber que a Câmara Municipal de Novo Progresso, Pará, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- O Poder Legislativo de Novo Progresso/PA, disponibilizará aos Vereadores, no pleno exercício do mandato, que utilizarem veículo particular, próprio ou dos quais detenham a posse, para os deslocamentos necessários ao exercício dos seus mandatos parlamentares, uma quota mensal para abastecimento de combustível. Art. 2º- A quota mensal de combustível terá como referência 160 (cento e sessenta) litros de gasolina para cada Parlamentar. Parágrafo único. A quota de combustível mensal não é cumulativa, portanto, a utilização parcial da mesma não transfere o saldo acumulado para o mês subsequente. Art. 3º- A quota de combustível recebida pelos Vereadores será utilizada para o cumprimento do mandato de cada Vereador, visto ter necessidade para a fiscalização, cumprimento dos deveres e deslocamento dos mesmos para visitas in loco. Art.4º Fica estabelecido ao Vereador como responsável legal, requisitar o combustível ao setor competente. Art. 5º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câ unicipal em 27 de fevereiro de 2019. mes de Sousa. Presidente. Pd Vereador cineldihe dos Santos. a 1º Secretário. Néreador Samuel de Oliveira Bortolin. 2º Secretário.