br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 676/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 676 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaLEI Nº 676 - CRIA O FUNDO EDUCAÇÃO
native_id1048

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www. OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 676/2017 DE, 11 de Outubro de 2017.
Atualiza e Corrige a Lei de Criação
do Fundo Municipal de Educação
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ourilândia do Norte — PA, Faço saber, em
cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal
de Vereadores de Ourilândia do Norte - PA APROVOU e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Atualizado e Corrige o Fundo Municipal de Educação - FME,
instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da política
educacional pública, bem como em outras iniciativas ao cumprimento dos
objetivos do Conselho Municipal de Educação destinadas à mesma.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
I - Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação;
II - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III - Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras.
Parágrafo Único — Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação —
Fundo Municipal de Educação.
Art. 3º O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da
administração pública municipal, através de seu Secretário Municipal de
Educação.
Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME
integrará o orçamento geral do município.
Art. 4º - São atribuições do (a) Secretário (a) Municipal de Educação de
Ourilândia do Norte /Pará:
I - Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de
aplicação dos seus recursos.
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no
Plano Municipal de Educação de Ourilândia do Norte /Pará;
hem)
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwW.OURILANDIA.PA, Rr PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
III - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo
do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Ourilândia do
Norte do Pará e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO;
IV - Assinar cheques inerentes ao pagamentos das despesas do FME,
juntamente com o Secretário Municipal de Finanças;
V - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o
Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo
FME;
Art. 5.º São atribuições do Coordenador do Fundo Municipal de Educação:
I - Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem
apresentadas para o Secretário Municipal de Educação (na transparência
pública bimestral), encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal
de Finanças do Município;
II - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo
referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos
recebimentos das receitas;
HI - Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura
Municipal, o controle dos bens patrimoniais destinados aos Órgãos da
Educação;
IV - Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do
Fundo bem como sua avaliação econômico-financeira apurada nas respectivas
demonstrações; .
Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados em:
I - Aquisição de material permanente, de consumo, de pessoal e encargos
sociais e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações da
Educação;
II - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis
necessários à implantação e implementação do FME;
HI - Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações;
IV - Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação
e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do PME para
a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da
população;
V - Democratização da gestão da educação pública e a superação das
desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e
sucesso do aluno na escola, priorizando localidades de índices elevados de tais
desigualdades;
VI - Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação,
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração
Pública Municipal, responsável pela execução da política da educação neste
município. j
Romildo Veloso e Sily:
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Wwww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos 11 de Outubro de 2017.
Vila *
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
PM de Ourilândia do Norte/PA
Publicado em: 13 de Outubro de 2017.
Francisco de Carva É
Chefe de Gabinete
”

open original →