| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2017 |
| Date | 2017-10-27 |
| Ementa | LEI Nº 677 - FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº677/2017 De, 27 de Outubro de 2017. Atualiza e corrige a Lei de Criação do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de assistência social. Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS: Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei Orçamentária anual estabelecer no transcorrer de cada exercício; Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; As parcelas do produto oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da Lei e de convênios do setor; Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; Outras receitas que venham a ser legalmente constituídas. 8 1º A dotação orçamentária prevista para o Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela assistência social, será transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, após realização das receitas correspondentes. 8 2º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Assistência Social - FMMAS. DID Remildo Veloso e Silva Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ NPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 o eNP INI 22000. 000 A GABINETE DO PREFEITO 8 3º O saldo financeiro do exercício apurado em balanço, será utilizado em exercício subsequente e incorporado ao orçamento do FMAS. Art. 4º, Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMAS, juntamente com o Secretário Municipal de Finanças. Art. 5º, O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, responsável pela Política de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. g 1º A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias. g 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social. Art. 6º. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS poderão ser aplicados em: L. financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo Departamento de Assistência Social, ou por órgão conveniado; II. pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução da Política de Assistência Social; II. aquisição de material permanente e de consumo € de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas; IV - construção, reformas, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para execução da Política de Assistência Social; vV - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social; VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da Assistência Social; vII - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social; vIII - pagamento de recursos humanos na área da assistência social. Art. 7º O repasse de recurso para as entidades e organizações de assistência social, devidamente registradas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. As transferências de recursos para organizações governamentais e não-governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e em il ) Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 RILANDIA.PA PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 8º. As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social deverão ser apreciados e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 9º. A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Assistência Social, conforme a legislação pertinente. Art. 10. A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e subsequente, informando apropriações, apurando custos de serviços, interpretando e avaliando, com os instrumentos de sua competência, os resultados obtidos. Art. 11. A contabilidade será feita por profissional habilitado, emitindo relatórios mensais de gestão dos custos dos serviços, assim como os balancetes do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito -PA, 26 de Outubro de 2017. p E ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal P.M de Ourilândia do Norte/PA Publicado em: 27/10/2017 Francisco de Ca Chefe de Gabinet: