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Projeto de Lei n.º 017/2013.
“Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.”
O Povo do Município de Ourilândia do Norte, por seus representantes legais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa, doravante a denominar-se “Rua ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA”, o trajeto compreendido da PA-279 até aos limites do perímetro urbano da então vicinal águas Claras.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e respectiva comunicação, da denominação, à Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, 2 de maio de 2013.
José Barreira Borges
Vereador
A pessoa do senhor ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA, dispensa qualquer comentários é conhecidíssimo, homem simples, honesto e amigo de todos.
Portanto, solicito que a vicinal Águas Claras da PA-279 até o perímetro da expansão urbana receba o nome do senhor supracitado, para tanto que o Poder Executivo Municipal tome todas as providências que se fizer necessário ao cumprimento deste.
José Barreira Borges
Vereador
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