| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2017 |
| Date | 2017-08-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 664.2017_ VENCIMENTO INICIAL DOSALARIO DOS ENFERMEIROS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 .OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 664/2017 DE, 17 DE AGOSTO DE 2017. ESTIPULA O VENCIMENTO INICIAL, PARA [o] CARGO DE ENFERMEIRO CONTRATADO EM REGIME TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica estipulado o valor do vencimento inicial para o cargo de enfermeiro, contratado em regime temporário, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescido das verbas acessórias correlatas, com carga horário de 40 (quarenta) semanais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando — se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de Agosto de 2017. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal P.M de Ourilândia do Norte/PA Publicado em: 17 de Agosto de 2017 Francisco de Carv Chefe de Gabinete