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materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL POR IMÓVEL PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1109

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:54:13.015763-03:00 Aprovado com Urgência Especial 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284 
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 164/2018/2018 – GAB 
Exmo. Sr.
Vereador DENIS ALVES DOS SANTOS
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ 
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
O Município de Ourilândia do Norte procedeu com a 
aquisição de uma área rural com 24,3134ha (aproximadamente 05 alqueires), 
tendo por expropriados o Sr. Francleiton Alves de Brito, casado com a Sra. 
Crislainy da Mata Santos Brito e a Shamara Alves dos Santos, todos 
residentes e domiciliados nesta cidade de Ourilândia do Norte, legítimos 
possuidores do sobredito imóvel, devidamente registrado no Cartório de 
Registros Públicos desta Comarca de Ourilândia do Norte, pelo preço de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), tudo em conformidade com o Laudo de 
Avaliação. Referidos recursos, foram aportados pela empresa VALE S/A com 
a finalidade de implantação do Aterro Sanitário (Coleta Seletiva) neste 
Município.
No entanto, não logramos êxito com a referida 
implantação em razão da não aceitação, por parte dos moradores daquela 
região, conforme sobejamente demonstrado na reunião ocorrida na semana 
passada no Plenário dessa Casa de Leis.
Naquela ocasião, foram ventiladas várias outras 
sugestões para a destinação dos resíduos sólidos produzidos pela população 
do nosso Município, após a coleta seletiva, mas que, de igual modo, foram 
também rechaçadas pelos proprietários das áreas indicadas ou mesmo dos 
seus circunvizinhos. De modo que restou, tão somente – inclusive por 
sugestão dos próprios participantes daquela reunião – a possibilidade de se 
proceder com a permuta da área adquirida indicada acima por outra, de
mesmo tamanho, que deverá ser destacada da propriedade pertencente ao 
espólio que tem por inventariante a Sra. Ilciléia Alves Veloso, haja vista 
possuir as peculiaridades, satisfatórias, para a deposição dos resíduos 
sólidos, sem vizinhos por perto, e que depende, apenas, da autorização desse 
Poder Legislativo para sua efetivação. 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284 
GABINETE DO PREFEITO
Importante destacar que o serviço de coleta de lixo em 
nossa cidade está suspensa uma vez que a área, anteriormente destinada 
para esse fim, encontra-se saturada, sem nenhuma condição de receber mais 
os resíduos sólidos aqui produzido, o que já vem ocasionando uma série de 
transtornos para nossa população.
Pelo exposto, submeto ao exame dos Ilustres Membros 
dessa Colenda Casa Legislativa o projeto de Lei em anexo, que autoriza o 
Poder Executivo a proceder com a permuta de área pública com outra área 
particular, de mesmo tamanho – inclusive com um excedente para abertura 
do acesso – que tem por Inventariante a Sra. Ilciléia Alves Veloso, sem ônus 
para os cofres públicos, salvante os enquanto que os serviços de cercamento, 
terraplenagem e seus afins serão suportados pela Prefeitura Municipal, 
requerendo, de logo, sua aprovação.
Por fim, dada a emergência que o caso reclama, solicito a 
Vossas Excelências que a tramitação do Projeto de Lei em apreço se opere, em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do Artigo 136 do Regimento 
Interno desse Egrégio Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito, em 03 de Maio de 2018.
Atenciosamente,
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º_____/2018 DE, 03 de Maio de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a proceder com Permuta 
de Imóvel do Patrimônio Público 
Municipal por Imóvel Particular e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. 
Romildo Veloso e Silva, no uso de suas atribuições legais, ancorado nos 
ditames da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais inerentes a 
espécie;
Considerando a necessidade, imperiosa, de resolver a situação da coleta 
de lixo produzido pela população deste Município; Considerando que a área, 
anteriormente concebida para a deposição dos resíduos sólidos, após a coleta 
seletiva, encontra-se saturada, não sendo mais possível sua destinação; 
Considerando, ainda, que embora efetivada a aquisição de área para tal 
desiderato, não foi possível sua consecução em face da rejeição pela 
comunidade da Vicinal Picadão; Considerando, por final, o que ficou ajustado 
na reunião ocorrida Câmara Municipal de Vereadores, com a participação 
maciça destes e de centenas de moradores, inclusive de expressiva presença 
dos moradores que margeiam a área onde seria implantado o Aterro Sanitário
(coleta seletiva);
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à Sra. 
Ilciléia Alves Veloso, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de 
identidade n.º 5355806 SSP/PA e do CPF n.º 848.556.572-04, residente e 
domiciliada nesta cidade de Ourilândia do Norte, estado do Pará, a escritura 
pública de propriedade imóvel do patrimônio público municipal, constituído 
de área total de 24,3134ha (vinte e quatro hectares, trinta e um ares e trinta 
e quatro centiares, lavrada no Cartório de Registro Públicos desta Comarca, 
Livro 2-S, Fls. 049, Matrícula n.º 5149.
Art. 2º - Pela Permuta, ora autorizada, o Município de Ourilândia do 
Norte receberá a escritura pública do imóvel abaixo descrito, livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, com a finalidade 
de implantação do Aterro Municipal, após coleta seletiva.
I - Uma área rural de 24,3134 hectares, aproximadamente 05 alqueires, 
localizada na Vicinal Águas Claras, a ser destacada de área maior de 
propriedade da Sra. Ilciléia Alves Veloso, brasileira, casada, empresária, 
portadora da carteira de identidade n.º 5355806 SSP/PA e do CPF n.º 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284 
GABINETE DO PREFEITO
848.556.572-04, devidamente escriturada no Cartório de Registro Públicos 
desta Comarca
Parágrafo Único – Além da permuta descrita no Inciso I, o Município 
receberá, sem ônus, área de acesso ao local que servirá para deposição dos 
Resíduos Sólidos, enquanto que os serviços de cercamento, terraplenagem e 
seus afins serão suportados pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º - As despesas com a escritura pública e demais procedimentos 
correlatos da presente permuta ficarão por conta e responsabilidade do 
Município.
Art. 4º - Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das 
Certidões de Registro dos imóveis de propriedade do Município, Certidão de 
Registro do imóvel de propriedade da área permutada e Memoriais 
Descritivos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 03 de Maio de 2018.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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