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materia nº 484/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 484 / 2011
Date 2011-03-15
EmentaCRIA OS CARGOS DE AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO,DE TÉCNICO DE REGULAÇÃO E DE TÉCNICO EM PLANEJAMENTO E OPERAÇÃO E OPERAÇÃO EM TRANSPORTE MULTIMODAL, NO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE.
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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
AVENIDA DAS NAÇÕES N 11 415 • CEP 68390-000 • OURILÃNDIA DO NORTE• PARÁ 
CNPJ N 8 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/ 1635 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 484/2011 DE 15 DE MARÇO DE 2011. 
"Cria os Cargos de Agente Municipal de 
Trânsito, de Técnico de Regulação e de 
Técnico em Planejamento e Operação em 
Transporte Multimodal, no Plano de 
Carreira e Vencimento da Prefeitura 
Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, 
para a Divisão de Trânsito e Transportes 
Públicos de que trata a Lei Municipal nº 
401/2008, de 20 de agosto de 2008, e dá 
outras providências". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, usando das 
atribuições que lhe são conferidas nos inciso I do art. 44, da Lei Orgânica, FAZ SABER 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, aprovou e eu 
sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1 º. Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do 
Norte, para lotação na Divisão de Trânsito e Transportes Públicos, no âmbito da 
Secretaria de Obras, Viação, Transportes, Urbanismo e Terras Patrimoniais, os cargos 
de provimento efetivo de Agente Municipal de Trânsito, de Técnico de Regulação e de 
Técnico em Planejamento e Operações em Transporte Multimodal. 
§ 1 º Os quantitativos, o enquadramento e as descrições sumárias das atribuições dos 
cargos criados são os constantes no quadro abaixo. 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT. REF. VENCIMENTO 
INICIAL 
Agente Municipal de Trânsito 06 67 2.004,05 
Técnico de Regulação de Transporte e Trânsito 01 40 1.174,09 
Técnico em Planejamento e Operação de 01 17-NS 3.037,77 Transporte Multimodal 
§ 2º O Cargo de Agente Municipal de Trânsito constitui-se, em decorrência da natureza 
da função, em atividade perigosa e insalubre, para todos os efeitos. 
§ 3° A descrição dos cargos de Agente Municipal de Trânsito, de Técnico de Regulação 
e de Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal, criado no Quadro 
Permanente de Pessoal do Executivo Municipal, são os constantes no Anexo Único da 
presente de Lei Complementar. 
;; 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
AVENIDA DAS NAÇÕES N 2 415 • CEP 68390-000 · OURILÂNDIA DO NORTE· PARÁ 
CNPJ N• 22.980.643/000t-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-t 289/ t 635 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2°. O vencimento básico dos cargos efetivos criados será o constante da Tabela de 
Vencimentos Geral, conforme a Referência de enquadramento, considerados os 
reajustes e atualizações monetárias ocorridas. 
Art. 3°. O Agente Municipal de Trânsito em decorrência da natureza do cargo, antes de 
atuar no trânsito deverá participar e ser aprovado em curso/treinamento específico de 
trânsito promovido pela Prefeitura Municipal. 
Art. 4°. Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo. 
Art. 5°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de OurJ ; ::;e-Pará, em 15 de março de 2011. 
ROMILDO VELOSO E SILVA 
Prefeito do Município 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
AVENIDA DAS NAÇÕES N 2 415 • CEP 68390-000 · OURILÂNDIA DO NORTE· PARÁ 
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ANEXO ÚNICO 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS. 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
1-CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO. 
Identificação: 
a) Referência: de 67 a 87 
b) Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
c) Condição Geral: Carga horária semanal de 40 horas 
d) Condição Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e 
escala de trabalho aos sábados, domingos e feriados. 
ATRIBUIÇÕES: 
1. Descrição sumária das atribuições do cargo de Agente Municipal de Trânsito: 
a) Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da Divisão de Trânsito e Transportes 
Públicos, da Secretaria de Obras, Viação, Transportes, Urbanismo e Terras 
Patrimoniais, no município de OURILÂNDIA DO NORTE; 
b) Executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente, operações de 
trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito; 
c) Lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas 
circunstâncias; 
d) Aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em 
tese; 
e) Realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à 
segurança dos usuários das vias urbanas; 
f) Interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, 
desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre em função de acidente 
automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar; 
g) Tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à 
abordagem com os cuidados e técnica devidos; 
h) Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; 
i) Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública; 
j) Levar o conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar 
irregulares na execução das atribuições do cargo; 
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AVENIDA DAS NAÇÕES N 11 415 • CEP 68390-000 • OURILÂNDIA DO NORTE• PARÁ 
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k) Zelar pela livre circulação de veículos e pedestres na vias urbanas do município de 
OURILÂNDIA DO NORTE, representado ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de 
sinalização, ou ainda imperfeições na via coloquem em risco os seus usuários. 
l) Exercer sobre as vias urbanas do município de OURILÂNDIA DO NORTE os 
poderes de polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de 
Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas pertinentes; 
m) Participar de campanhas educativas de trânsito; 
n) Elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas, 
apresentando ao seu chefe imediato; 
o) Apresentar-se ao serviço trajando uniforme específico; 
p) Vistoriar, Fiscalizar e autuar qualquer projeto de pólo atrativo de trânsito (pólo 
gerador de tráfego), exigindo que de seu projeto constem às vagas de estacionamento e 
sejam indicadas as adequadas vias de acesso - Art. 93, do CTB e leis municipais 
complementares. 
q) Retirar e, na impossibilidade, sinalizar, qualquer objeto que seja obstáculo à livre 
circulação e segurança de veículos e pedestres: Art. 94. 
r) Aplicar auto de infração, transformar em multa e arrecadar (cobrança prevista no 
inciso IX do Art. 24) o valor entre 50 e 300 UFIR dos infratores do Art. 95- § 3° do Art. 
95. 
s) Aplicar multa diária na base de 50 % do vencimento ou salário devido ao funcionário 
responsável pela inobservância dos artigos 93 e 94, enquanto permanecer a 
irregularidade-§ 4° do Art. 95. 
t) Fiscalizar o peso dos veículos que transitarem pelas vias terrestres, conforme limites 
estabelecidos pelo CONTRAN, assim como a lotação de passageiros e peso bruto total 
conforme limites informados pelo fabricante do veículo: Art. 99 e 100. 
2- CARGO: TÉCNICO DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
Identificação: 
a) Referência: 40 a 60 
b) Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO MAIS CURSO DE TÉCNICO EM 
TRÂNSITO. 
c) Condição Geral: Carga horária semanal de 40 horas 
d) Condição Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e 
escala de trabalho aos sábados, domingos e feriados. 
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição sumária das atribuições do cargo de Técnico em Atividade de Regulação: 
a) compete ao Técnico em Atividade de Regulação em suas respectivas áreas de 
atuação, as atribuições de elaboração de normas e padrões, de estudos técnicos, 
pareceres, bem como a gestão de contratos, a fiscalização de J:;;:,;role dos 
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AVENIDA DAS NAÇÕES N 11 415 •CEP 68390-000 • OURILÂNDIA DO NORTE•PARÁ 
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GABINETE DO PREFEITO 
serviços públicos delegados; para atuar na regulação e fiscalização dos serviços de 
transporte de passageiros. 
b) Atua no sistema e educação de trânsito, no planejamento e operação do tráfego 
urbano e na segurança do trânsito. 
c) Participa da organização e controle da manutenção de equipamentos de tráfego, na 
monitoração do trânsito e das vias públicas; 
d) aplica a legislação referente ao trânsito de veículos, identificando os organismos que 
as normalizam. 
3- CARGO: TÉCNICO EM PLANEJAMENTO E OPERAÇÃO EM TRANSPORTE 
MULTIMODAL. 
Identificação: 
a) Referência: 17NS a 37NS 
b) Escolaridade: Ensino Superior completo na área de Engenharia de Transportes e 
Trânsito. 
c) Condição Geral: Carga horária semanal de 40 horas 
d) Condição Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e 
escala de trabalho aos sábados, domingos e feriados. 
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição sumária das atribuições do cargo de Técnico em Planejamento e Operação de 
Transporte Multimodal: 
a) Compete ao Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal em 
suas respectivas áreas de atuação, as atribuições de elaborar, desenvolver, 
planejar, coordenar e controlar projetos de sinalização, engenharia de tráfego e 
de campo, estudando e definindo características, métodos de execução e recursos 
necessários; planejar, fiscalizar e vistoriar obras e serviços de manutenção de 
instalação da Secretaria de Obras, Viação, Transportes, Urbanismo e Terras 
Patrimoniais/Trânsito e Transportes Públicos, modificação e ampliação de 
sistemas técnicos de sinalização e obras correlatas; analisar projetos, 
equipamentos e materiais e assessorar processos de aquisição, ampliação e 
mudança nos materiais dos sistemas de trânsito; analisar e emitir laudos e 
pareceres em processos administrativos e executar outras atividades correlatas à 
função. 

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