ESTADO DO PARÁ
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 010/2018. EM 08 DE MARÇO DE 2018
Senhores Vereadores e Vereadora.
A Mesa Diretora desta Casa de Lei submete ao soberano plenário o Projeto de Lei nº
010/2018, que reestrutura o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará e
dá outras providências. O qual atende a exigência do Tribunal de Contas dos Municípios descrita na
Instrução Normativa nº 004/2015, que o quadro de pessoal dos servidores do Poder Legislativo não
pode ser regido por Resolução, devendo ser substituído por Lei Municipal.
Destaque-se que a presente pendência deveria ter sido sanada no exercício financeiro de
2017, para o cumprimento do Termo de Ajuste de Gestão-TAG firmado com o TCM pelo expresidente Walto Santos Cunha. Ademais, o TCM continua nos cobrando com veemência a
publicação desta lei, sob pena de sanções administrativas na Prestação de Contas.
Sobre o projeto informamos que não foram feitas grandes transformações, ao contrário
procuramos manter a estrutura existente, enxugando ao máximo a folha de pagamento. Extinguimos
várias assessorias parlamentares, pelo simples fato de que as finanças da Casa não viabilizam tais
nomeações. Assim, não faz sentido tantos cargos criados sem a possibilidade de provê-los com
servidores.
O cargo de Instrutor de Informática, devido a desativação da escola de informática,
transformamos para “Assistente de Tecnologia da Informação-ATI”, cargo que mantém semelhança
de atribuições, mesmo vencimento e atende ao interesse funcional e administrativo desta Casa.
Para o enquadramento dos servidores nesta Casa de Leis, conforme previsão nos artigos 19,
20, 21 e 22 não será admitida nenhuma promoção, ou seja, o servidor deverá ser enquadrado na
mesma classe e referência em que se encontrava antes da publicação desta Lei.
Único benefício que esta lei traz aos servidores do Legislativo é a concessão da revisão das
tabelas de vencimentos, recompondo perdas inflacionárias de exercícios anteriores que já
ultrapassavam a 14 % (catorze por cento), as quais negociamos com os servidores a recomposição
parcial de 10% (dez por cento), até mesmo porque havia no quadro de pessoal vencimentos abaixo
do Salário Mínimo Nacional.
Enfim, no geral quase tudo foi mantido como antes, de tal forma que este projeto de lei não
produzirá impactos financeiros significativos na folha de pagamento dos servidores, desta forma
esperamos a provação do mesmo.
__________________________________
Denis Alves dos Santos
Vereador Presidente
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PROJETO DE LEI Nº 010/2018 DE 08 DE MARÇO DE 2018.
ESTABELECE A REESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO
NORTE-PARÁ E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Romildo Veloso e Silva, Prefeito
Municipal de Ourilândia do Norte sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a reestruturação organizacional e Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte, fixando um conjunto de instrumentos de gestão que torna efetiva a política de
recursos humanos gerida pelo Poder Legislativo Municipal aos Servidores Públicos do Quadro
Permanente, sob a orientação dos seguintes princípios:
I – estruturas eficazes de cargos e carreiras;
II – aperfeiçoamento profissional continuado;
III – valorização pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo empenho e pelo
desempenho;
IV – incentivo à qualificação funcional contínua do servidor;
V – racionalização da estrutura de cargos e carreiras considerando:
a) a complexidade das atribuições;
b) os graus diferenciados de responsabilidade e de experiência profissional requeridos;
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c) as condições e os requisitos específicos exigíveis para o desempenho das respectivas
atribuições;
d) a instituição de perspectivas básicas de mobilidade funcional dos servidores na
carreira e a decorrente melhoria salarial, mediante progressões horizontal e vertical;
e) a identificação, agregação e alteração de nomenclatura de cargos;
f) a transformação de cargos;
g) a criação de novos cargos.
Art. 2o - Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - Servidor Público: são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional
com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos públicos, sujeitos ao
regime estatutário.
II - Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional que devem ser cometidas a um servidor cessíveis a todos os brasileiros, são criados
por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em
caráter efetivo, ou em comissão ou em função gratificada:
a) Cargo Efetivo: a posição instituída na organização do serviço público de carreira,
escalonado em classes e com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas,
vencimento correspondente, para ser provido e exercido de forma efetiva, provido mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos;
b) Cargo em Comissão: são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter
provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não
em servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal.
c- Função Gratificada: a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração
confere a cada categoria profissional ou individualmente, podendo ser ocupada somente por
servidores do quadro efetivo do órgão.
III – Classe: o grupamento de cargos públicos com salário, denominação e atribuição
idênticos;
IV – Carreira: o conjunto de determinada classe em que a progressão funcional,
privativa do ocupante dos cargos que a integram, segue regras especificadas;
V – Vencimento: a retribuição pecuniária básica atribuída mensalmente ao Servidor
Público;
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VI – Remuneração: o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e
pessoais, percebidas pelo funcionário.
VII – Quadro de Pessoal Permanente: o conjunto de cargos e funções que integram a
estrutura administrativa funcional do Poder Legislativo;
VIII - Servidor Público Estável: o ocupante de cargo público efetivo vinculado ao
Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, aprovado no estágio probatório;
IX – Grupo: o conjunto de cargos públicos com idênticos critérios de nível de
escolaridade e salário;
X – Referência: a indicação da posição do Servidor Público quanto ao salário,
representada por letras dispostas horizontalmente na tabela de salários;
XI – Classe: o indicativo da posição do Servidor Público quanto ao salário, representado
por algarismos romanos, dispostos verticalmente na tabela de Salários;
XII – Avaliação Periódica de Desempenho: o instrumento utilizado para aferição do
mérito do Servidor Público, no exercício de suas atribuições;
XIII – Progressão Horizontal: a evolução do Servidor Público para a referência
seguinte, mantida a classe, mediante classificação no processo de Avaliação de Desempenho e
Qualificação Funcional;
XIV – Progressão Vertical: a evolução do Servidor Público para a classe subsequente,
mediante adequada titulação e classificação no processo de Avaliação de Desempenho e
Qualificação Funcional;
XV – Tabela de Salários: estrutura de definição de valores organizada em classes e
referências correspondentes ao desenvolvimento do servidor na Carreira.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS.
Art. 3o - O Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal é integrado por cargos
em Comissão, Funções Gratificadas e cargos de Provimento Efetivo regidos pelo Regime Jurídico
Único, subdivididos em grupos conforme anexo I desta Lei.
Parágrafo único: Para os cargos de que trata o anexo I desta lei fica estabelecido:
I – a denominação, o quantitativo e a posição inicial da carreira são os constantes do
Anexo I desta Lei;
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II – a formação necessária para a investidura e as atribuições são os constantes do
Anexo II a esta Lei;
III – os Anexos III, IV e V desta Lei fixam os valores dos vencimentos para os cargos
em comissão e cargos de provimento efetivos.
IV – a investidura ocorre na classe e na referência inicial de cada cargo.
V- a carga horaria dos servidores da Câmara Municipal será de 30 (trinta) horas
semanais em um só turno ininterrupto de 06 (seis) horas diária ou de 40 (quarenta horas) semanais,
em dois turnos diários e intercalados de quatro horas, objetivando melhor atender as necessidades
administrativas do Poder Legislativo.
Art. 4º - Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo nacional
ou vencimento superior ao do Prefeito Municipal.
Art. 5º – Para cumprimento do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a revisão dos
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte regidos por esta
lei, serão procedidos anualmente, ficando estabelecida como data base o mês de março de cada ano.
Parágrafo único. Fica estabelecido o Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC
acumulado do ano anterior, para a revisão anual dos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte.
CAPÍTULO III
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção I
Da Progressão Horizontal
Art. 6º - A Promoção Horizontal consiste na evolução do servidor efetivo dentro da
mesma para a referência imediatamente superior e pelo cumprimento das seguintes exigências:
I - interstício baseado em efetivo exercício no serviço público municipal ou de funções, ou
cargos em comissão;
II - desempenho Profissional e
III - atualização Profissional.
Art. 7º - Para fins da Promoção Horizontal de que trata o artigo anterior consideram-se:
I - interstício: 05 (cinco) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra
enquadrado;
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II - 50 % (cinqüenta por cento) da pontuação total atribuída a critérios de avaliação do
desempenho profissional a serem estabelecidos pelo coletivo da unidade de lotação de servidor,
referendado pela Comissão de Gestão do Processo de Evolução Funcional;
III - 50 % (cinqüenta por cento) de atualização profissional obtida em programas de
formação profissional e especialização, que tenha relação direta com as atribuições do cargo do
servidor, ou com as ações do Poder Legislativo Municipal, na forma de:
a) Cursos de Capacitação com carga horária de 30 (trinta) horas;
b) Cursos de Capacitação com carga horária inferior a 30 (trinta) horas e mínima de 8 (oito)
horas;
c) participação em seminários, fóruns, cursos, palestras, jornadas, congressos;
Art. 8º - Para efeitos de apuração do efetivo exercício não serão computados os
impedimentos legais constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourilândia do
Norte.
Art. 9º - Os cursos utilizados para efeito de Promoção Horizontal não poderão ser
computados para efeitos de futuras promoções.
Art. 10 - As eventuais repreensões por problemas disciplinares, apuradas em processos
administrativos disciplinares-PAD, implicarão na redução parcial ou total de pontos obtidos na
vigência do interstício para Promoção Horizontal, até a data de sua ocorrência, obedecida a seguinte
proporção:
I - repreensão escrita: redução de 05 (cinco) pontos; e
II - suspensão: redução de todos os pontos obtidos por Avaliação de Desempenho.
Art. 11 - Cumprido o interstício estabelecido, serão promovidos os integrantes do Quadro
de Pessoal que somarem 85% (oitenta e cinco por cento) da pontuação total estabelecida.
§ 1º. Iniciar-se-á nova contagem de pontos dos integrantes do Quadro de Pessoal do serviço
Público Municipal após a apuração de cada processo e observando-se:
I - reinicio de pontuação para aqueles que não foram promovidos e cumpridos o interstício;
II - Acumulam-se os pontos excedentes, se houver, para novo processo de promoção
horizontal, referente aos servidores promovidos.
§ 2º. Cumprido o interstício de tempo de serviço, sem que o órgão realize a avaliação de
desempenho e qualificação profissional, para fins da Promoção Horizontal, passado um ano após o
período aquisitivo, o servidor será automaticamente promovido, fazendo constar apenas a anotação
em seu ato de nomeação ou ficha funcional.
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Seção II
Da Progressão Vertical
Art. 12 - A Promoção Vertical consiste na passagem do servidor para a referência inicial
da classe imediatamente superior a que se encontra; mediante a comprovação de habilitação
profissional, observados os seguintes critérios:
a) ao servidor que adquirir habilitação em grau de ensino médio, em instituição de ensino
reconhecida oficialmente;
b) ao servidor que obter habilitação em grau superior de ensino, em instituição de ensino
reconhecida oficialmente;
c) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "lato sensu" em qualquer área temática
inerente ao desempenho de suas atividades no serviço público;
d) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "stricto sensu", (mestrado) em área ou
temática inerente ao desempenho de suas atividades no serviço público;
e) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "stricto sensu", (doutorado) em área ou
temática inerente ao desempenho de suas atividades no serviço público;
§1º. A promoção vertical independe de interstício de tempo de serviço e considerará para
fins de enquadramento a referência inicial da classe seguinte, independente da referência anterior
em que o servidor se encontrava enquadrado.
§ 2º. Fica vedada a concessão de mais de uma promoção vertical no mesmo exercício
financeiro.
Art. 13. Não se aplica aos Grupos 1 e 2 a Progressão Vertical e ou horizontal, mesmo que o
servidor seja ocupante de cargo efetivo.
Art. 14. Não se aplica Progressão Vertical ou Horizontal aos servidores em estágio
probatório ou a aqueles que sofreram penalidades administrativas disciplinares apuras em PAD no
exercício financeiro do requerimento.
Art. 15 – A promoção vertical deverá ser requerida formalmente pelo servidor, devendo
estar no exercício de seu cargo, devendo a administração instruir processo administrativo para
manifestação no prazo de trinta dias, negando ou concedendo a promoção com a devida motivação
legal, cabendo direito de recurso ao requerente.
Art. 16 – O Presidente da Câmara deverá instituir Comissão de Gestão do Processo de
Evolução Funcional para implementar as ações necessárias à Promoção Vertical e Promoção
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Horizontal, em especial ao fator Avaliação de Desempenho e demais providências relativas ao
evento, incluídos os estudos de disponibilidade financeira.
CAPÍTULO IV
DA QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL
Art. 17 - A qualificação funcional dos ocupantes de cargo do Quadro de Pessoal resulta
de ações de treinamento, aperfeiçoamento e especialização implementadas pelo Poder Legislativo
Municipal, com vistas a:
I – estabelecer a possibilidade de Progressões Horizontal e Vertical;
II – nos cursos de:
a) formação inicial, propiciar ao servidor o conhecimento necessário para o exercício
das atribuições do cargo;
b) de aperfeiçoamento, a habilitação do servidor efetivo para a melhoria da qualidade
dos serviços;
c) natureza técnica, a preparação do servidor para o desenvolvimento de trabalhos
técnicos;
d) natureza gerencial, a preparação do Servidor Público para o exercício de funções de
supervisão, direção, coordenação e assessoramento.
CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 18 - Incumbe à Mesa Diretora implementar e gerir o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, cumprindo-lhe:
I – fixar as diretrizes operacionais e implementar os programas e as ações de que trata
esta Lei;
II – elaborar o Programa de Qualificação Funcional;
III – conceder aos servidores:
a) as Progressões Horizontal e Vertical aprovadas pela Comissão de Avaliação;
b) o enquadramento decorrente deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
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IV – manter atualizadas as especificações dos cargos;
V – planejar e implementar a alocação, lotação e movimentação dos servidores;
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 19 – Todos os servidores serão enquadrados automaticamente no presente quadro
de pessoal na mesma classe, referência e vencimentos de seu cargo, na posição em que estiverem
ocupando no momento da publicação desta lei, vedada qualquer promoção vinculada a este ato.
§ 1º. Os servidores com mais de 20 (vinte) anos de tempo de serviço serão enquadrados
nas tabelas dos grupos 03 e 04 do anexo V, nos termos do “caput” deste artigo.
§ 2º. O enquadramento do servidor nos termos desta lei não elimina o tempo de serviço
adquirido anteriormente para fins da promoção horizontal.
Art. 20 - O servidor estável quando no exercício de cargo em comissão ou função
gratificada, nos órgãos públicos de âmbito Municipal, Estadual ou Federal, independente da forma
de cedência ou remuneração, não terão prejuízos quanto a contagem do tempo de efetivo exercício e
as promoções a que tiverem direito quando retornarem ao cargo seu efetivo.
Art. 21 - O ocupante de cargo efetivo que se encontre afastado ou suspenso por
penalidades administrativas, ou em licença não remunerada, quando reassumir o exercício no cargo
efetivo será enquadrado na referência e classe em que encontrava na ocasião do afastamento e não
contando o tempo de serviço para nenhum efeito.
Art. 22 – Fica transformado o cargo de provimento efetivo de Instrutor de Informática
para Assistente de Tecnologia da Informação-ATI.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo de Instrutor de Informática serão
automaticamente enquadrados no novo cargo, na mesma classe e referência de seu cargo anterior,
na posição em que estiverem ocupando no momento da publicação desta lei, vedada qualquer
promoção vinculada a este ato.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 23 - A Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal será regulamentada por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 24 - Na composição dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo
Municipal, as alterações, constantes do Anexo I a esta Lei, atendem às seguintes regras:
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I – os cargos/funções da coluna “Situação Anterior” mantêm ou não a denominação em
relação à coluna “Situação Nova”;
II – os cargos/funções criadas constantes da coluna “Situação Nova” não têm
correspondência na coluna “Situação Anterior”.
Art. 25. Para compor a Comissão Permanente de Licitação serão designados servidores,
qualificados, do quadro permanente da Câmara Municipal e, somente, poderá atuar como pregoeiro
o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer as atribuições.
Art. 26. Fica autorizado ao Presidente conceder gratificação de até 60% (sessenta por
cento) aos servidores ocupantes de cargos em comissão e/ou membros de comissão de licitação da
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.
Art. 27. Concessão de gratificações, promoções horizontais e verticais dependerá a
existência de disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 28. As despesas com a aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento-Geral do Poder Legislativo Municipal suplementadas se necessário.
Art. 29. O anexo VI desta lei cria o organograma, estabelecendo as hierarquias dos
órgãos, departamentos e seções administrativas do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº
005/2010 de 28 de maio de 2010 e suas alterações.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte–Pará, aos 08 dias do mês
de março de 2018.
__________________________________
Denis Alves dos Santos
Vereador Presidente
_______________________________ ______________________________
Leonilço Lima Feitosa Deuseval borges Ribeiro
Vice-Presidente 1º Secretário
_______________________________
Marcelo Costa do Nascimento
2º Secretário
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ANEXO I
DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO DO QUADRO DE PESSOAL
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GRUPO 01 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO 02 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
REF. CARGOS EM
COMISSÃO QUANT. CARGOS EM
COMISSÃO QUANT.
Assessor Jurídico 01 Assessor Jurídico 01 CMONDAS1
Contador 01 Assessor Contábil 01 CMONDAS1
Chefe de gabinete da
Presidência 01 Chefe de gabinete da
Presidência 01 CMONDAS2
Agente de Segurança
Legislativa 01 Chefe da Departamento de
Segurança Legislativa 01 CMONDAS3
- -
Diretor do departamento
de compras, almoxarifado
e patrimônio
01 CMONDAS5
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA GRATIFICAÇÃO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO/FUNÇÃO QUANT. DENOMINAÇÃO/FUNÇÃO QUANT. VALOR R$
Secretário(a)
Administrativo (a) 01 Secretário(a) Administrativo
(a) 01 1.000,00
Coordenador de CPD 01
Chefe de Seção de Gestão
de Infraestrutura e
Segurança da Informação
01 1.225,00
Tesoureiro 01 Tesoureiro 01 1.000,00
Coordenador Interno 01 Coordenador de Controle
Interno 01 900,00
Chefe de Seção do
Arquivo Legislativo 01 Chefe de Seção do Arquivo
Legislativo 01 500,00
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GRUPOS 03 E 04 - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO 04 - CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – CENF
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA REF.
INICIAL
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS QUANT. DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS QUANT.
Motorista 02 Motorista 02 CENF-IA
Recepcionista 01 Recepcionista 01 CENF-IA
Vigia 02 Vigia 02 CENF-IA
Auxiliar de Serviços Gerais 05 Auxiliar de Serviços
Gerais 05 CENF-IA
GRUPO 03 – CARGOS EFETIVOS NIVEL MEDIO-CENM
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
REF.
INICIAL
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS QUANT. DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS QUANT.
Técnico Legislativo 05 Técnico Legislativo 05 CENM-IB
Instrutor de Informática 03
Assistente de
Tecnologia da
Informação-ATI
03 CENM-IA
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ANEXO II
FORMAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INVESTIDURA E AS ATRIBUIÇÕES DO
SERVIDOR PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I – CARGOS EM COMISSÃO
1- ASSESSOR JURÍDICO
ESCOLARIDADE: FORMAÇÃO EM DIREITO COM REGISTRO NA OAB,
CONHECIMENTOS JURÍDICOS NAS ÁREAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO,
CONSTITUCIONAL; POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO MUNICIPAL.
Atribuições: assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora da Câmara Municipal, as Comissões
quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos relacionados com todos os processos, Atos,
Resoluções e deliberações oficiais no âmbito de competência da Câmara Municipal; emitir parecer
em processos administrativos encaminhados pela Mesa Diretora, pelo Presidente da Câmara
Municipal e/ou comissão de licitação, destacando as conclusões legais e as recomendações a serem
observadas; representar a Câmara em Juízo, mediante outorga desses poderes pela Presidência;
realizar estudos específicos sobre questões jurídicas de interesse da edilidade; prestar informações e
esclarecimentos sobre legislações e normas no âmbito da administração; executar outras atividades
da mesma natureza e mesmo nível de dificuldades.
2- ASSESSOR CONTÁBIL
ESCOLARIDADE: ENSINO TECNICO E OU SUPERIOR COMPLETO E REGISTRO
REGULAR NO CONSELHO DE CLASSE.
Atribuições: cuidar das atividades relativas à administração financeira e contábil da Câmara
Municipal, cabendo-lhe, especialmente, cadastrar, lançar os valores atinentes à contabilidade da
Câmara Municipal; promover o registro e os controles contábeis da administração financeira,
patrimonial e orçamentária; elaborar em conjunto com os demais setores da Câmara a proposta
orçamentária e controlar a execução do orçamento, inclusive assessorar o Presidente em assuntos
contábeis. Ao Contador compete ainda: escriturar sintética e analiticamente a contabilização
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor;
remeter para a Controladoria Interna, todas as informações disponíveis que possam ser processadas,
arquivadas e/ou divulgadas e lançadas nos controles. classificar os documentos e preparar os
elementos necessários aos registros e controle contábeis em fichas apropriadas; organizar, na época
própria, o balanço geral da Câmara Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos e
elementos elucidativos correspondentes; colaborar e participar nas tomadas de contas dos agentes
responsáveis pelo dinheiro público municipais, quando for o caso; elaborar mensalmente o
balancete da receita e da despesa da Câmara Municipal; elaborar a proposta orçamentária anual e o
orçamento plurianual de investimentos da Câmara, conjuntamente com a Controladoria Interna e
em consonância com os demais Departamentos e Setores; controlar a execução do orçamento em
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todas as suas fases; comunicar, com a devida antecedência, a insuficiência de dotação orçamentária,
para eventual suplementação; processar o empenho das despesas, bem como a conferência de todos
os elementos dos processos respectivos; promover a liquidação das despesas, com base nas
informações repassadas pelos responsáveis pelo recebimento de mercadorias e serviços, bem como
a conferência de todos os elementos nos processos respectivos. controlar os vencimentos dos prazos
para as apresentações das respectivas prestações de contas; realizar o controle dos créditos
adicionais e de transferências de verbas, e instruir processos sobre pagamentos; efetuar a
contabilização dos bens móveis da Câmara Municipal; manter atualizado o controle das contas
bancárias e proceder, mensalmente, à sua conferência, à vista dos extratos; fazendo a tomada anual
das contas dos responsáveis; remeter ao Departamento de Informática balancetes e demais
informações que possam ser divulgadas no site da CMON; elaborar as GFIP mensais, RAIS e
DIRF anuais; balancetes mensais, prestações de contas documental e magnética; relatórios de
gestão fiscal; outras atribuições correlatas.
3- CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Atribuições: Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do vereador presidente,
realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do gabinete; coordenar o
atendimento aos munícipes que procuram o gabinete da presidência, registrando as reinvindicações da
sociedade em geral, prestando assessoria ao presidente na organização e funcionamento do gabinete;
assessorar o presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades
públicas e privadas; assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do presidente;
receber, preparar e expedir correspondências do gabinete; responsabilizar-se por documentos oficiais e
pelo controle de arquivo do gabinete; organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao
gabinete; controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela câmara;
solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; realizar, a pedido do
presidente, o relatório de atividades do gabinete; assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais,
regulamentares e de controle interno; cumprir as determinações do vereador e exercer outras atividades
correlatas.
4- CHEFE DO DAPARTAMENTO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Atribuições: executar, sob supervisão, atividades relacionadas com os serviços de segurança e
manutenção da ordem e de proteção do patrimônio do poder legislativo, controlar o fluxo de
pessoas e veículos nas dependências e áreas da instituição; zelar pela segurança das pessoas e do
patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de
pessoas em área de acesso livre e restrito prestar informações ao público, controlar a movimentação
e permanência de pessoas, como medida de segurança, veículos e bens materiais procedendo a
identificação e registros dos mesmos quando exigidos; atender ao público e o telefone, prestando
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informações; receber, conferir e distribuir as correspondências aos respectivos gabinetes; solicitar
documento de identificação, conforme normas estabelecidas pela unidade, para permitir ou impedir
o acesso às dependências da instituição; efetuar inspeção pelo prédio e imediações, examinando
portas, janelas, portões e alarmes, atentando para eventuais anormalidades, responsabilizando-se
pela guarda das chaves.
5- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO.
Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO
COMPRAS: Elaborar relações, com fins de realizar as licitações necessárias à aquisição de
materiais e equipamentos e a contratação de obras e serviços em geral; manter e atualizar cadastros
de fornecedores, de acordo com as normas vigentes; efetuar as aquisições e contratações isentas de
licitação; manter atualizadas e disponíveis as informações de tramitação dos processos de compras e
contratação. ALMOXARIFADO: receber, conferir e inspecionar a entrada de materiais; atender
requisições de retirada de material em estoque; controlar o estoque de materiais; encaminhar o
material permanente para cadastro; encaminhar aos solicitantes os materiais de consumo imediato;
elaborar inventário dos materiais em estoque; realizar balanço mensal do movimento de estoque;
zelar pelo cumprimento dos prazos de entrega dos materiais. PATRIMÔNIO: realizar o registro e
manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; realizar os processos
de cessão, doação, permuta e baixa de materiais permanentes; realizar inspeções e levantamentos
periódicos dos bens patrimoniais, indicando sua localização dentro do órgão; encaminhar
equipamentos para vistoria e aceite; controlar a movimentação de bens em atividades externas;
classificar, para alienação, bens inservíveis.
SEÇÃO II - FUNÇÕES GRATIFICADAS
1- SECRETÁRIO (A) ADMINISTRATIVO (A)
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
Atribuições: A Secretaria da Câmara, é o setor incumbido do planejamento, organização,
elaboração de projetos, e controle das atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da
Mesa Diretora e da Assessoria Jurídica de acordo com as diretrizes da Câmara, compete prestar toda
assistência à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Provisórias, promovendo estudos sobre a
atualização e aprimoramento da técnica legislativa de elaboração de normas legais e ainda: executar
as atividades de movimentação, controle e expedição de requerimentos, processos, indicações,
moções e outros documentos; controlar a entrada de requerimentos, indicações e moções,
obedecendo à ordem regimental; elaborar a estatística semestral e anual das proposições
apresentadas pelos Vereadores; promover pesquisas relativas às proposições apresentadas pelos
Vereadores; atender com presteza e urbanidade as solicitações sobre o andamento dos processos e
documentos de interesse do público; efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências;
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manter atualizado o arquivamento de documentos que lhe forem confiados pelos diversos Setores
da Câmara Municipal; manter sigilo sobre documentos, correspondências e atos oficiais; propor à
autoridade competente a instalação de comissão de incineração para fazer a triagem de documentos
a serem incinerados, observada a regulamentação pertinente; executar cumprir e fazer cumprir, no
âmbito de suas atribuições, as determinações da Mesa Diretora e os diante dos instrumentos
normativos em vigor; supervisionar e coordenar os trabalhos da Secretaria das unidades operativas a
ela subordinadas; articular-se com os vereadores e com a Mesa Diretora, acatando as demandas de
serviços e diligenciando o seu tempestivo atendimento; remanejar o pessoal técnico e administrativo
do Quadro da Secretaria em função da necessidade de serviço e do perfil de desempenho de cada
servidor; destacar servidor ou equipe de trabalho especial para organização de eventos e apoio a
atividades eventuais de interesse da Câmara, realizados fora do horário normal de trabalho ou fora
do recinto da Câmara; QUANTO ÀS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS:
assessorar o Presidente da Mesa Diretora nas decisões administrativas, observando-se a legislação
pertinente; acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa
Diretora quanto à Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e outros dispositivos legais
aplicáveis; analisar, opinar e propor alternativas sobre questões pertinentes às atribuições
legislativas da Mesa Diretora em assuntos de seu interesse; confeccionar as atas; organizar e
distribuir o material para a reunião; assessorar a Presidência; atender os Vereadores em Plenário,
quando solicitado; montar a pauta para distribuição à imprensa. QUANTO ÀS REUNIÕES
SOLENES: confeccionar as atas; assessorar a reunião, quando necessário; QUANTO ÀS
ATIVIDADES DIÁRIAS: elaborar ofícios com encaminhamento de Indicações, Requerimentos,
Representações, Proposições, convocação de Vereadores e outros, quando necessário; orientar na
elaboração de projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, e demais normas de competência
do Poder Legislativo e, dar redação final aos documentos pertinentes ao Setor; realizar a revisão
gramatical de textos produzidos, zelando pela qualidade da grafia e linguagem adotadas; arquivar e
manter organizado os documentos da Secretaria; dar destinação final aos projetos apresentados;
atender à Presidência, quando solicitado; encaminhar para análise, depois de devidamente
protocolado, projetos e outros documentos das reuniões ao setor responsável, especialmente, à
Assessoria de Comissões; elaborar portarias e atos; elaborar os índices de projetos; remeter ofícios
para a Prefeitura, Secretarias e outras instituições; distribuir cópias de Indicações, Representações,
moções e Requerimentos para as pastas dos Vereadores e da recepção; estabelecer contato com
órgãos públicos visando o intercâmbio e a troca de informações entre as várias Casas Legislativas;
propor a realização de programas de atualização em assuntos de interesse da Mesa Diretora, bem
como coordená-los, se for o caso; fornecer ao Departamento de Informática todas as informações
sobre as portarias, projetos, leis e outros documentos para serem divulgados no site oficial da
Câmara e que possam ser inseridos no Banco de Dados Digital. QUANTO À ASSESSORIA DE
COMISSÕES: prestar assessoria técnica às Comissões Permanentes, Especiais, de Inquérito e
Processante; confeccionar pareceres, emendas, Requerimentos e demais documentos pertinentes,
assessorada pelos demais setores da Câmara. Assessorar as Audiências Públicas; prestar auxílio nos
trabalhos das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara; realizar consultas, pesquisas e
estudos para aprimoramento dos métodos de elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento
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das técnicas legislativas; proceder a levantamentos de material de consumo e equipamentos
permanentes para solicitação de compras; outras tarefas correlatadas.
2- CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA
E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
ESCOLARIADADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Atribuições: Coordenar todas as atividades de processamento de dados do Poder Legislativo,
planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de
Tecnologia da Informação; prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a
montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software
disponíveis; preparar inventário do hardware existente; manter a alimentar o portal transparência,
treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas, contatar
fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos, realizar a
montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e
treinamento dos usuários, participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de
compra de softwares aplicativos, elaborar pequenos programas para facilitar a interface usuáriosuporte, efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, efetuar os back-ups e outros
procedimentos de segurança dos dados armazenados, criar e implantar procedimentos de restrição
do acesso e utilização da rede.
3- TESOUEIRO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
Atribuições: efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de recursos,
esquema de desembolso e instruções recebidas da Contabilidade; providenciar a requisição de talão
de cheques necessários à movimentação das contas em estabelecimentos de crédito; promover a
movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, através de saques e depósitos, de acordo
com determinação superior; manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de
estabelecimentos de créditos movimentadas pela Câmara Municipal, guardando, movimentando e
controlando a entrada e saída de valores; preparar, diariamente, o boletim de movimento geral da
Tesouraria, encaminhando-o ao Presidente e à Contabilidade, a esta última com os respectivos
comprovantes e processos, se for o caso; outras atribuições correlatas.
4- COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
Atribuições: o Coordenador Interno, parte integrante da estrutura da Câmara Municipal, e tendo
por titular o Coordenador Interno, subordinado diretamente ao Presidente, compete implantar e
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executar o programa de controle interno da Câmara Municipal, segundo o previsto nos artigos 75 e
76 da Lei 4.320, Art.74 da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais
Legislação estadual e municipal pertinente, cabendo-lhe especialmente: orientar, acompanhar,
fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, com vista
à racional utilização dos bens públicos da Casa; cobrar e analisar os relatórios da gestão fiscal e
balancetes e qualquer outro documento, objetivando sua avaliação e posterior publicação; elaborar,
apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que
objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal; avaliar o cumprimento das metas
previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de gestão e do orçamento; comprovar a
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos Setores administrativos da Câmara Municipal; exercer o controle das operações de
crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal, apoiando o controle
externo no exercício de sua missão institucional; acompanhar a Comissão de Licitação, o controle
do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação,
sob qualquer forma, de recursos públicos; executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa
e operacional junto à Assessoria Jurídica; emitir relatórios técnicos na fase final de todos os
processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho, e em outros processos de sua
competência; verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda de
bens ou valores públicos e todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração,
extravio ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou sob a responsabilidade da Câmara
Municipal; emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço
geral da Câmara Municipal; controlar; acompanhar, em relação à parte orçamentária do Município,
o andamento dos trabalhos legislativos; executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e
operacional junto aos demais Departamentos e Setores da Câmara Municipal; auditar a folha de
pagamento mensal, obrigações patrimoniais, bem como os empenhos efetivados; auditar as
prestações de contas do suprimento de fundo utilizada pelos Vereadores. Exercer outras atribuições
necessárias ao desempenho de seu cargo/função e outras atividades correlatas.
5- CHEFE DE SEÇÃO DO ARQUIVO LEGISLATIVO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Atribuições: Planejamento, organização e direção de serviços de arquivo;
orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no
planejamento de documentos e controle de multicópias; organização e direção de serviços e centros
de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos e
orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientação quanto à classificação,
arranjo e descrição de documentos e orientação da avaliação e seleção de documentos para fins de
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preservação; adoção de medidas necessárias à conservação de documentos; auxiliar trabalhos de
pesquisa científica ou técnico-administrativa quando autorizadas pelo Presidente da Câmara;
acompanhar pesquisas de documentos requeridas por terceiros à Presidência da Câmara; outras
atividades correlatas.
SEÇÃO III - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1- TÉCNICO LEGISLATIVO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Atribuições: Auxiliar a mesa diretora e os vereadores, elaborando ofícios Indicações,
requerimentos, representações, pareceres, emendas, moções e outros de competência da edilidade;
prestar auxílio ao parlamentar quando em Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara;
realizar consultas, pesquisas e estudos de interesse parlamentar; executar tarefas relacionadas à
rotina administrativa do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam atendimento, digitação
e arquivo, respeitados os regulamentos do serviço da ação governamental e outras relacionadas e
solicitadas pelo chefe imediato; outras tarefas correlatas.
2- ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ATI
Escolaridade e exigências: ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSOS EM INFORMÁTICA
AVANÇADA COM ÊNFASE EM SISTEMAS COMPUTACIONAIS.
Atribuições: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em
sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de
rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos para instalação e
gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações; Realizar manutenção de sistemas e
aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar
informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou
plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornece suporte técnico; monitorar
desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar
programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a
usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de
sistemas e aplicações. Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar
dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico,
estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações;
definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de
programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas;
dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados. Selecionar
recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar
linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações
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de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e
suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e
comercialização; solicitar consultoria técnica.
Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de
trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas;
distribuir tarefas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
3- MOTORISTA
Escolaridade e exigências: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NO MÍNIMO, NA CATEGORIA “AB” (ATIVIDADE
REMUNERADA).
Atribuições: Dirigir o automóvel da Câmara, verificando diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização; transportar pessoas, quando autorizado, zelando
pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como fazer pequenos
reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso,
levando-o à manutenção, sempre que necessário; anotar a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após
o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; exercer outras atividades correlatas.
4- RECEPCIONISTA
ESCOLARIADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
Atribuições: Atender ao público em geral, fazer, receber e transferir ligações, anotar recados,
fornecer informações; enviar e receber correspondências ou produtos, processar a correspondência
recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para a Secretaria
Administrativa; executar arquivamento de documentos sobre sua responsabilidade, e exercer outras
atividades correlatas.
5-VIGIA
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Atribuições: Segurança desarmada; Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações,
examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados,
atentando para eventuais anormalidades; impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de
pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem,
como medida de segurança; comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante
seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; zelar pelo prédio e suas instalações,
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jardim, pátio, muros, portões, sistemas elétricos e hidráulicos, tomando as providências que fizerem
necessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; controlar movimentação de
pessoas, veículos, bens, materiais, etc.; atender e prestar informações ao público; atender e efetuar
ligações telefônicas quando necessário; indagar elementos suspeitos, com uso de tóxicos, tentativa
de furto, atos obscenos, vandalismo, providenciando o acionamento da autoridade competente, ou
acionar a Polícia civil ou Militar em casos mais graves; atender eventos diversos no Plenário da
Câmara em finais de semana ou fora do horário de expediente interno como: reuniões, treinamentos
e etc.; executar outras tarefas correlatas.
6- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Atribuições: Executar serviços de limpeza e arrumação das dependências da Câmara, assim como
preparar e servir café e água, mantendo a organização e a limpeza da copa, varrer, limpar, lavar e
arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara; recolher o lixo gerado nas
dependências da Câmara depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em
latões; fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar aparelhos
elétricos em geral; preparar e servir café, chá ou água a chefia, visitantes e servidores; lavar copos,
xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha, mantendo organização e limpeza da
copa; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com
suas atribuições, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
manter arrumado o material sob sua guarda, conservando os instrumentos e utensílios de trabalho;
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de
consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa
aparência; executar outras atribuições afins.
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ANEXO III
TABELA DE SALÁRIOS PARA O SERVIDOR PÚBLICO DO
QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GRUPO 1 – CARGOS EM COMISSÃO - REF. CMON-DAS
REFERÊNCIAS VENCIMENTO
CMON- DAS1 5.350,00
CMON-DAS2 3.450,00
CMON-DAS3 1.800,00
CMON-DAS4 1.500,00
CMON-DAS5 1.200,00
ANEXO IV
TABELA DE SALÁRIOS PARA O SERVIDOR PÚBLICO DO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GRUPO 3 - CARGOS EFETIVOS NIVEL MEDIO-CENM
CLASSES I, II, III, IV e V REFERENCIAS A, B , C , D , E, F, G ,H
A B C D E F G H
I R$ 1.872,25 R$ 1.965,86 R$ 2.064,16 R$ 2.167,36 R$ 2.275,73 R$ 2.389,52 R$ 2.508,99 R$ 2.634,44
II R$ 2.766,17 R$ 2.904,47 R$ 3.049,70 R$ 3.202,18 R$ 3.362,29 R$ 3.530,41 R$ 3.706,93 R$ 3.892,27
III R$ 4.086,89 R$ 4.291,23 R$ 4.505,79 R$ 4.731,08 R$ 4.967,64 R$ 5.216,02 R$ 5.476,82 R$ 5.750,66
IV R$ 6.038,19 R$ 6.340,10 R$ 6.657,11 R$ 6.989,96 R$ 7.339,46 R$ 7.706,43 R$ 8.091,76 R$ 8.496,34
V R$ 8.921,16 R$ 9.367,22 R$ 9.835,58 R$ 10.327,36 R$ 10.843,73 R$ 11.385,91 R$ 11.955,21 R$ 12.552,97
GRUPO 4 - CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – CENF
CLASSES I, II, III, IV e V REFERENCIAS A, B , C , D , E, F, G ,H
A B C D E F G H
I R$ 1.123,34 R$ 1.179,51 R$ 1.238,48 R$ 1.300,41 R$ 1.365,43 R$ 1.433,70 R$ 1.505,38 R$ 1.580,65
II R$ 1.659,68 R$ 1.742,67 R$ 1.829,80 R$ 1.921,29 R$ 2.017,36 R$ 2.118,23 R$ 2.224,14 R$ 2.335,34
III R$ 2.452,11 R$ 2.574,72 R$ 2.703,45 R$ 2.838,62 R$ 2.980,56 R$ 3.129,58 R$ 3.286,06 R$ 3.450,37
IV R$ 3.622,88 R$ 3.804,03 R$ 3.994,23 R$ 4.193,94 R$ 4.403,64 R$ 4.623,82 R$ 4.855,01 R$ 5.097,76
V R$ 5.352,65 R$ 5.620,28 R$ 5.901,30 R$ 6.196,36 R$ 6.506,18 R$ 6.831,49 R$ 7.173,06 R$ 7.531,72
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ANEXO V
TABELA ESPECIAL DE ENQUARMENTO
PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 19
GRUPO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO GRUPO 3- NIVEL MÉDIO
CLASSES I, II, III, IV REFERENCIAS A, B , C , D , E, F, G ,H
A B C D E F G H
I R$ 2.765,00 R$ 2.903,25 R$ 3.048,41 R$ 3.200,83 R$ 3.360,87 R$ 3.528,92 R$ 3.705,36 R$ 3.890,63
II R$ 4.085,16 R$ 4.289,42 R$ 4.503,89 R$ 4.729,09 R$ 4.965,54 R$ 5.213,82 R$ 5.474,51 R$ 5.748,24
III R$ 6.035,65 R$ 6.337,43 R$ 6.654,30 R$ 6.987,02 R$ 7.336,37 R$ 7.703,19 R$ 8.088,35 R$ 8.492,76
IV R$ 8.917,40 R$ 9.363,27 R$ 9.831,43 R$ 10.323,01 R$ 10.839,16 R$ 11.381,11 R$ 11.950,17 R$ 12.547,68
GRUPO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO GRUPO 04 – NÍVEL FUNDAMENTAL
CLASSES I, II, III, IV REFERENCIAS A, B , C , D , E, F, G ,H
A B C D E F G H
I R$ 1.889,25 R$ 1.983,71 R$ 2.082,90 R$ 2.187,04 R$ 2.296,40 R$ 2.411,21 R$ 2.531,78 R$ 2.658,36
II R$ 2.791,28 R$ 2.930,85 R$ 3.077,39 R$ 3.231,26 R$ 3.392,82 R$ 3.562,46 R$ 3.740,59 R$ 3.927,62
III R$ 4.124,00 R$ 4.330,20 R$ 4.546,71 R$ 4.774,04 R$ 5.012,74 R$ 5.263,38 R$ 5.526,55 R$ 5.802,88
IV R$ 6.093,02 R$ 6.397,67 R$ 6.717,55 R$ 7.053,43 R$ 7.406,10 R$ 7.776,41 R$ 8.165,23 R$ 8.573,49
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ANEXO VI
ORGANOGRAMA DO PODER LEGISLATIVO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
(Artigo 29)
PLENÁRIO
VICE‐PRESIDÊNCIA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA
ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA
LEGISLATIVA
SEÇÃO DE GESTÃO DE
INFRAESTRURUA E
SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO
DEPARTAMENTO DE
COMPRAS,
ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO
SEÇÃO DE ARQUIVO
LEGISLATIVO
COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
ASSESSORIA JURÍDICA COORDENAÇÃO DE
CONTROLE INTERNO
DEPARTAMENTO
FINANCEIRO
ASSESSORIA
CONTÁBIL
TESOURARIA
CHEFIA DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
1ª SECRETARIA 2ª SECRETARIA
VEREADORES COMISSÕES
LEGISLATIVAS