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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO SUL E SUDESTE DO PARÁ,IMPACTADOS PELA MINERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 049/2018 – GAB/PMON 
Exmo. Sr. Vereador
DENIS ALVES DOS SANTOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ourilândia do Norte – PA 
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente 
para encaminhar a Vossa Excelência, o seguinte Projeto de Lei que 
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO 
DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE NO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO SUL E SUDESTE DO PARÁ 
IMPACTADOS PELA MINERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação 
desta Casa Legislativa, ao qual solicitamos que após leitura e análise, 
seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado ao Plenário para 
deliberação.
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito, em 20 de Fevereiro de 2018.
Atenciosamente,
ROMILDO VELOSO E SILVA 
Prefeito Municipal
 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. ____________, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
RATIFICA O PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES E AUTORIZA O 
INGRESSO DO MUNICÍPIO DE
OURILÂNDIA DO NORTE NO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS 
MUNICÍPIOS DO SUL E SUDESTE DO 
PARÁ IMPACTADOS PELA 
MINERAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal de Ourilândia do Norte, estado 
do Pará, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições 
legais, Propõe à CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de 
Intenções Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Sul e Sudeste do 
Pará Impactados pela Mineração, em anexo.
Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de
Ourilândia do Norte, Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Sul e 
Sudeste do Pará Impactados pela Mineração, nos termos do Protocolo de 
Intenções.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de Fevereiro de 2018.
ROMILDO VELOSO E SILVA 
Prefeito Municipal
 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta 
Egrégia Corte de Leis, Projeto de Lei que ratifica o Protocolo de Intenções 
do Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Sul e Sudeste do Pará 
Impactados pela Mineração, e autoriza o ingresso do município no 
Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Sul e Sudeste do Pará 
Impactados pela Mineração.
A base legal dos consórcios públicos iniciou com a 
Emenda Constitucional 19/98 que deu nova redação ao artigo 241 da 
Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os Estados, o 
Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os 
consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes 
federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem 
como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e 
bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei 
Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de 
consórcios públicos e pelo Decreto Federal 6.017/2007.
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais 
entes federados podem criar um consórcio público para prestar um 
serviço público de interesse comum. Assim, o consórcio nasce, quando 
dois ou mais entes, detentores de recursos escassos, se unem com o 
objetivo de atender a algum interesse que lhes seja comum. Quando 
fazem isso diz-se que estão fazendo a gestão associada daquele interesse 
comum.
O Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Sul e 
Sudeste do Pará Impactados pela Mineração iniciou suas atividades em 
08/01/2018, e tem por objetivos a união dos municípios do Estado do 
Pará para o desenvolvimento regional, através da formulação de projetos 
estruturantes, buscando formas de articulação intermunicipal com 
objetivo de integração, visando o fortalecimento de ações compartilhadas 
nos municípios paraense, captação de recursos financeiros para 
investimentos, ampliação de redes sociais, otimização, racionalização e 
transparência na aplicação dos recursos públicos, regionalização de 
políticas públicas e a criação de parcerias institucionais sustentáveis. 
O consórcio público constituiu-se na forma de 
associação pública, com personalidade jurídica de direito público e 
 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
natureza autárquica interfederativa, integrando nos termos da lei, a 
administração indireta dos entes consorciados.
Além de garantir maior segurança jurídica as 
relações dos entes envolvidos, através do Consórcio Intermunicipal dos 
Municípios do Sul e Sudeste do Pará Impactados pela Mineração , é 
possível realizar um planejamento regional para investimentos 
integrados; promover economia em escala (compra compartilhada e 
diminuição de custos na aquisição de bens e serviços); promover ações 
de gestão dos serviços públicos municipais de iluminação pública; 
planejar, assessorar ou executar ações de proteção e gestão do meio 
ambiente para resíduos sólidos, educação ambiental e controle, 
fiscalização e licenciamento ambiental; prestar suporte e executar ações 
de integração das administrações tributárias dos municípios, podendo 
representá-las perante as administrações tributárias da União e dos 
Estados, instituir conselhos de contribuintes regionalizados, realizar 
julgamento em instância administrativa de litígios fiscais suscitados 
diante da aplicação da legislação tributária municipal, estabelecer 
programas de fiscalização tributária conjunta, e propor políticas 
regionalizadas de incentivos fiscais; otimizar o aproveitamento de 
equipamentos, transferir tecnologias administrativas mútuas e ampliar o 
espaço de atuação de redes sociais, para os municípios consorciados.
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a 
participação dos municípios no Consórcio Intermunicipal dos Municípios 
do Sul e Sudeste do Pará Impactados pela Mineração, a fim de garantir 
desenvolvimento estruturante dos municípios consorciados e capaz de 
satisfazer a necessidade da população envolvida, através de gestão 
pública eficiente e transparente.
Assim, pela exposição dos motivos estampados 
acima, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e renovamos 
protestos de grande estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, em 20 de Fevereiro de 2018.
ROMILDO VELOSO E SILVA 
Prefeito Municipal

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