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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaPROJETO DE LEI N°010/2018 QUE ESTABELECE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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2019-05-15T17:54:13.015763-03:00 Aprovado com Emenda em 1ª discussão 12 0 0
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976 
camaraourilandia@hotmail.com 
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 010/2018. EM 08 DE MARÇO DE 2018 
Senhores Vereadores e Vereadora. 
A Mesa Diretora desta Casa de Lei submete ao soberano plenário o Projeto de Lei nº 
010/2018, que reestrutura o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará e 
dá outras providências. O qual atende a exigência do Tribunal de Contas dos Municípios descrita na 
Instrução Normativa nº 004/2015, que o quadro de pessoal dos servidores do Poder Legislativo não 
pode ser regido por Resolução, devendo ser substituído por Lei Municipal. 
Destaque-se que a presente pendência deveria ter sido sanada no exercício financeiro de 
2017, para o cumprimento do Termo de Ajuste de Gestão-TAG firmado com o TCM pelo ex￾presidente Walto Santos Cunha. Ademais, o TCM continua nos cobrando com veemência a 
publicação desta lei, sob pena de sanções administrativas na Prestação de Contas. 
Sobre o projeto informamos que não foram feitas grandes transformações, ao contrário 
procuramos manter a estrutura existente, enxugando ao máximo a folha de pagamento. Extinguimos 
várias assessorias parlamentares, pelo simples fato de que as finanças da Casa não viabilizam tais 
nomeações. Assim, não faz sentido tantos cargos criados sem a possibilidade de provê-los com 
servidores. 
O cargo de Instrutor de Informática, devido a desativação da escola de informática, 
transformamos para “Assistente de Tecnologia da Informação-ATI”, cargo que mantém semelhança 
de atribuições, mesmo vencimento e atende ao interesse funcional e administrativo desta Casa. 
 Para o enquadramento dos servidores nesta Casa de Leis, conforme previsão nos artigos 19, 
20, 21 e 22 não será admitida nenhuma promoção, ou seja, o servidor deverá ser enquadrado na 
mesma classe e referência em que se encontrava antes da publicação desta Lei. 
 Único benefício que esta lei traz aos servidores do Legislativo é a concessão da revisão das 
tabelas de vencimentos, recompondo perdas inflacionárias de exercícios anteriores que já 
ultrapassavam a 14 % (catorze por cento), as quais negociamos com os servidores a recomposição 
parcial de 10% (dez por cento), até mesmo porque havia no quadro de pessoal vencimentos abaixo 
do Salário Mínimo Nacional. 
 Enfim, no geral quase tudo foi mantido como antes, de tal forma que este projeto de lei não 
produzirá impactos financeiros significativos na folha de pagamento dos servidores, desta forma 
esperamos a provação do mesmo. 
__________________________________ 
Denis Alves dos Santos
Vereador Presidente 
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PROJETO DE LEI Nº 010/2018 DE 08 DE MARÇO DE 2018. 
ESTABELECE A REESTRUTURAÇÃO 
ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO 
NORTE-PARÁ E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. 
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Romildo Veloso e Silva, Prefeito 
Municipal de Ourilândia do Norte sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a reestruturação organizacional e Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte, fixando um conjunto de instrumentos de gestão que torna efetiva a política de 
recursos humanos gerida pelo Poder Legislativo Municipal aos Servidores Públicos do Quadro 
Permanente, sob a orientação dos seguintes princípios: 
I – estruturas eficazes de cargos e carreiras; 
II – aperfeiçoamento profissional continuado; 
III – valorização pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo empenho e pelo 
desempenho; 
IV – incentivo à qualificação funcional contínua do servidor; 
V – racionalização da estrutura de cargos e carreiras considerando: 
a) a complexidade das atribuições; 
b) os graus diferenciados de responsabilidade e de experiência profissional requeridos; 
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c) as condições e os requisitos específicos exigíveis para o desempenho das respectivas 
atribuições; 
d) a instituição de perspectivas básicas de mobilidade funcional dos servidores na 
carreira e a decorrente melhoria salarial, mediante progressões horizontal e vertical; 
e) a identificação, agregação e alteração de nomenclatura de cargos; 
f) a transformação de cargos; 
g) a criação de novos cargos. 
Art. 2o - Para os efeitos desta Lei considera-se: 
I - Servidor Público: são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional 
com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos públicos, sujeitos ao 
regime estatutário. 
II - Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura 
organizacional que devem ser cometidas a um servidor cessíveis a todos os brasileiros, são criados 
por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em 
caráter efetivo, ou em comissão ou em função gratificada: 
a) Cargo Efetivo: a posição instituída na organização do serviço público de carreira, 
escalonado em classes e com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas, 
vencimento correspondente, para ser provido e exercido de forma efetiva, provido mediante 
concurso público de provas ou de provas e títulos; 
b) Cargo em Comissão: são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter 
provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não 
em servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal. 
c- Função Gratificada: a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração 
confere a cada categoria profissional ou individualmente, podendo ser ocupada somente por 
servidores do quadro efetivo do órgão. 
III – Classe: o grupamento de cargos públicos com salário, denominação e atribuição 
idênticos; 
IV – Carreira: o conjunto de determinada classe em que a progressão funcional, 
privativa do ocupante dos cargos que a integram, segue regras especificadas; 
V – Vencimento: a retribuição pecuniária básica atribuída mensalmente ao Servidor 
Público; 
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VI – Remuneração: o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e 
pessoais, percebidas pelo funcionário. 
VII – Quadro de Pessoal Permanente: o conjunto de cargos e funções que integram a 
estrutura administrativa funcional do Poder Legislativo; 
VIII - Servidor Público Estável: o ocupante de cargo público efetivo vinculado ao 
Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, aprovado no estágio probatório; 
IX – Grupo: o conjunto de cargos públicos com idênticos critérios de nível de 
escolaridade e salário; 
X – Referência: a indicação da posição do Servidor Público quanto ao salário, 
representada por letras dispostas horizontalmente na tabela de salários; 
XI – Classe: o indicativo da posição do Servidor Público quanto ao salário, representado 
por algarismos romanos, dispostos verticalmente na tabela de Salários; 
XII – Avaliação Periódica de Desempenho: o instrumento utilizado para aferição do 
mérito do Servidor Público, no exercício de suas atribuições; 
XIII – Progressão Horizontal: a evolução do Servidor Público para a referência 
seguinte, mantida a classe, mediante classificação no processo de Avaliação de Desempenho e 
Qualificação Funcional; 
XIV – Progressão Vertical: a evolução do Servidor Público para a classe subsequente, 
mediante adequada titulação e classificação no processo de Avaliação de Desempenho e 
Qualificação Funcional; 
XV – Tabela de Salários: estrutura de definição de valores organizada em classes e 
referências correspondentes ao desenvolvimento do servidor na Carreira. 
CAPÍTULO II 
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. 
Art. 3o - O Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal é integrado por cargos 
em Comissão, Funções Gratificadas e cargos de Provimento Efetivo regidos pelo Regime Jurídico 
Único, subdivididos em grupos conforme anexo I desta Lei. 
Parágrafo único: Para os cargos de que trata o anexo I desta lei fica estabelecido: 
I – a denominação, o quantitativo e a posição inicial da carreira são os constantes do 
Anexo I desta Lei; 
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II – a formação necessária para a investidura e as atribuições são os constantes do 
Anexo II a esta Lei; 
III – os Anexos III, IV e V desta Lei fixam os valores dos vencimentos para os cargos 
em comissão e cargos de provimento efetivos. 
IV – a investidura ocorre na classe e na referência inicial de cada cargo. 
 V- a carga horaria dos servidores da Câmara Municipal será de 30 (trinta) horas 
semanais em um só turno ininterrupto de 06 (seis) horas diária ou de 40 (quarenta horas) semanais, 
em dois turnos diários e intercalados de quatro horas, objetivando melhor atender as necessidades 
administrativas do Poder Legislativo. 
 Art. 4º - Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo nacional 
ou vencimento superior ao do Prefeito Municipal. 
 Art. 5º – Para cumprimento do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a revisão dos 
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte regidos por esta 
lei, serão procedidos anualmente, ficando estabelecida como data base o mês de março de cada ano. 
Parágrafo único. Fica estabelecido o Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC 
acumulado do ano anterior, para a revisão anual dos vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Ourilândia do Norte. 
CAPÍTULO III 
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL 
Seção I 
Da Progressão Horizontal 
Art. 6º - A Promoção Horizontal consiste na evolução do servidor efetivo dentro da 
mesma para a referência imediatamente superior e pelo cumprimento das seguintes exigências: 
 I - interstício baseado em efetivo exercício no serviço público municipal ou de funções, ou 
cargos em comissão; 
 II - desempenho Profissional e 
 III - atualização Profissional. 
Art. 7º - Para fins da Promoção Horizontal de que trata o artigo anterior consideram-se: 
 I - interstício: 05 (cinco) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra 
enquadrado; 
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 II - 50 % (cinqüenta por cento) da pontuação total atribuída a critérios de avaliação do 
desempenho profissional a serem estabelecidos pelo coletivo da unidade de lotação de servidor, 
referendado pela Comissão de Gestão do Processo de Evolução Funcional; 
 III - 50 % (cinqüenta por cento) de atualização profissional obtida em programas de 
formação profissional e especialização, que tenha relação direta com as atribuições do cargo do 
servidor, ou com as ações do Poder Legislativo Municipal, na forma de: 
 a) Cursos de Capacitação com carga horária de 30 (trinta) horas; 
 b) Cursos de Capacitação com carga horária inferior a 30 (trinta) horas e mínima de 8 (oito) 
horas; 
 c) participação em seminários, fóruns, cursos, palestras, jornadas, congressos; 
 Art. 8º - Para efeitos de apuração do efetivo exercício não serão computados os 
impedimentos legais constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourilândia do 
Norte. 
Art. 9º - Os cursos utilizados para efeito de Promoção Horizontal não poderão ser 
computados para efeitos de futuras promoções. 
Art. 10 - As eventuais repreensões por problemas disciplinares, apuradas em processos 
administrativos disciplinares-PAD, implicarão na redução parcial ou total de pontos obtidos na 
vigência do interstício para Promoção Horizontal, até a data de sua ocorrência, obedecida a seguinte 
proporção: 
 I - repreensão escrita: redução de 05 (cinco) pontos; e 
 II - suspensão: redução de todos os pontos obtidos por Avaliação de Desempenho. 
Art. 11 - Cumprido o interstício estabelecido, serão promovidos os integrantes do Quadro 
de Pessoal que somarem 85% (oitenta e cinco por cento) da pontuação total estabelecida. 
§ 1º. Iniciar-se-á nova contagem de pontos dos integrantes do Quadro de Pessoal do serviço 
Público Municipal após a apuração de cada processo e observando-se: 
 I - reinicio de pontuação para aqueles que não foram promovidos e cumpridos o interstício; 
 II - Acumulam-se os pontos excedentes, se houver, para novo processo de promoção 
horizontal, referente aos servidores promovidos. 
 § 2º. Cumprido o interstício de tempo de serviço, sem que o órgão realize a avaliação de 
desempenho e qualificação profissional, para fins da Promoção Horizontal, passado um ano após o 
período aquisitivo, o servidor será automaticamente promovido, fazendo constar apenas a anotação 
em seu ato de nomeação ou ficha funcional. 
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Seção II 
Da Progressão Vertical 
 Art. 12 - A Promoção Vertical consiste na passagem do servidor para a referência inicial 
da classe imediatamente superior a que se encontra; mediante a comprovação de habilitação 
profissional, observados os seguintes critérios: 
a) ao servidor que adquirir habilitação em grau de ensino médio, em instituição de ensino 
reconhecida oficialmente; 
b) ao servidor que obter habilitação em grau superior de ensino, em instituição de ensino 
reconhecida oficialmente; 
c) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "lato sensu" em qualquer área temática 
inerente ao desempenho de suas atividades no serviço público; 
d) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "stricto sensu", (mestrado) em área ou 
temática inerente ao desempenho de suas atividades no serviço público; 
e) ao servidor graduado em cursos de pós-graduação "stricto sensu", (doutorado) em área ou 
temática inerente ao desempenho de suas atividades no serviço público; 
§1º. A promoção vertical independe de interstício de tempo de serviço e considerará para 
fins de enquadramento a referência inicial da classe seguinte, independente da referência anterior 
em que o servidor se encontrava enquadrado. 
 § 2º. Fica vedada a concessão de mais de uma promoção vertical no mesmo exercício 
financeiro. 
Art. 13. Não se aplica aos Grupos 1 e 2 a Progressão Vertical e ou horizontal, mesmo que o 
servidor seja ocupante de cargo efetivo. 
Art. 14. Não se aplica Progressão Vertical ou Horizontal aos servidores em estágio 
probatório ou a aqueles que sofreram penalidades administrativas disciplinares apuras em PAD no 
exercício financeiro do requerimento. 
Art. 15 – A promoção vertical deverá ser requerida formalmente pelo servidor, devendo 
estar no exercício de seu cargo, devendo a administração instruir processo administrativo para 
manifestação no prazo de trinta dias, negando ou concedendo a promoção com a devida motivação 
legal, cabendo direito de recurso ao requerente. 
Art. 16 – O Presidente da Câmara deverá instituir Comissão de Gestão do Processo de 
Evolução Funcional para implementar as ações necessárias à Promoção Vertical e Promoção 
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Horizontal, em especial ao fator Avaliação de Desempenho e demais providências relativas ao 
evento, incluídos os estudos de disponibilidade financeira. 
CAPÍTULO IV 
DA QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL 
Art. 17 - A qualificação funcional dos ocupantes de cargo do Quadro de Pessoal resulta 
de ações de treinamento, aperfeiçoamento e especialização implementadas pelo Poder Legislativo 
Municipal, com vistas a: 
I – estabelecer a possibilidade de Progressões Horizontal e Vertical; 
II – nos cursos de: 
a) formação inicial, propiciar ao servidor o conhecimento necessário para o exercício 
das atribuições do cargo; 
b) de aperfeiçoamento, a habilitação do servidor efetivo para a melhoria da qualidade 
dos serviços; 
c) natureza técnica, a preparação do servidor para o desenvolvimento de trabalhos 
técnicos; 
d) natureza gerencial, a preparação do Servidor Público para o exercício de funções de 
supervisão, direção, coordenação e assessoramento. 
CAPÍTULO V 
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS 
DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Art. 18 - Incumbe à Mesa Diretora implementar e gerir o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, cumprindo-lhe: 
I – fixar as diretrizes operacionais e implementar os programas e as ações de que trata 
esta Lei; 
II – elaborar o Programa de Qualificação Funcional; 
III – conceder aos servidores: 
a) as Progressões Horizontal e Vertical aprovadas pela Comissão de Avaliação; 
b) o enquadramento decorrente deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários; 
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IV – manter atualizadas as especificações dos cargos; 
V – planejar e implementar a alocação, lotação e movimentação dos servidores; 
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO 
Art. 19 – Todos os servidores serão enquadrados automaticamente no presente quadro 
de pessoal na mesma classe, referência e vencimentos de seu cargo, na posição em que estiverem 
ocupando no momento da publicação desta lei, vedada qualquer promoção vinculada a este ato. 
§ 1º. Os servidores com mais de 20 (vinte) anos de tempo de serviço serão enquadrados 
nas tabelas dos grupos 03 e 04 do anexo V, nos termos do “caput” deste artigo. 
§ 2º. O enquadramento do servidor nos termos desta lei não elimina o tempo de serviço 
adquirido anteriormente para fins da promoção horizontal. 
Art. 20 - O servidor estável quando no exercício de cargo em comissão ou função 
gratificada, nos órgãos públicos de âmbito Municipal, Estadual ou Federal, independente da forma 
de cedência ou remuneração, não terão prejuízos quanto a contagem do tempo de efetivo exercício e 
as promoções a que tiverem direito quando retornarem ao cargo seu efetivo. 
Art. 21 - O ocupante de cargo efetivo que se encontre afastado ou suspenso por 
penalidades administrativas, ou em licença não remunerada, quando reassumir o exercício no cargo 
efetivo será enquadrado na referência e classe em que encontrava na ocasião do afastamento e não 
contando o tempo de serviço para nenhum efeito. 
Art. 22 – Fica transformado o cargo de provimento efetivo de Instrutor de Informática 
para Assistente de Tecnologia da Informação-ATI. 
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo de Instrutor de Informática serão 
automaticamente enquadrados no novo cargo, na mesma classe e referência de seu cargo anterior, 
na posição em que estiverem ocupando no momento da publicação desta lei, vedada qualquer 
promoção vinculada a este ato. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art. 23 - A Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores do Poder Legislativo 
Municipal será regulamentada por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Art. 24 - Na composição dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo 
Municipal, as alterações, constantes do Anexo I a esta Lei, atendem às seguintes regras: 
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I – os cargos/funções da coluna “Situação Anterior” mantêm ou não a denominação em 
relação à coluna “Situação Nova”; 
II – os cargos/funções criadas constantes da coluna “Situação Nova” não têm 
correspondência na coluna “Situação Anterior”. 
Art. 25. Para compor a Comissão Permanente de Licitação serão designados servidores, 
qualificados, do quadro permanente da Câmara Municipal e, somente, poderá atuar como pregoeiro 
o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer as atribuições.
Art. 26. Fica autorizado ao Presidente conceder gratificação de até 60% (sessenta por 
cento) aos servidores ocupantes de cargos em comissão e/ou membros de comissão de licitação da 
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte. 
Art. 27. Concessão de gratificações, promoções horizontais e verticais dependerá a 
existência de disponibilidades orçamentárias e financeiras. 
Art. 28. As despesas com a aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias 
consignadas no Orçamento-Geral do Poder Legislativo Municipal suplementadas se necessário. 
Art. 29. O anexo VI desta lei cria o organograma, estabelecendo as hierarquias dos 
órgãos, departamentos e seções administrativas do quadro de pessoal da Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte. 
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 
005/2010 de 28 de maio de 2010 e suas alterações. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte–Pará, aos 08 dias do mês 
de março de 2018. 
__________________________________ 
Denis Alves dos Santos
Vereador Presidente 
_______________________________ ______________________________ 
Leonilço Lima Feitosa Deuseval borges Ribeiro 
Vice-Presidente 1º Secretário 
_______________________________ 
Marcelo Costa do Nascimento 
2º Secretário 
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ANEXO I 
DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO DO QUADRO DE PESSOAL 
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
GRUPO 01 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
GRUPO 02 – FUNÇÕES GRATIFICADAS 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
REF. CARGOS EM 
COMISSÃO QUANT. CARGOS EM 
COMISSÃO QUANT.
Assessor Jurídico 01 Assessor Jurídico 01 CMON￾DAS1 
Contador 01 Assessor Contábil 01 CMON￾DAS1 
Chefe de gabinete da 
Presidência 01 Chefe de gabinete da 
Presidência 01 CMON￾DAS2 
Agente de Segurança 
Legislativa 01 Chefe da Departamento de 
Segurança Legislativa 01 CMON￾DAS3 
- - 
Diretor do departamento 
de compras, almoxarifado 
e patrimônio 
01 CMON￾DAS5 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA GRATIFICAÇÃO/
FUNÇÃO 
DENOMINAÇÃO/FUNÇÃO QUANT. DENOMINAÇÃO/FUNÇÃO QUANT. VALOR R$ 
Secretário(a) 
Administrativo (a) 01 Secretário(a) Administrativo 
(a) 01 1.000,00 
Coordenador de CPD 01 
Chefe de Seção de Gestão 
de Infraestrutura e 
Segurança da Informação 
01 1.225,00 
Tesoureiro 01 Tesoureiro 01 1.000,00 
Coordenador Interno 01 Coordenador de Controle 
Interno 01 900,00 
Chefe de Seção do 
Arquivo Legislativo 01 Chefe de Seção do Arquivo 
Legislativo 01 500,00 
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GRUPOS 03 E 04 - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO 04 - CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – CENF
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA REF. 
INICIAL 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS QUANT. DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS QUANT.
Motorista 02 Motorista 02 CENF-IA 
Recepcionista 01 Recepcionista 01 CENF-IA 
Vigia 02 Vigia 02 CENF-IA 
Auxiliar de Serviços Gerais 05 Auxiliar de Serviços 
Gerais 05 CENF-IA 
GRUPO 03 – CARGOS EFETIVOS NIVEL MEDIO-CENM 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
REF. 
INICIAL 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS QUANT. DENOMINAÇÃO 
DOS CARGOS QUANT.
Técnico Legislativo 05 Técnico Legislativo 05 CENM-IB 
Instrutor de Informática 03 
Assistente de 
Tecnologia da 
Informação-ATI 
03 CENM-IA 
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ANEXO II 
FORMAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INVESTIDURA E AS ATRIBUIÇÕES DO 
SERVIDOR PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 
SEÇÃO I – CARGOS EM COMISSÃO 
1- ASSESSOR JURÍDICO 
ESCOLARIDADE: FORMAÇÃO EM DIREITO COM REGISTRO NA OAB, 
CONHECIMENTOS JURÍDICOS NAS ÁREAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 
CONSTITUCIONAL; POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO MUNICIPAL. 
Atribuições: assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora da Câmara Municipal, as Comissões 
quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos relacionados com todos os processos, Atos, 
Resoluções e deliberações oficiais no âmbito de competência da Câmara Municipal; emitir parecer 
em processos administrativos encaminhados pela Mesa Diretora, pelo Presidente da Câmara 
Municipal e/ou comissão de licitação, destacando as conclusões legais e as recomendações a serem 
observadas; representar a Câmara em Juízo, mediante outorga desses poderes pela Presidência; 
realizar estudos específicos sobre questões jurídicas de interesse da edilidade; prestar informações e 
esclarecimentos sobre legislações e normas no âmbito da administração; executar outras atividades 
da mesma natureza e mesmo nível de dificuldades. 
2- ASSESSOR CONTÁBIL 
ESCOLARIDADE: ENSINO TECNICO E OU SUPERIOR COMPLETO E REGISTRO 
REGULAR NO CONSELHO DE CLASSE. 
Atribuições: cuidar das atividades relativas à administração financeira e contábil da Câmara 
Municipal, cabendo-lhe, especialmente, cadastrar, lançar os valores atinentes à contabilidade da 
Câmara Municipal; promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, 
patrimonial e orçamentária; elaborar em conjunto com os demais setores da Câmara a proposta 
orçamentária e controlar a execução do orçamento, inclusive assessorar o Presidente em assuntos 
contábeis. Ao Contador compete ainda: escriturar sintética e analiticamente a contabilização 
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor; 
remeter para a Controladoria Interna, todas as informações disponíveis que possam ser processadas, 
arquivadas e/ou divulgadas e lançadas nos controles. classificar os documentos e preparar os 
elementos necessários aos registros e controle contábeis em fichas apropriadas; organizar, na época 
própria, o balanço geral da Câmara Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos e 
elementos elucidativos correspondentes; colaborar e participar nas tomadas de contas dos agentes 
responsáveis pelo dinheiro público municipais, quando for o caso; elaborar mensalmente o 
balancete da receita e da despesa da Câmara Municipal; elaborar a proposta orçamentária anual e o 
orçamento plurianual de investimentos da Câmara, conjuntamente com a Controladoria Interna e 
em consonância com os demais Departamentos e Setores; controlar a execução do orçamento em 
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todas as suas fases; comunicar, com a devida antecedência, a insuficiência de dotação orçamentária, 
para eventual suplementação; processar o empenho das despesas, bem como a conferência de todos 
os elementos dos processos respectivos; promover a liquidação das despesas, com base nas 
informações repassadas pelos responsáveis pelo recebimento de mercadorias e serviços, bem como 
a conferência de todos os elementos nos processos respectivos. controlar os vencimentos dos prazos 
para as apresentações das respectivas prestações de contas; realizar o controle dos créditos 
adicionais e de transferências de verbas, e instruir processos sobre pagamentos; efetuar a 
contabilização dos bens móveis da Câmara Municipal; manter atualizado o controle das contas 
bancárias e proceder, mensalmente, à sua conferência, à vista dos extratos; fazendo a tomada anual 
das contas dos responsáveis; remeter ao Departamento de Informática balancetes e demais 
informações que possam ser divulgadas no site da CMON; elaborar as GFIP mensais, RAIS e 
DIRF anuais; balancetes mensais, prestações de contas documental e magnética; relatórios de 
gestão fiscal; outras atribuições correlatas. 
3- CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Atribuições: Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do vereador presidente, 
realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do gabinete; coordenar o 
atendimento aos munícipes que procuram o gabinete da presidência, registrando as reinvindicações da 
sociedade em geral, prestando assessoria ao presidente na organização e funcionamento do gabinete; 
assessorar o presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades 
públicas e privadas; assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do presidente; 
receber, preparar e expedir correspondências do gabinete; responsabilizar-se por documentos oficiais e 
pelo controle de arquivo do gabinete; organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao 
gabinete; controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela câmara; 
solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; realizar, a pedido do 
presidente, o relatório de atividades do gabinete; assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, 
regulamentares e de controle interno; cumprir as determinações do vereador e exercer outras atividades 
correlatas.
4- CHEFE DO DAPARTAMENTO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Atribuições: executar, sob supervisão, atividades relacionadas com os serviços de segurança e 
manutenção da ordem e de proteção do patrimônio do poder legislativo, controlar o fluxo de 
pessoas e veículos nas dependências e áreas da instituição; zelar pela segurança das pessoas e do 
patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de 
pessoas em área de acesso livre e restrito prestar informações ao público, controlar a movimentação 
e permanência de pessoas, como medida de segurança, veículos e bens materiais procedendo a 
identificação e registros dos mesmos quando exigidos; atender ao público e o telefone, prestando 
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informações; receber, conferir e distribuir as correspondências aos respectivos gabinetes; solicitar 
documento de identificação, conforme normas estabelecidas pela unidade, para permitir ou impedir 
o acesso às dependências da instituição; efetuar inspeção pelo prédio e imediações, examinando 
portas, janelas, portões e alarmes, atentando para eventuais anormalidades, responsabilizando-se 
pela guarda das chaves. 
5- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. 
Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
COMPRAS: Elaborar relações, com fins de realizar as licitações necessárias à aquisição de 
materiais e equipamentos e a contratação de obras e serviços em geral; manter e atualizar cadastros 
de fornecedores, de acordo com as normas vigentes; efetuar as aquisições e contratações isentas de 
licitação; manter atualizadas e disponíveis as informações de tramitação dos processos de compras e 
contratação. ALMOXARIFADO: receber, conferir e inspecionar a entrada de materiais; atender 
requisições de retirada de material em estoque; controlar o estoque de materiais; encaminhar o 
material permanente para cadastro; encaminhar aos solicitantes os materiais de consumo imediato; 
elaborar inventário dos materiais em estoque; realizar balanço mensal do movimento de estoque; 
zelar pelo cumprimento dos prazos de entrega dos materiais. PATRIMÔNIO: realizar o registro e 
manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; realizar os processos 
de cessão, doação, permuta e baixa de materiais permanentes; realizar inspeções e levantamentos 
periódicos dos bens patrimoniais, indicando sua localização dentro do órgão; encaminhar 
equipamentos para vistoria e aceite; controlar a movimentação de bens em atividades externas; 
classificar, para alienação, bens inservíveis. 
SEÇÃO II - FUNÇÕES GRATIFICADAS 
1- SECRETÁRIO (A) ADMINISTRATIVO (A) 
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO. 
Atribuições: A Secretaria da Câmara, é o setor incumbido do planejamento, organização, 
elaboração de projetos, e controle das atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da 
Mesa Diretora e da Assessoria Jurídica de acordo com as diretrizes da Câmara, compete prestar toda 
assistência à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Provisórias, promovendo estudos sobre a 
atualização e aprimoramento da técnica legislativa de elaboração de normas legais e ainda: executar 
as atividades de movimentação, controle e expedição de requerimentos, processos, indicações, 
moções e outros documentos; controlar a entrada de requerimentos, indicações e moções, 
obedecendo à ordem regimental; elaborar a estatística semestral e anual das proposições 
apresentadas pelos Vereadores; promover pesquisas relativas às proposições apresentadas pelos 
Vereadores; atender com presteza e urbanidade as solicitações sobre o andamento dos processos e 
documentos de interesse do público; efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências; 
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manter atualizado o arquivamento de documentos que lhe forem confiados pelos diversos Setores 
da Câmara Municipal; manter sigilo sobre documentos, correspondências e atos oficiais; propor à 
autoridade competente a instalação de comissão de incineração para fazer a triagem de documentos 
a serem incinerados, observada a regulamentação pertinente; executar cumprir e fazer cumprir, no 
âmbito de suas atribuições, as determinações da Mesa Diretora e os diante dos instrumentos 
normativos em vigor; supervisionar e coordenar os trabalhos da Secretaria das unidades operativas a 
ela subordinadas; articular-se com os vereadores e com a Mesa Diretora, acatando as demandas de 
serviços e diligenciando o seu tempestivo atendimento; remanejar o pessoal técnico e administrativo 
do Quadro da Secretaria em função da necessidade de serviço e do perfil de desempenho de cada 
servidor; destacar servidor ou equipe de trabalho especial para organização de eventos e apoio a 
atividades eventuais de interesse da Câmara, realizados fora do horário normal de trabalho ou fora 
do recinto da Câmara; QUANTO ÀS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS:
assessorar o Presidente da Mesa Diretora nas decisões administrativas, observando-se a legislação 
pertinente; acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa 
Diretora quanto à Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e outros dispositivos legais 
aplicáveis; analisar, opinar e propor alternativas sobre questões pertinentes às atribuições 
legislativas da Mesa Diretora em assuntos de seu interesse; confeccionar as atas; organizar e 
distribuir o material para a reunião; assessorar a Presidência; atender os Vereadores em Plenário, 
quando solicitado; montar a pauta para distribuição à imprensa. QUANTO ÀS REUNIÕES 
SOLENES: confeccionar as atas; assessorar a reunião, quando necessário; QUANTO ÀS 
ATIVIDADES DIÁRIAS: elaborar ofícios com encaminhamento de Indicações, Requerimentos, 
Representações, Proposições, convocação de Vereadores e outros, quando necessário; orientar na 
elaboração de projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, e demais normas de competência 
do Poder Legislativo e, dar redação final aos documentos pertinentes ao Setor; realizar a revisão 
gramatical de textos produzidos, zelando pela qualidade da grafia e linguagem adotadas; arquivar e 
manter organizado os documentos da Secretaria; dar destinação final aos projetos apresentados; 
atender à Presidência, quando solicitado; encaminhar para análise, depois de devidamente 
protocolado, projetos e outros documentos das reuniões ao setor responsável, especialmente, à 
Assessoria de Comissões; elaborar portarias e atos; elaborar os índices de projetos; remeter ofícios 
para a Prefeitura, Secretarias e outras instituições; distribuir cópias de Indicações, Representações, 
moções e Requerimentos para as pastas dos Vereadores e da recepção; estabelecer contato com 
órgãos públicos visando o intercâmbio e a troca de informações entre as várias Casas Legislativas; 
propor a realização de programas de atualização em assuntos de interesse da Mesa Diretora, bem 
como coordená-los, se for o caso; fornecer ao Departamento de Informática todas as informações 
sobre as portarias, projetos, leis e outros documentos para serem divulgados no site oficial da 
Câmara e que possam ser inseridos no Banco de Dados Digital. QUANTO À ASSESSORIA DE 
COMISSÕES: prestar assessoria técnica às Comissões Permanentes, Especiais, de Inquérito e 
Processante; confeccionar pareceres, emendas, Requerimentos e demais documentos pertinentes, 
assessorada pelos demais setores da Câmara. Assessorar as Audiências Públicas; prestar auxílio nos 
trabalhos das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara; realizar consultas, pesquisas e 
estudos para aprimoramento dos métodos de elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento 
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das técnicas legislativas; proceder a levantamentos de material de consumo e equipamentos 
permanentes para solicitação de compras; outras tarefas correlatadas. 
2- CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA 
 E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
ESCOLARIADADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Atribuições: Coordenar todas as atividades de processamento de dados do Poder Legislativo, 
planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de 
Tecnologia da Informação; prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a 
montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software 
disponíveis; preparar inventário do hardware existente; manter a alimentar o portal transparência, 
treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas, contatar 
fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos, realizar a 
montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e 
treinamento dos usuários, participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de 
compra de softwares aplicativos, elaborar pequenos programas para facilitar a interface usuário￾suporte, efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, efetuar os back-ups e outros 
procedimentos de segurança dos dados armazenados, criar e implantar procedimentos de restrição 
do acesso e utilização da rede. 
3- TESOUEIRO 
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO. 
Atribuições: efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de recursos, 
esquema de desembolso e instruções recebidas da Contabilidade; providenciar a requisição de talão 
de cheques necessários à movimentação das contas em estabelecimentos de crédito; promover a 
movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, através de saques e depósitos, de acordo 
com determinação superior; manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de 
estabelecimentos de créditos movimentadas pela Câmara Municipal, guardando, movimentando e 
controlando a entrada e saída de valores; preparar, diariamente, o boletim de movimento geral da 
Tesouraria, encaminhando-o ao Presidente e à Contabilidade, a esta última com os respectivos 
comprovantes e processos, se for o caso; outras atribuições correlatas. 
 
4- COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO 
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO. 
Atribuições: o Coordenador Interno, parte integrante da estrutura da Câmara Municipal, e tendo 
por titular o Coordenador Interno, subordinado diretamente ao Presidente, compete implantar e 
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executar o programa de controle interno da Câmara Municipal, segundo o previsto nos artigos 75 e 
76 da Lei 4.320, Art.74 da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais 
Legislação estadual e municipal pertinente, cabendo-lhe especialmente: orientar, acompanhar, 
fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, com vista 
à racional utilização dos bens públicos da Casa; cobrar e analisar os relatórios da gestão fiscal e 
balancetes e qualquer outro documento, objetivando sua avaliação e posterior publicação; elaborar, 
apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que 
objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal; avaliar o cumprimento das metas 
previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de gestão e do orçamento; comprovar a 
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial nos Setores administrativos da Câmara Municipal; exercer o controle das operações de 
crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal, apoiando o controle 
externo no exercício de sua missão institucional; acompanhar a Comissão de Licitação, o controle 
do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, 
sob qualquer forma, de recursos públicos; executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa 
e operacional junto à Assessoria Jurídica; emitir relatórios técnicos na fase final de todos os 
processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho, e em outros processos de sua 
competência; verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda de 
bens ou valores públicos e todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração, 
extravio ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou sob a responsabilidade da Câmara 
Municipal; emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço 
geral da Câmara Municipal; controlar; acompanhar, em relação à parte orçamentária do Município, 
o andamento dos trabalhos legislativos; executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e 
operacional junto aos demais Departamentos e Setores da Câmara Municipal; auditar a folha de 
pagamento mensal, obrigações patrimoniais, bem como os empenhos efetivados; auditar as 
prestações de contas do suprimento de fundo utilizada pelos Vereadores. Exercer outras atribuições 
necessárias ao desempenho de seu cargo/função e outras atividades correlatas. 
5- CHEFE DE SEÇÃO DO ARQUIVO LEGISLATIVO 
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Atribuições: Planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; 
orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; 
orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no 
planejamento de documentos e controle de multicópias; organização e direção de serviços e centros 
de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; 
planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos e 
orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientação quanto à classificação, 
arranjo e descrição de documentos e orientação da avaliação e seleção de documentos para fins de 
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preservação; adoção de medidas necessárias à conservação de documentos; auxiliar trabalhos de 
pesquisa científica ou técnico-administrativa quando autorizadas pelo Presidente da Câmara; 
acompanhar pesquisas de documentos requeridas por terceiros à Presidência da Câmara; outras 
atividades correlatas. 
SEÇÃO III - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
1- TÉCNICO LEGISLATIVO 
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Atribuições: Auxiliar a mesa diretora e os vereadores, elaborando ofícios Indicações, 
requerimentos, representações, pareceres, emendas, moções e outros de competência da edilidade; 
prestar auxílio ao parlamentar quando em Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara; 
realizar consultas, pesquisas e estudos de interesse parlamentar; executar tarefas relacionadas à 
rotina administrativa do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam atendimento, digitação 
e arquivo, respeitados os regulamentos do serviço da ação governamental e outras relacionadas e 
solicitadas pelo chefe imediato; outras tarefas correlatas. 
2- ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ATI 
Escolaridade e exigências: ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSOS EM INFORMÁTICA 
AVANÇADA COM ÊNFASE EM SISTEMAS COMPUTACIONAIS. 
Atribuições: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em 
sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de 
rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos para instalação e 
gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações; Realizar manutenção de sistemas e 
aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar 
informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou 
plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornece suporte técnico; monitorar 
desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar 
programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a 
usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de 
sistemas e aplicações. Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar 
dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, 
estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; 
definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de 
programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas; 
dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados. Selecionar 
recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar 
linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações 
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de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e 
suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e 
comercialização; solicitar consultoria técnica. 
Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de 
trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; 
distribuir tarefas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
3- MOTORISTA 
Escolaridade e exigências: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CARTEIRA 
NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NO MÍNIMO, NA CATEGORIA “AB” (ATIVIDADE 
REMUNERADA).
Atribuições: Dirigir o automóvel da Câmara, verificando diariamente as condições de 
funcionamento do veículo, antes de sua utilização; transportar pessoas, quando autorizado, zelando 
pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; 
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como fazer pequenos 
reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, 
levando-o à manutenção, sempre que necessário; anotar a quilometragem rodada, viagens 
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após 
o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; exercer outras atividades correlatas. 
4- RECEPCIONISTA 
ESCOLARIADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO. 
Atribuições: Atender ao público em geral, fazer, receber e transferir ligações, anotar recados, 
fornecer informações; enviar e receber correspondências ou produtos, processar a correspondência 
recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para a Secretaria 
Administrativa; executar arquivamento de documentos sobre sua responsabilidade, e exercer outras 
atividades correlatas. 
5-VIGIA 
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Atribuições: Segurança desarmada; Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, 
examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados, 
atentando para eventuais anormalidades; impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de 
pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, 
como medida de segurança; comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante 
seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; zelar pelo prédio e suas instalações, 
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jardim, pátio, muros, portões, sistemas elétricos e hidráulicos, tomando as providências que fizerem 
necessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; controlar movimentação de 
pessoas, veículos, bens, materiais, etc.; atender e prestar informações ao público; atender e efetuar 
ligações telefônicas quando necessário; indagar elementos suspeitos, com uso de tóxicos, tentativa 
de furto, atos obscenos, vandalismo, providenciando o acionamento da autoridade competente, ou 
acionar a Polícia civil ou Militar em casos mais graves; atender eventos diversos no Plenário da 
Câmara em finais de semana ou fora do horário de expediente interno como: reuniões, treinamentos 
e etc.; executar outras tarefas correlatas. 
6- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Atribuições: Executar serviços de limpeza e arrumação das dependências da Câmara, assim como 
preparar e servir café e água, mantendo a organização e a limpeza da copa, varrer, limpar, lavar e 
arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara; recolher o lixo gerado nas 
dependências da Câmara depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em 
latões; fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar aparelhos 
elétricos em geral; preparar e servir café, chá ou água a chefia, visitantes e servidores; lavar copos, 
xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha, mantendo organização e limpeza da 
copa; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com 
suas atribuições, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; 
manter arrumado o material sob sua guarda, conservando os instrumentos e utensílios de trabalho; 
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de 
consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa 
aparência; executar outras atribuições afins. 
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ANEXO III 
TABELA DE SALÁRIOS PARA O SERVIDOR PÚBLICO DO 
QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
GRUPO 1 – CARGOS EM COMISSÃO - REF. CMON-DAS 
REFERÊNCIAS VENCIMENTO 
CMON- DAS1 5.350,00 
CMON-DAS2 3.450,00 
CMON-DAS3 1.800,00 
CMON-DAS4 1.500,00 
CMON-DAS5 1.200,00 
ANEXO IV 
TABELA DE SALÁRIOS PARA O SERVIDOR PÚBLICO DO 
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
GRUPO 3 - CARGOS EFETIVOS NIVEL MEDIO-CENM 
CLASSES I, II, III, IV e V REFERENCIAS A, B , C , D , E, F, G ,H 
 A B C D E F G H 
I R$ 1.872,25 R$ 1.965,86 R$ 2.064,16 R$ 2.167,36 R$ 2.275,73 R$ 2.389,52 R$ 2.508,99 R$ 2.634,44 
II R$ 2.766,17 R$ 2.904,47 R$ 3.049,70 R$ 3.202,18 R$ 3.362,29 R$ 3.530,41 R$ 3.706,93 R$ 3.892,27 
III R$ 4.086,89 R$ 4.291,23 R$ 4.505,79 R$ 4.731,08 R$ 4.967,64 R$ 5.216,02 R$ 5.476,82 R$ 5.750,66 
IV R$ 6.038,19 R$ 6.340,10 R$ 6.657,11 R$ 6.989,96 R$ 7.339,46 R$ 7.706,43 R$ 8.091,76 R$ 8.496,34 
V R$ 8.921,16 R$ 9.367,22 R$ 9.835,58 R$ 10.327,36 R$ 10.843,73 R$ 11.385,91 R$ 11.955,21 R$ 12.552,97 
GRUPO 4 - CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – CENF 
CLASSES I, II, III, IV e V REFERENCIAS A, B , C , D , E, F, G ,H 
 A B C D E F G H 
I R$ 1.123,34 R$ 1.179,51 R$ 1.238,48 R$ 1.300,41 R$ 1.365,43 R$ 1.433,70 R$ 1.505,38 R$ 1.580,65 
II R$ 1.659,68 R$ 1.742,67 R$ 1.829,80 R$ 1.921,29 R$ 2.017,36 R$ 2.118,23 R$ 2.224,14 R$ 2.335,34 
III R$ 2.452,11 R$ 2.574,72 R$ 2.703,45 R$ 2.838,62 R$ 2.980,56 R$ 3.129,58 R$ 3.286,06 R$ 3.450,37 
IV R$ 3.622,88 R$ 3.804,03 R$ 3.994,23 R$ 4.193,94 R$ 4.403,64 R$ 4.623,82 R$ 4.855,01 R$ 5.097,76 
V R$ 5.352,65 R$ 5.620,28 R$ 5.901,30 R$ 6.196,36 R$ 6.506,18 R$ 6.831,49 R$ 7.173,06 R$ 7.531,72 
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ANEXO V 
TABELA ESPECIAL DE ENQUARMENTO 
PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 19 
GRUPO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO GRUPO 3- NIVEL MÉDIO 
CLASSES I, II, III, IV REFERENCIAS A, B , C , D , E, F, G ,H 
 A B C D E F G H 
I R$ 2.765,00 R$ 2.903,25 R$ 3.048,41 R$ 3.200,83 R$ 3.360,87 R$ 3.528,92 R$ 3.705,36 R$ 3.890,63 
II R$ 4.085,16 R$ 4.289,42 R$ 4.503,89 R$ 4.729,09 R$ 4.965,54 R$ 5.213,82 R$ 5.474,51 R$ 5.748,24 
III R$ 6.035,65 R$ 6.337,43 R$ 6.654,30 R$ 6.987,02 R$ 7.336,37 R$ 7.703,19 R$ 8.088,35 R$ 8.492,76 
IV R$ 8.917,40 R$ 9.363,27 R$ 9.831,43 R$ 10.323,01 R$ 10.839,16 R$ 11.381,11 R$ 11.950,17 R$ 12.547,68 
GRUPO ESPECIAL DE ENQUADRAMENTO GRUPO 04 – NÍVEL FUNDAMENTAL 
CLASSES I, II, III, IV REFERENCIAS A, B , C , D , E, F, G ,H 
 A B C D E F G H 
I R$ 1.889,25 R$ 1.983,71 R$ 2.082,90 R$ 2.187,04 R$ 2.296,40 R$ 2.411,21 R$ 2.531,78 R$ 2.658,36 
II R$ 2.791,28 R$ 2.930,85 R$ 3.077,39 R$ 3.231,26 R$ 3.392,82 R$ 3.562,46 R$ 3.740,59 R$ 3.927,62 
III R$ 4.124,00 R$ 4.330,20 R$ 4.546,71 R$ 4.774,04 R$ 5.012,74 R$ 5.263,38 R$ 5.526,55 R$ 5.802,88 
IV R$ 6.093,02 R$ 6.397,67 R$ 6.717,55 R$ 7.053,43 R$ 7.406,10 R$ 7.776,41 R$ 8.165,23 R$ 8.573,49 
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
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ANEXO VI 
ORGANOGRAMA DO PODER LEGISLATIVO DE OURILÂNDIA DO NORTE. 
(Artigo 29)
PLENÁRIO
VICE‐PRESIDÊNCIA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA
ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA
LEGISLATIVA
SEÇÃO DE GESTÃO DE
INFRAESTRURUA E
SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO
DEPARTAMENTO DE
COMPRAS,
ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO
SEÇÃO DE ARQUIVO
LEGISLATIVO
COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
ASSESSORIA JURÍDICA COORDENAÇÃO DE
CONTROLE INTERNO
DEPARTAMENTO
FINANCEIRO
ASSESSORIA
CONTÁBIL
TESOURARIA
CHEFIA DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
1ª SECRETARIA 2ª SECRETARIA
VEREADORES COMISSÕES
LEGISLATIVAS

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