| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | LEI Nº 676 - CRIA O FUNDO EDUCAÇÃO |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www. OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 676/2017 DE, 11 de Outubro de 2017. Atualiza e Corrige a Lei de Criação do Fundo Municipal de Educação e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ourilândia do Norte — PA, Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores de Ourilândia do Norte - PA APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Atualizado e Corrige o Fundo Municipal de Educação - FME, instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública, bem como em outras iniciativas ao cumprimento dos objetivos do Conselho Municipal de Educação destinadas à mesma. Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: I - Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; II - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras. Parágrafo Único — Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Educação. Art. 3º O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, através de seu Secretário Municipal de Educação. Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME integrará o orçamento geral do município. Art. 4º - São atribuições do (a) Secretário (a) Municipal de Educação de Ourilândia do Norte /Pará: I - Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos. II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Ourilândia do Norte /Pará; hem) Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwW.OURILANDIA.PA, Rr PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO III - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Ourilândia do Norte do Pará e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO; IV - Assinar cheques inerentes ao pagamentos das despesas do FME, juntamente com o Secretário Municipal de Finanças; V - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME; Art. 5.º São atribuições do Coordenador do Fundo Municipal de Educação: I - Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas para o Secretário Municipal de Educação (na transparência pública bimestral), encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Finanças do Município; II - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; HI - Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais destinados aos Órgãos da Educação; IV - Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como sua avaliação econômico-financeira apurada nas respectivas demonstrações; . Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados em: I - Aquisição de material permanente, de consumo, de pessoal e encargos sociais e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações da Educação; II - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessários à implantação e implementação do FME; HI - Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações; IV - Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do PME para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; V - Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola, priorizando localidades de índices elevados de tais desigualdades; VI - Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da educação neste município. j Romildo Veloso e Sily: Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Wwww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos 11 de Outubro de 2017. Vila * ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal PM de Ourilândia do Norte/PA Publicado em: 13 de Outubro de 2017. Francisco de Carva É Chefe de Gabinete ”