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norma nº 4/2019

Tipo resolução
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUOTA BÁSICA DE CUSTEIO DE COMBUSTÍVEL MENSAL DESTINADA AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 58 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CNPJ 23.043.870/0001-43
RR |
RA 2)
(Uria
8,407
Ea, Ma
Rodovia Cuiabá/Santarém BR 163 - Km 1084
Caixa Postal 18 - CEP 68 193-000 - Novo Progresso - Pará
Resolução nº 004/2019
“Dispõe sobre quota básica de custeio de
combustível mensal destinada a cada Vereador e dá
outras providencias”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Novo Progresso, Pará, aprovou e sua
Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- O Poder Legislativo de Novo Progresso/PA, disponibilizará aos
Vereadores, no pleno exercício do mandato, que utilizarem veículo particular, próprio
ou dos quais detenham a posse, para os deslocamentos necessários ao exercício
dos seus mandatos parlamentares, uma quota mensal para abastecimento de
combustível.
Art. 2º- A quota mensal de combustível terá como referência 160 (cento e
sessenta) litros de gasolina para cada Parlamentar.
Parágrafo único. A quota de combustível mensal não é cumulativa, portanto, a
utilização parcial da mesma não transfere o saldo acumulado para o mês
subsequente.
Art. 3º- A quota de combustível recebida pelos Vereadores será utilizada para
o cumprimento do mandato de cada Vereador, visto ter necessidade para a
fiscalização, cumprimento dos deveres e deslocamento dos mesmos para visitas in
loco.
Art.4º Fica estabelecido ao Vereador como responsável legal, requisitar o
combustível ao setor competente.
Art. 5º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câ unicipal em 27 de fevereiro de 2019.
mes de Sousa.
Presidente.
Pd
Vereador cineldihe dos Santos. a
1º Secretário.
Néreador Samuel de Oliveira Bortolin.
2º Secretário.

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