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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL OURILÂNDIA SEM CHEIRO E BEM VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:54:13.015763-03:00 Aprovado 12 0 0
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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284 
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.: 135/2018-GAB Ourilândia do Norte – PA, 10/04/2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DENIS ALVES DOS SANTOS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Avenida das Nações n.º 3326 – Centro
OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
O presente projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal 
Ourilândia Sem Cheiro e Bem Vista. 
Pelo exposto, entendemos que a aprovação do presente Projeto possa representar 
uma importante contribuição da Administração Pública Municipal para a Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente do nosso Município. 
O Município através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, busca através 
deste programa valorizar e incentivar a construção de fossas sépticas e calçadas no município, 
especialmente aquelas famílias de baixa renda, em observação ao decreto presidencial de n. 
6.135 de 26/06/2007, que não possuem condições de construir suas calçadas e fossas sépticas, 
incentivando e auxiliando na construção de fossas e calçadas, buscando assim um saneamento 
básico adequado a preservação do meio-ambiente municipal.
Ressaltamos que, o programa será amplamente divulgado para conhecimento dos 
populares interessados, facilitando as inscrições dos mesmos ao Programa. 
Frente ao acima exposto e, considerando finalmente, o grande número de lotes 
urbanos sem calçadas e fossas sépticas e a necessidade de sua construção, até para uma 
melhora de vida, na busca de um saneamento básico adequado e a preservação do meio 
ambiente, é que apresentamos este projeto de lei.
Isto posto, pedimos análise e votação. A consideração dos Ilustres Vereadores. 
Atenciosamente. 
Ourilândia do Norte – PA, 10 de abril de 2018.
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. ________ Ourilândia do Norte – PA, 10 de abril de 2018.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL OURILÂNDIA SEM CHEIRO E BEM VISTA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, Prefeito do Município de Ourilândia 
do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do 
Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de 
Vereadores deste Município.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º – Fica instituído no Município de Ourilândia do Norte - PA o PROGRAMA 
MUNICIPAL OURILÂNDIA SEM CHEIRO E BEM VISTA, com a finalidade de incentivar 
os munícipes de baixa renda na construção de fossas e calçadas nas ruas com pavimentação 
asfáltica e/ou bloquete sextavado, visando à conservação e durabilidade do mesmo, além da 
busca de um saneamento básico adequado e a preservação do meio ambiente.
Art. 2º – A execução do Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Obras, sob a coordenação, fiscalização e 
monitoramento da Comissão Técnica do Conselho Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 3º – Os munícipes interessados a ingressar no Programa deverão se cadastrar 
junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
Parágrafo Primeiro: Após 30 (trinta) dias de abertas às inscrições para adesão ao 
Programa, a Comissão nomeada, conforme artigo 2º analisará as demandas seguindo a 
classificação por região que obtiverem o maior número de solicitações, em ordem decrescente. 
Parágrafo Segundo: Classificação das regiões: 
Região I – Centro;
Região II – Aeroporto;
Região III – Novo Horizonte;
Região IV – Marcia Veloso;
Região V – Cooperlândia e Azevec;
Região VI – Bela Vista e Paulista;
CAPÍTULO II 
DO PROGRAMA 
Art. 4º – O programa municipal Ourilândia sem cheiro e bem vista de que se trata a 
presente Lei, tem como objetivos: 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284 
GABINETE DO PREFEITO
I – Objetivo Geral: incentivar a construção de fossa sépticas e calçadas nas ruas 
com pavimentação asfáltica e/ou bloquete sextavado, no município de Ourilândia do Norte -
PA; 
II - Objetivos Específicos: 
a) Incentivar a instalação de saneamento básico adequado; 
b) Incentivar a preservação do meio-ambiente; 
c) Incentivar a sistematização das propriedades urbanas; 
Art. 5º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a prestar gratuitamente, 
como forma de valorização e incentivo, aos populares de baixa renda, o fornecimento dos 
materiais e serviços necessários para construção de fossas sépticas e calçadas, de acordo com a 
necessidade e nos limites estabelecidos por decreto municipal, a serem executados conforme 
classificação, descrita no parágrafo primeiro, do artigo 3º da presente Lei.
Parágrafo único: Será disponibilizada uma equipe técnica da Secretaria de Obras 
para orientação dos procedimentos adequados para execução dos serviços necessários, os 
beneficiários deverão adquirir o resto do material necessário para construção e ligação, sem 
oneração aos Cofres Públicos. 
CAPÍTULO III 
DO MUNICIPIO 
Art. 6º – Para implementação das medidas objetivadas, compete ao Município a 
execução dos seguintes serviços: 
a) Divulgará o Programa, tornando amplamente conhecido; 
b) Realizar licitação e adquirir os materiais de incentivo descriminados no art. 5º; 
c) Disponibilizar todo apoio técnico necessário para os beneficiários; 
d) Realizar a inscrição do beneficiário, conforme ordem de chegada, devendo ser 
utilizado o protocolo em duas vias, sendo uma encaminhada a Comissão e a outra via entregue 
ao beneficiário; 
e) Classificar a ordem de execução dos serviços, seguindo a ordem de região com o 
maior número de solicitações; 
f) Monitorar a execução dos serviços; 
CAPÍTULO IV 
DOS BENEFICIARIOS 
Art. 7º - Para o beneficiário do Programa compete: 
I – preencher devidamente a inscrição de adesão ao Programa, que é parte 
integrante da presente Lei; 
II- atentar e aplicar as orientações técnicas repassadas através da Secretaria 
Municipal de Obras e Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 
III- Firmar Termo de Compromisso, conforme Anexo II; 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284 
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IV - Apresentar a demanda solicitada; 
Art. 8º - O beneficiário requerente deverá apresentar documento de propriedade do 
imóvel, assim como no ato da inscrição apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais; 
CAPÍTULO V 
DOS CRITÉRIOS DE ORDEM DE CLASISIFICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO 
SERVIÇO 
Art. 9º - Será utilizado como critério de ordem de classificação para execução dos 
serviços, a região que obtiver o maior número de solicitações, e assim sucessivamente. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 10º - O Programa poderá atender 500 (quinhentas) famílias, até o final do 
presente mandato. 
Parágrafo Único – Cada núcleo familiar poderá participar somente de um Programa 
realizado pelo Executivo Municipal, devendo em caso de seleção em mais de um Programa, 
optar pelo que tiver interesse.
Art. 11º – Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 12º – A realização dos serviços dependerá de aprovação prévia do Município e 
serão realizados de acordo com as condições financeiras e orçamentárias e observando-se a 
disponibilidade de datas para realização dos mesmos, sem prejuízo do serviço público. 
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 10 de abril de 2018. 
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL OURILÂNDIA SEM CHEIRO E 
BEM VISTA
N° INSCRIÇÃO: _____________________________________________________________ 
SOCILICITANTE: ____________________________________________________________ 
CPF:________________________________________________________________________ 
INSCRIÇÃO ESTADUAL:_____________________________________________________ 
LOCALIDADE:______________________________________________________________ 
POSSUI DÉBITOS JUNTO A PREFEITURA? _____________________________________ 
RESIDE NO MUNICÍPIO A QUANTO TEMPO? __________________________________ 
PRINCIPAL ATIVIDADE:_____________________________________________________ 
SERVIÇO SOLICITADO A SER DESENVOLVIDO:_______________________ 
____________________________________________________________________________
_ ___________________________________________________________________________ 
OURILÂNDIA DO NORTE – PA, ___ DE _________________ 2018.
____________________________________
SOLICITANTE
.............................................................................................................................................. 
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
SOLICITANTE: ______________________________________________________________
INSCRIÇÃO Nº ___________________ Recebido em: ______ /______ /_______ 
É de responsabilidade do solicitante a entrega dos documentos necessários. 
____________________________________________
(Assinatura da Unidade/Órgão receptora)
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II 
TERMO DE COMPROMISSO 
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o 
nº (informar) e no RG nº (informar), me comprometo a cumprir todas as normas estabelecidas 
de acordo com o PROGRAMA MUNICIPAL OURILÂNDIA SEM CHEIRO E BEM VISTA, 
aprovado através da Lei Municipal n° __________/2018, a ser desenvolvido em minha 
propriedade, conforme Ficha de Inscrição sob o n° __________. 
Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso 
acima resultará em minha exclusão do Projeto e a devolução do recurso investido pela 
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte - PA em minha propriedade. 
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
______________________________________
Nome Beneficiário

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