ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 164/2018/2018 – GAB
Exmo. Sr.
Vereador DENIS ALVES DOS SANTOS
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
O Município de Ourilândia do Norte procedeu com a
aquisição de uma área rural com 24,3134ha (aproximadamente 05 alqueires),
tendo por expropriados o Sr. Francleiton Alves de Brito, casado com a Sra.
Crislainy da Mata Santos Brito e a Shamara Alves dos Santos, todos
residentes e domiciliados nesta cidade de Ourilândia do Norte, legítimos
possuidores do sobredito imóvel, devidamente registrado no Cartório de
Registros Públicos desta Comarca de Ourilândia do Norte, pelo preço de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), tudo em conformidade com o Laudo de
Avaliação. Referidos recursos, foram aportados pela empresa VALE S/A com
a finalidade de implantação do Aterro Sanitário (Coleta Seletiva) neste
Município.
No entanto, não logramos êxito com a referida
implantação em razão da não aceitação, por parte dos moradores daquela
região, conforme sobejamente demonstrado na reunião ocorrida na semana
passada no Plenário dessa Casa de Leis.
Naquela ocasião, foram ventiladas várias outras
sugestões para a destinação dos resíduos sólidos produzidos pela população
do nosso Município, após a coleta seletiva, mas que, de igual modo, foram
também rechaçadas pelos proprietários das áreas indicadas ou mesmo dos
seus circunvizinhos. De modo que restou, tão somente – inclusive por
sugestão dos próprios participantes daquela reunião – a possibilidade de se
proceder com a permuta da área adquirida indicada acima por outra, de
mesmo tamanho, que deverá ser destacada da propriedade pertencente ao
espólio que tem por inventariante a Sra. Ilciléia Alves Veloso, haja vista
possuir as peculiaridades, satisfatórias, para a deposição dos resíduos
sólidos, sem vizinhos por perto, e que depende, apenas, da autorização desse
Poder Legislativo para sua efetivação.
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GABINETE DO PREFEITO
Importante destacar que o serviço de coleta de lixo em
nossa cidade está suspensa uma vez que a área, anteriormente destinada
para esse fim, encontra-se saturada, sem nenhuma condição de receber mais
os resíduos sólidos aqui produzido, o que já vem ocasionando uma série de
transtornos para nossa população.
Pelo exposto, submeto ao exame dos Ilustres Membros
dessa Colenda Casa Legislativa o projeto de Lei em anexo, que autoriza o
Poder Executivo a proceder com a permuta de área pública com outra área
particular, de mesmo tamanho – inclusive com um excedente para abertura
do acesso – que tem por Inventariante a Sra. Ilciléia Alves Veloso, sem ônus
para os cofres públicos, salvante os enquanto que os serviços de cercamento,
terraplenagem e seus afins serão suportados pela Prefeitura Municipal,
requerendo, de logo, sua aprovação.
Por fim, dada a emergência que o caso reclama, solicito a
Vossas Excelências que a tramitação do Projeto de Lei em apreço se opere, em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do Artigo 136 do Regimento
Interno desse Egrégio Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito, em 03 de Maio de 2018.
Atenciosamente,
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º_____/2018 DE, 03 de Maio de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder com Permuta
de Imóvel do Patrimônio Público
Municipal por Imóvel Particular e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr.
Romildo Veloso e Silva, no uso de suas atribuições legais, ancorado nos
ditames da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais inerentes a
espécie;
Considerando a necessidade, imperiosa, de resolver a situação da coleta
de lixo produzido pela população deste Município; Considerando que a área,
anteriormente concebida para a deposição dos resíduos sólidos, após a coleta
seletiva, encontra-se saturada, não sendo mais possível sua destinação;
Considerando, ainda, que embora efetivada a aquisição de área para tal
desiderato, não foi possível sua consecução em face da rejeição pela
comunidade da Vicinal Picadão; Considerando, por final, o que ficou ajustado
na reunião ocorrida Câmara Municipal de Vereadores, com a participação
maciça destes e de centenas de moradores, inclusive de expressiva presença
dos moradores que margeiam a área onde seria implantado o Aterro Sanitário
(coleta seletiva);
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à Sra.
Ilciléia Alves Veloso, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de
identidade n.º 5355806 SSP/PA e do CPF n.º 848.556.572-04, residente e
domiciliada nesta cidade de Ourilândia do Norte, estado do Pará, a escritura
pública de propriedade imóvel do patrimônio público municipal, constituído
de área total de 24,3134ha (vinte e quatro hectares, trinta e um ares e trinta
e quatro centiares, lavrada no Cartório de Registro Públicos desta Comarca,
Livro 2-S, Fls. 049, Matrícula n.º 5149.
Art. 2º - Pela Permuta, ora autorizada, o Município de Ourilândia do
Norte receberá a escritura pública do imóvel abaixo descrito, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, com a finalidade
de implantação do Aterro Municipal, após coleta seletiva.
I - Uma área rural de 24,3134 hectares, aproximadamente 05 alqueires,
localizada na Vicinal Águas Claras, a ser destacada de área maior de
propriedade da Sra. Ilciléia Alves Veloso, brasileira, casada, empresária,
portadora da carteira de identidade n.º 5355806 SSP/PA e do CPF n.º
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848.556.572-04, devidamente escriturada no Cartório de Registro Públicos
desta Comarca
Parágrafo Único – Além da permuta descrita no Inciso I, o Município
receberá, sem ônus, área de acesso ao local que servirá para deposição dos
Resíduos Sólidos, enquanto que os serviços de cercamento, terraplenagem e
seus afins serão suportados pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º - As despesas com a escritura pública e demais procedimentos
correlatos da presente permuta ficarão por conta e responsabilidade do
Município.
Art. 4º - Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das
Certidões de Registro dos imóveis de propriedade do Município, Certidão de
Registro do imóvel de propriedade da área permutada e Memoriais
Descritivos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 03 de Maio de 2018.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal