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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ______/2018.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do
Pará, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, Propõe à CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento Vigente do
Município de Ourilândia do Norte, um crédito adicional especial no
valor de R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS), na
forma abaixo especificada:
020206 - SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES
15 451- Infraestrutura Urbana
15 451 0007 – Infraestrutura Urbana e Rural
15.451.0007.2-365.0000 – CALÇADA E FOSSA PARA TODOS
3.3.90.32.00 – Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
R$ 270.000,00
-----------------------
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................... R$ 270.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos
créditos abertos no artigo 1º, na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações Orçamentárias, ou créditos
adicionais, autorizados em lei, conforme especificado abaixo:
020206 - SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES
15 122 - Administração Geral
15 122 0002 – Administração Geral do Poder Executivo
15.122.0002.2-057.0000 – Manutenção do Setor de Transportes
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................R$
270.000,00
-----------------
TOTAL DA ANULAÇÃO................................. ............. R$
270.000,00
Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA
2018/2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
no artigo 1º e 2º desta Lei.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias
– LDO do exercício de 2018, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de abril de 2018.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
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