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materia nº 695/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 695 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE POR MEIO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM MINI SHOPPING E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA. PA GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1284
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 695/2018 DE, 27 de Março de 2018.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ALIENAÇÃO DE TERRENO URBANO DE
PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE POR
MEIO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA,
OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM
MINI SHOPPING E D OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar por meio de “Concorrência Pública”, o imóvel urbano de propriedade do
Municipio, constituído dos lotes urbanos de n. 03-A, 04-A, 09, 10 e 11,
localizados na Quadra 11, Setor 03, na Avenida das Nações, Centro, Ourilândia
do Norte, Estado do Pará, medindo 30,00m (trinta metros) por 83,00m (oitenta e
três metros), perfazendo uma área total de 2.490,00m? (dois mil quinhentos e
noventa metros quadrados), conforme memorial levantamento planimétrico que
passa a fazer parte desta lei como anexo 1.
Art. 2º - O imóvel, objeto desta alienação, destinar-se a
construção de um Mini Shopping, tudo correndo as expensas do vencedor da
Concorrência Pública.
Art. 3º - Na lavratura da escritura pública da alienação onerosa
do imóvel relacionado no artigo 1º desta Lei, ficará gravada a Clausula de
reversão ao patrimônio público municipal caso a obra de construção do Mini
Shopping não seja concluida no prazo máximo de 12 (doze) meses ininterruptos.
Art. 4º - O vencedor da Concorrência Pública deverá seguir o
projeto elaborado pela Prefeitura Municipal e suas especificações para
construção do Mini Shopping, o qual passa a fazer parte deste projeto como
anexo Il.
Art. 5º - O ato da Concorrência Pública deve seguir os meios
legais, em especial o determinado no ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) nº 003/2017 (MINI SHOPPING
POPULAR), acordado entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura
Municipal de Ourilândia do Norte, de acordo com o art. 5º, 86º, da Lei 7.347/85.
Art. 6º - O particular vencedor do certame do leilão não poderá
pelo prazo de 15 (quinze) anos desvirtuar a finalidade da presente Lei.
Art. 7º - Após a construção do Mini Shopping, como forma de
incentivo e observando a finalidade da obra, o municipio arcará pelo período de
60 (sessenta) meses com o percentual de 70% (setenta por cento) calculado sobre
"
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - Lig DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284
GABINETE DO PREFEITO
1% (um por cento) do valor total do projeto a título de subsídio de locação, sendo
que no mesmo período o percentual restante de 30% (trinta por cento) calculado
sobre 1% (um por cento) do valor total do projeto serão custeados pelos
fornecedores de produtos ou prestadores de serviços que atuem no mercado
informal e, ou microempreendedores individuais.
Art. 8º - Após o periodo de 60 (sessenta) meses, O valor
correspondido ao leilão (venda alienação), será convertido em aluguel, pelo
periodo de no minimo 30 (trinta) meses, correspondente ao subsidio a ser pago
pelo município. Sendo que neste periodo os fornecedores de produtos ou
prestadores de serviços que atuem no mercado informal e, ou
microempreendedores individuais passarão a pagar o percentual de 50%
(cinquenta por cento) calculado sobre 1% (um por cento) do valor total do projeto.
Art. 9º - Após o periodo de 90 (noventa) meses, o município o
município não possuirá nenhuma responsabilidade de qualquer subsidio com o
presente Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, cuja negociação
deverá ser livre entre o vencedor do certame do leilão e os fornecedores de
produtos ou prestadores de serviços que atuem no mercado informal e, ou
microempreendedores individuais.
Art. 10º - Competirá ao município fiscalizar e acompanhar a
execução da construção do Mini Shopping, devendo exigir a exibição das plantas
e planilhas do projeto executivo, permitindo assim a comprovação do valor do
custo final da obra.
Art. 11º - As demais matérias pertinentes ao caso serão objeto de
regulamentação por edital e por decreto.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 489/2011 de
05 de abril de 2011.
Gabinete do Prefeito, em 27 de Março de 2018.
Dutos
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
P, M de Ourilândia do Norte/PA
Publicado em, 28/03/2018 - D.O.M
Francisco de Carvi
Chefe de Gabine:

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