br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-04-19
EmentaINSTITUI A MEDALHA DE HONRA " BRAVO PIONEIRO" DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1106

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2018/CMON           DE 19 DE ABRIL DE 2018.







INSTITUI A MEDALHA DE HONRA “BRAVO PIONEIRO” DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.









A CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário Aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:



 	Art. 1º.  Fica instituída no âmbito do Município, a Medalha de Honra “BRAVO PIONEIRO”, que será concedida pelo Poder Legislativo Municipal a pessoas físicas que se destacaram no processo de fundação, formação e emancipação do município de Ourilândia do Norte.



§ 1º. A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoas físicas que, reconhecidamente, tenham se destacado na fundação, formação e emancipação do município de Ourilândia do Norte.



§ 2º. A medalha somente será conferida a cidadãos e cidadãs pioneiros que se estabeleceram em nosso município na década de 1980, que ainda residam neste município e tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento público, seja pela atuação política, econômica, social ou cultural.

 

§ 3º. É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores de Ourilândia do Norte a concessão da medalha, podendo o Chefe do Poder Executivo apresentar solicitação de oficio desta honraria indicando o homenageado, a qual será apreciada e votada pelo Plenário da Câmara Municipal.



Art. 2º. A Medalha de será forjada em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão, Bandeira, nome do Município e os dizeres "BRAVO PIONEIRO”, e no reverso será gravado o nome do homenageado, local e data da concessão da honraria.



Art. 3º. A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda azul com as cores da bandeira do município.



 	Art. 4º. Juntamente com a medalha será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do Poder Legislativo, bem como, os dizeres de a quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do Presidente da Câmara de Vereadores e do autor do projeto de concessão.

 

Art. 5º.  A forma para concessão da honraria prevista nesta Resolução será por iniciativa de qualquer vereador com assento na Casa Legislativa, ou ainda por iniciativa popular, ou por solicitação do Chefe do Poder Executivo, desde que cumpra com os requisitos previstos no § 2º, do artigo 1º  e, seja aprovado em ambos os casos pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.

 

Art.  6º. A concessão da Medalha de Honra "BRAVO PIONEIRO” de Ourilândia do Norte-Pará” será efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo.



Art. 7º. A pessoa homenageada será notificada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, o qual agendará data, horário e local da Sessão Solene em que receberá a honraria.



Art. 8º. As honrarias instituídas por esta lei serão entregues, preferencialmente, na Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal na semana de comemoração do aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Ourilândia do Norte.



Art. 9º. A Secretaria Geral da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado "Livro de Registro de concessão da medalha de honra "BRAVO PIONEIRO” cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo Presidente da Câmara Municipal. 



Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 





Plenário Vantuir Romão, em 19 de abril de 2018.







________________________________

Leonilço Lima Feitosa

Vereador















JUSTIFICATIVA:







Senhor Presidente, 



Senhores Vereadores e Vereadora,





Já algum tempo tinha a intenção parlamentar de implementar uma homenagem mais significativa e valorizada, para honrar aqueles cidadãos e cidadãs que, de forma positiva, contribuíram para a fundação, formação e emancipação de Ourilândia do Norte, especificamente durante a década de 1980, a qual foi crucial para a criação deste município. 



Todos somos sabedores de que as dificuldades vividas na década de 80 não foram poucas, chegamos a ficar isolados do restante do Brasil por falta de trafegabilidade das estradas, tivemos que nos envolver em diversos movimentos sociais reivindicando terra, energia elétrica, melhorias na saúde e educação, etc. Por fim, a grande luta vitoriosa pela emancipação política-administrativa.



Nosso povo tem muitas histórias e, evidente, que uns e outros se destacaram mais, porque se dedicaram de forma expressiva para tornar Ourilândia uma cidade melhor para nossos filhos.



Portanto, não vejo necessidade de narrar delongas justificativas, pois sendo estas suficientes para o entendimento do presente projeto de resolução, pelo qual espero a aprovação dos pares desta Casa de Leis.







______________________________

Leonilço Lima Feitosa

Vereador

open original →