| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE POR MEIO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM MINI SHOPPING E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1095 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA. PA GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 695/2018 DE, 27 de Março de 2018. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE POR MEIO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM MINI SHOPPING E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por meio de “Concorrência Pública”, o imóvel urbano de propriedade do Municipio, constituído dos lotes urbanos de n. 03-A, 04-A, 09, 10 e 11, localizados na Quadra 11, Setor 03, na Avenida das Nações, Centro, Ourilândia do Norte, Estado do Pará, medindo 30,00m (trinta metros) por 83,00m (oitenta e três metros), perfazendo uma área total de 2.490,00m? (dois mil quinhentos e noventa metros quadrados), conforme memorial levantamento planimétrico que passa a fazer parte desta lei como anexo 1. Art. 2º - O imóvel, objeto desta alienação, destinar-se a construção de um Mini Shopping, tudo correndo as expensas do vencedor da Concorrência Pública. Art. 3º - Na lavratura da escritura pública da alienação onerosa do imóvel relacionado no artigo 1º desta Lei, ficará gravada a Clausula de reversão ao patrimônio público municipal caso a obra de construção do Mini Shopping não seja concluida no prazo máximo de 12 (doze) meses ininterruptos. Art. 4º - O vencedor da Concorrência Pública deverá seguir o projeto elaborado pela Prefeitura Municipal e suas especificações para construção do Mini Shopping, o qual passa a fazer parte deste projeto como anexo Il. Art. 5º - O ato da Concorrência Pública deve seguir os meios legais, em especial o determinado no ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) nº 003/2017 (MINI SHOPPING POPULAR), acordado entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, de acordo com o art. 5º, 86º, da Lei 7.347/85. Art. 6º - O particular vencedor do certame do leilão não poderá pelo prazo de 15 (quinze) anos desvirtuar a finalidade da presente Lei. Art. 7º - Após a construção do Mini Shopping, como forma de incentivo e observando a finalidade da obra, o municipio arcará pelo período de 60 (sessenta) meses com o percentual de 70% (setenta por cento) calculado sobre " Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - Lig DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO 1% (um por cento) do valor total do projeto a título de subsídio de locação, sendo que no mesmo período o percentual restante de 30% (trinta por cento) calculado sobre 1% (um por cento) do valor total do projeto serão custeados pelos fornecedores de produtos ou prestadores de serviços que atuem no mercado informal e, ou microempreendedores individuais. Art. 8º - Após o periodo de 60 (sessenta) meses, O valor correspondido ao leilão (venda alienação), será convertido em aluguel, pelo periodo de no minimo 30 (trinta) meses, correspondente ao subsidio a ser pago pelo município. Sendo que neste periodo os fornecedores de produtos ou prestadores de serviços que atuem no mercado informal e, ou microempreendedores individuais passarão a pagar o percentual de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre 1% (um por cento) do valor total do projeto. Art. 9º - Após o periodo de 90 (noventa) meses, o município o município não possuirá nenhuma responsabilidade de qualquer subsidio com o presente Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, cuja negociação deverá ser livre entre o vencedor do certame do leilão e os fornecedores de produtos ou prestadores de serviços que atuem no mercado informal e, ou microempreendedores individuais. Art. 10º - Competirá ao município fiscalizar e acompanhar a execução da construção do Mini Shopping, devendo exigir a exibição das plantas e planilhas do projeto executivo, permitindo assim a comprovação do valor do custo final da obra. Art. 11º - As demais matérias pertinentes ao caso serão objeto de regulamentação por edital e por decreto. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 489/2011 de 05 de abril de 2011. Gabinete do Prefeito, em 27 de Março de 2018. Dutos ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal P, M de Ourilândia do Norte/PA Publicado em, 28/03/2018 - D.O.M Francisco de Carvi Chefe de Gabine: