ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.: 135/2018-GAB Ourilândia do Norte – PA, 10/04/2017.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DENIS ALVES DOS SANTOS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Avenida das Nações n.º 3326 – Centro
OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
O presente projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal
Ourilândia Sem Cheiro e Bem Vista.
Pelo exposto, entendemos que a aprovação do presente Projeto possa representar
uma importante contribuição da Administração Pública Municipal para a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente do nosso Município.
O Município através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, busca através
deste programa valorizar e incentivar a construção de fossas sépticas e calçadas no município,
especialmente aquelas famílias de baixa renda, em observação ao decreto presidencial de n.
6.135 de 26/06/2007, que não possuem condições de construir suas calçadas e fossas sépticas,
incentivando e auxiliando na construção de fossas e calçadas, buscando assim um saneamento
básico adequado a preservação do meio-ambiente municipal.
Ressaltamos que, o programa será amplamente divulgado para conhecimento dos
populares interessados, facilitando as inscrições dos mesmos ao Programa.
Frente ao acima exposto e, considerando finalmente, o grande número de lotes
urbanos sem calçadas e fossas sépticas e a necessidade de sua construção, até para uma
melhora de vida, na busca de um saneamento básico adequado e a preservação do meio
ambiente, é que apresentamos este projeto de lei.
Isto posto, pedimos análise e votação. A consideração dos Ilustres Vereadores.
Atenciosamente.
Ourilândia do Norte – PA, 10 de abril de 2018.
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. ________ Ourilândia do Norte – PA, 10 de abril de 2018.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL OURILÂNDIA SEM CHEIRO E BEM VISTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, Prefeito do Município de Ourilândia
do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do
Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de
Vereadores deste Município.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Fica instituído no Município de Ourilândia do Norte - PA o PROGRAMA
MUNICIPAL OURILÂNDIA SEM CHEIRO E BEM VISTA, com a finalidade de incentivar
os munícipes de baixa renda na construção de fossas e calçadas nas ruas com pavimentação
asfáltica e/ou bloquete sextavado, visando à conservação e durabilidade do mesmo, além da
busca de um saneamento básico adequado e a preservação do meio ambiente.
Art. 2º – A execução do Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Obras, sob a coordenação, fiscalização e
monitoramento da Comissão Técnica do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º – Os munícipes interessados a ingressar no Programa deverão se cadastrar
junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo Primeiro: Após 30 (trinta) dias de abertas às inscrições para adesão ao
Programa, a Comissão nomeada, conforme artigo 2º analisará as demandas seguindo a
classificação por região que obtiverem o maior número de solicitações, em ordem decrescente.
Parágrafo Segundo: Classificação das regiões:
Região I – Centro;
Região II – Aeroporto;
Região III – Novo Horizonte;
Região IV – Marcia Veloso;
Região V – Cooperlândia e Azevec;
Região VI – Bela Vista e Paulista;
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA
Art. 4º – O programa municipal Ourilândia sem cheiro e bem vista de que se trata a
presente Lei, tem como objetivos:
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I – Objetivo Geral: incentivar a construção de fossa sépticas e calçadas nas ruas
com pavimentação asfáltica e/ou bloquete sextavado, no município de Ourilândia do Norte -
PA;
II - Objetivos Específicos:
a) Incentivar a instalação de saneamento básico adequado;
b) Incentivar a preservação do meio-ambiente;
c) Incentivar a sistematização das propriedades urbanas;
Art. 5º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a prestar gratuitamente,
como forma de valorização e incentivo, aos populares de baixa renda, o fornecimento dos
materiais e serviços necessários para construção de fossas sépticas e calçadas, de acordo com a
necessidade e nos limites estabelecidos por decreto municipal, a serem executados conforme
classificação, descrita no parágrafo primeiro, do artigo 3º da presente Lei.
Parágrafo único: Será disponibilizada uma equipe técnica da Secretaria de Obras
para orientação dos procedimentos adequados para execução dos serviços necessários, os
beneficiários deverão adquirir o resto do material necessário para construção e ligação, sem
oneração aos Cofres Públicos.
CAPÍTULO III
DO MUNICIPIO
Art. 6º – Para implementação das medidas objetivadas, compete ao Município a
execução dos seguintes serviços:
a) Divulgará o Programa, tornando amplamente conhecido;
b) Realizar licitação e adquirir os materiais de incentivo descriminados no art. 5º;
c) Disponibilizar todo apoio técnico necessário para os beneficiários;
d) Realizar a inscrição do beneficiário, conforme ordem de chegada, devendo ser
utilizado o protocolo em duas vias, sendo uma encaminhada a Comissão e a outra via entregue
ao beneficiário;
e) Classificar a ordem de execução dos serviços, seguindo a ordem de região com o
maior número de solicitações;
f) Monitorar a execução dos serviços;
CAPÍTULO IV
DOS BENEFICIARIOS
Art. 7º - Para o beneficiário do Programa compete:
I – preencher devidamente a inscrição de adesão ao Programa, que é parte
integrante da presente Lei;
II- atentar e aplicar as orientações técnicas repassadas através da Secretaria
Municipal de Obras e Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
III- Firmar Termo de Compromisso, conforme Anexo II;
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IV - Apresentar a demanda solicitada;
Art. 8º - O beneficiário requerente deverá apresentar documento de propriedade do
imóvel, assim como no ato da inscrição apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais;
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE ORDEM DE CLASISIFICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO
SERVIÇO
Art. 9º - Será utilizado como critério de ordem de classificação para execução dos
serviços, a região que obtiver o maior número de solicitações, e assim sucessivamente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º - O Programa poderá atender 500 (quinhentas) famílias, até o final do
presente mandato.
Parágrafo Único – Cada núcleo familiar poderá participar somente de um Programa
realizado pelo Executivo Municipal, devendo em caso de seleção em mais de um Programa,
optar pelo que tiver interesse.
Art. 11º – Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do
Poder Executivo Municipal.
Art. 12º – A realização dos serviços dependerá de aprovação prévia do Município e
serão realizados de acordo com as condições financeiras e orçamentárias e observando-se a
disponibilidade de datas para realização dos mesmos, sem prejuízo do serviço público.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 10 de abril de 2018.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL OURILÂNDIA SEM CHEIRO E
BEM VISTA
N° INSCRIÇÃO: _____________________________________________________________
SOCILICITANTE: ____________________________________________________________
CPF:________________________________________________________________________
INSCRIÇÃO ESTADUAL:_____________________________________________________
LOCALIDADE:______________________________________________________________
POSSUI DÉBITOS JUNTO A PREFEITURA? _____________________________________
RESIDE NO MUNICÍPIO A QUANTO TEMPO? __________________________________
PRINCIPAL ATIVIDADE:_____________________________________________________
SERVIÇO SOLICITADO A SER DESENVOLVIDO:_______________________
____________________________________________________________________________
_ ___________________________________________________________________________
OURILÂNDIA DO NORTE – PA, ___ DE _________________ 2018.
____________________________________
SOLICITANTE
..............................................................................................................................................
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
SOLICITANTE: ______________________________________________________________
INSCRIÇÃO Nº ___________________ Recebido em: ______ /______ /_______
É de responsabilidade do solicitante a entrega dos documentos necessários.
____________________________________________
(Assinatura da Unidade/Órgão receptora)
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o
nº (informar) e no RG nº (informar), me comprometo a cumprir todas as normas estabelecidas
de acordo com o PROGRAMA MUNICIPAL OURILÂNDIA SEM CHEIRO E BEM VISTA,
aprovado através da Lei Municipal n° __________/2018, a ser desenvolvido em minha
propriedade, conforme Ficha de Inscrição sob o n° __________.
Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso
acima resultará em minha exclusão do Projeto e a devolução do recurso investido pela
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte - PA em minha propriedade.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
______________________________________
Nome Beneficiário