| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO SUL E SUDESTE DO PARÁ,IMPACTADOS PELA MINERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 049/2018 – GAB/PMON Exmo. Sr. Vereador DENIS ALVES DOS SANTOS DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ourilândia do Norte – PA Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o seguinte Projeto de Lei que RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO SUL E SUDESTE DO PARÁ IMPACTADOS PELA MINERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, ao qual solicitamos que após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado ao Plenário para deliberação. Sem mais, renovamos votos de estima e apreço. Gabinete do Prefeito, em 20 de Fevereiro de 2018. Atenciosamente, ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. ____________, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018. RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO SUL E SUDESTE DO PARÁ IMPACTADOS PELA MINERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Sul e Sudeste do Pará Impactados pela Mineração, em anexo. Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Ourilândia do Norte, Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Sul e Sudeste do Pará Impactados pela Mineração, nos termos do Protocolo de Intenções. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 20 de Fevereiro de 2018. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia Corte de Leis, Projeto de Lei que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Sul e Sudeste do Pará Impactados pela Mineração, e autoriza o ingresso do município no Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Sul e Sudeste do Pará Impactados pela Mineração. A base legal dos consórcios públicos iniciou com a Emenda Constitucional 19/98 que deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal 6.017/2007. Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados podem criar um consórcio público para prestar um serviço público de interesse comum. Assim, o consórcio nasce, quando dois ou mais entes, detentores de recursos escassos, se unem com o objetivo de atender a algum interesse que lhes seja comum. Quando fazem isso diz-se que estão fazendo a gestão associada daquele interesse comum. O Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Sul e Sudeste do Pará Impactados pela Mineração iniciou suas atividades em 08/01/2018, e tem por objetivos a união dos municípios do Estado do Pará para o desenvolvimento regional, através da formulação de projetos estruturantes, buscando formas de articulação intermunicipal com objetivo de integração, visando o fortalecimento de ações compartilhadas nos municípios paraense, captação de recursos financeiros para investimentos, ampliação de redes sociais, otimização, racionalização e transparência na aplicação dos recursos públicos, regionalização de políticas públicas e a criação de parcerias institucionais sustentáveis. O consórcio público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO natureza autárquica interfederativa, integrando nos termos da lei, a administração indireta dos entes consorciados. Além de garantir maior segurança jurídica as relações dos entes envolvidos, através do Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Sul e Sudeste do Pará Impactados pela Mineração , é possível realizar um planejamento regional para investimentos integrados; promover economia em escala (compra compartilhada e diminuição de custos na aquisição de bens e serviços); promover ações de gestão dos serviços públicos municipais de iluminação pública; planejar, assessorar ou executar ações de proteção e gestão do meio ambiente para resíduos sólidos, educação ambiental e controle, fiscalização e licenciamento ambiental; prestar suporte e executar ações de integração das administrações tributárias dos municípios, podendo representá-las perante as administrações tributárias da União e dos Estados, instituir conselhos de contribuintes regionalizados, realizar julgamento em instância administrativa de litígios fiscais suscitados diante da aplicação da legislação tributária municipal, estabelecer programas de fiscalização tributária conjunta, e propor políticas regionalizadas de incentivos fiscais; otimizar o aproveitamento de equipamentos, transferir tecnologias administrativas mútuas e ampliar o espaço de atuação de redes sociais, para os municípios consorciados. Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação dos municípios no Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Sul e Sudeste do Pará Impactados pela Mineração, a fim de garantir desenvolvimento estruturante dos municípios consorciados e capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida, através de gestão pública eficiente e transparente. Assim, pela exposição dos motivos estampados acima, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e renovamos protestos de grande estima e consideração. Gabinete do Prefeito, em 20 de Fevereiro de 2018. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal