ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 063/2018 – GAB De, 26 de Fevereiro de 2018.
Exmo. Sr.
Vereador DENIS ALVES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
Encaminho ao exame dos eminentes Vereadores o Projeto de
Lei em anexo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel
urbano e dá outras providências, tendo como beneficiária à IGREJA
ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO DE MADUREIRA, pelas razões a sul
articuladas.
A Igreja acima mencionada, por intermédio de seu Pastor
Presidente, encaminhou expediente a esta Administração, postulando a
doação de um lote urbano para a construção da comunidade Bairro Paulista.
Para tanto, sugere-se a doação do imóvel urbano, localizado no
Setor Residencial JP, medindo 17,00 metros de frente limite com Avenida B,
por 17,00 metros de fundos, limite com Rua 08, por 36,00 metros lado
direito, limite com Lotes 008V e 08A e 36,00 metros lado esquerdo, limite com
lotes 08C e 08T, perfazendo uma área total de 612,00 m² (seiscentos e dose
metros quadrados).
Feitas, pois, estas breves considerações, submete-se à
consideração dos integrantes dessa Colenda Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, pugnando-se pela sua aprovação, dada sua relevância e
inegável interesse social.
Atenciosamente,
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____/2018. DE, 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à
CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO DE MADUREIRA, inscrita
no CNPJ sob o n.º 34.669.952/0001-14, estabelecia na Rua Ceara SN –
Centro, o imóvel urbano medindo 17,00 metros de frente limite com Avenida
B, por 17,00 metros de fundos, limite com Rua 08, por 36,00 metros lado
direito, limite com Lotes 008V e 08A e 36,00 metros lado esquerdo, limite com
lotes 08C e 08T, perfazendo uma área total de 612,00 m² (seiscentos e dose
metros quadrados). Nesta cidade de Ourilândia do Norte.
Parágrafo Único – A alienação do imóvel de que trata o caput deste
artigo será onerosa para o Município por não haver pagamento com o
respectivo recolhimento ao erário, ficando, no entanto, a alienação
condicionada à construção da IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS –
MINISTÉRIO DE MADUREIRA, indicada no caput deste artigo, observadas as
condicionantes estabelecidas na Lei Municipal n.º 043/1990 que versa sobre
a reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal caso não se efetive o início das
obras no lapso temporal nela previsto.
Art. 2º. - As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão
por conta da IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO DE
MADUREIRA.
Art. 3o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ourilândia do Norte, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2018.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal