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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI nº....../2018 De, 07 de Maio de 2018.
CRIA CARGOS E ABREM NOVAS
VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do
Pará, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais,
Propõe à CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 – Cria Cargo e Abrem novas vagas no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, os cargos
descritos abaixo:
I – PARA QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE:
a) Cria cargo de provimento efetivo:
QUANT VAGA/CARGO REF.
INICIAL
VENCIMENTO
INICIAL EM R$
CARGA
HORARIA
SEMANAL
01 PREPARADOR FÍSICO 09-NS 2.980,06 40 HORAS
b) Abre vaga do cargo de provimento efetivo:
QUANT VAGA/CARGO REF.
01 ENGENHEIRO CIVIL 17- NS
II – PARA QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO:
a) Abre vaga do cargo de provimento efetivo:
QUANT VAGA/CARGO REF.
01 ARQUITETO URBANISTA 17- NS
Art. 2 – As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de recursos próprios alocados no orçamento municipal.
Art. 3 – Os vencimentos dos cargos de provimento
efetivo, serão pagos conforme enquadramento da Lei Municipal nº
359/2005 – Plano de Cargos e Salários e Quadro Pessoal, de
23/12/2005, alterada pela Lei Municipal de nº 477/2010 de 17/12/2010
e Lei Municipal nº 626/2015 que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Servidores da Saúde Pública.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4 – As atribuições e requisitos necessários para
investidura do cargo e função nesta Lei serão regulamentada por Decreto
do poder Executivo Municipal, respeitados os limites de competências
técnicas e escolaridade.
Art. 5 – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de Maio de 2018.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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