ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 059/2018 – GAB De, 23 de Fevereiro de 2018.
Exmo. Sr.
Vereador DENIS ALVES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
Encaminho ao exame dos eminentes Vereadores o Projeto de
Lei em anexo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel
urbano e dá outras providências, tendo como beneficiária à Comunidade
Evangélica Boas Novas, pelas razões a sul articuladas.
A Igreja acima mencionada, por intermédio de seu Pastor
Presidente, encaminhou expediente a esta Administração, postulando a
doação de um lote urbano para a construção da comunidade Bairro Paulista.
Para tanto, sugere-se a doação do imóvel urbano, localizado no
setor Paulista, medindo 18,00 metros de frente por 18,00 metros de fundos,
por 20,00 metros lado direito e 20,00 metros lado esquerdo perfazendo uma
área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados).
Feitas, pois, estas breves considerações, submete-se à
consideração dos integrantes dessa Colenda Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, pugnando-se pela sua aprovação, dada sua relevância e
inegável interesse social.
Atenciosamente,
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____/2018. DE, 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à
CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
COMUNIDADE EVANGÉLICA BOAS NOVAS, inscrita no CNPJ sob o n.º
18.290.523/0001-85, estabelecia na Rua 23 com a Rua 04, sob o n.º SN,
Setor Paulista, o imóvel urbano medindo 18,00 metros de frente por 18,00
metros de fundos, por 20,00 metros lado direito e 20,00 metros lado esquerdo
perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros
quadrados). Nesta cidade de Ourilândia do Norte.
Parágrafo Único – A alienação do imóvel de que trata o caput deste
artigo será onerosa para o Município por não haver pagamento com o
respectivo recolhimento ao erário, ficando, no entanto, a alienação
condicionada à construção da COMUNIDADE EVANGÉLICA BOAS NOVAS,
indicada no caput deste artigo, observadas as condicionantes estabelecidas
na Lei Municipal n.º 043/1990 que versa sobre a reversão do imóvel ao
Patrimônio Municipal caso não se efetive o início das obras no lapso temporal
nela previsto.
Art. 2º. - As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão
por conta da COMUNIDADE EVANGÉLICA BOAS NOVAS.
Art. 3o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ourilândia do Norte, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2018.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal