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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE POR MEIO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM MINI SHOPPING.
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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº____/2018 De, 19 de Março de 2018.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ALIENAÇÃO DE TERRENO URBANO DE 
PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE 
POR MEIO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, 
OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM 
MINI SHOPPING E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - PA, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou 
e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a alienar por meio de “Concorrência Pública”, o imóvel urbano de propriedade 
do Município, constituído dos lotes urbanos de n. 03-A, 04-A, 09, 10 e 11, 
localizados na Quadra 11, Setor 03, na Avenida das Nações, Centro, 
Ourilândia do Norte, Estado do Pará, medindo 30,00m (trinta metros) por 
83,00m (oitenta e três metros), perfazendo uma área total de 2.490,00m² (dois 
mil quinhentos e noventa metros quadrados), conforme memorial 
levantamento planimétrico que passa a fazer parte desta lei como anexo I.
Art. 2º - O imóvel, objeto desta alienação, destinar-se a 
construção de um Mini Shopping, tudo correndo as expensas do vencedor da 
Concorrência Pública.
Art. 3º - Na lavratura da escritura pública da alienação 
onerosa do imóvel relacionado no artigo 1º desta Lei, ficará gravada a 
Clausula de reversão ao patrimônio público municipal caso a obra de 
construção do Mini Shopping não seja concluída no prazo máximo de 12 
(doze) meses ininterruptos.
Art. 4º - O vencedor da Concorrência Pública deverá seguir o 
projeto elaborado pela Prefeitura Municipal e suas especificações para 
construção do Mini Shopping, o qual passa a fazer parte deste projeto como 
anexo II.
Art. 5º - O ato da Concorrência Pública deve seguir os meios 
legais, em especial o determinado no ADITIVO AO TERMO DE 
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) n° 003/2017 
(MINI SHOPPING POPULAR), acordado entre o Ministério Público Estadual e 
a Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, de acordo com o art. 5º, §6º, 
da Lei 7.347/85.
Art. 6º - O particular vencedor do certame do leilão não poderá 
pelo prazo de 15 (quinze) anos desvirtuar a finalidade da presente Lei.
 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - Após a construção do Mini Shopping, como forma de 
incentivo e observando a finalidade da obra, o município arcará pelo período 
de 60 (sessenta) meses com o percentual de 70% (setenta por cento) calculado 
sobre 1% (um por cento) do valor total do projeto a título de subsídio de 
locação, sendo que no mesmo período o percentual restante de 30% (trinta 
por cento) calculado sobre 1% (um por cento) do valor total do projeto serão 
custeados pelos fornecedores de produtos ou prestadores de serviços que 
atuem no mercado informal e, ou microempreendedores individuais.
Art. 8º - Após o período de 60 (sessenta) meses, o valor 
correspondido ao leilão (venda/alienação), será convertido em aluguel, pelo 
período de no mínimo 30 (trinta) meses, correspondente ao subsídio a ser 
pago pelo município. Sendo que neste período os fornecedores de produtos ou 
prestadores de serviços que atuem no mercado informal e, ou 
microempreendedores individuais passarão a pagar o percentual de 50% 
(cinquenta por cento) calculado sobre 1% (um por cento) do valor total do 
projeto.
Art. 9º - Após o período de 90 (noventa) meses, o município o 
município não possuirá nenhuma responsabilidade de qualquer subsídio com 
o presente Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, cuja 
negociação deverá ser livre entre o vencedor do certame do leilão e os 
fornecedores de produtos ou prestadores de serviços que atuem no mercado 
informal e, ou microempreendedores individuais.
Art. 10º - Competirá ao município fiscalizar e acompanhar a 
execução da construção do Mini Shopping, devendo exigir a exibição das 
plantas e planilhas do projeto executivo, permitindo assim a comprovação do 
valor do custo final da obra.
Art. 11º - As demais matérias pertinentes ao caso serão objeto 
de regulamentação por edital e por decreto. 
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 489/2011 
de 05 de abril de 2011.
Gabinete do Prefeito, em 19 de Março de 2018.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284 
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 094/2018 – GAB
Exmo. Sr.
Vereador DENIS ALVES DOS SANTOS
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ 
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dos ilustres membros dessa Egrégia 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei, em anexo, que “DISPÕE SOBRE 
AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE TERRENO URBANO DE 
PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE POR MEIO DE CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM MINI SHOPPING E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei visa instalar um estabelecimento 
comercial denominado de “Mini Shopping” com a finalidade de aglomerar
fornecedores de produtos ou prestadores de serviços que atuem no mercado 
informal e, ou microempreendedores individuais, devendo manter cadastro de 
interessados e selecionar os beneficiados de forma pública e transparente, 
com critérios objetivos a serem elaborados pela municipalidade e publicados 
em edital, com acesso a todos interessados.
Cumpre esclarecer que o presente projeto de Lei possui 
respaldo ministerial em especial ao ADITIVO AO TERMO DE 
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA n° 003/2017 (MINI 
SHOPPING POPULAR).
Assim, nobres edis, apresento o presente Projeto de Lei, 
solicitando os vossos apoios no sentido de aprecia-lo e aprova-lo, para que 
assim a nossa política de atendimento público municipal seja melhorada. 
Nada mais havendo para o momento, subscrevo-me, 
apelando para os vossos espíritos públicos, na busca da aprovação deste 
Projeto de Lei.
Atenciosamente;
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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