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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaCRIA CARGOS E ABREM NOVAS VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE -PA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:54:13.015763-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI nº....../2018 De, 07 de Maio de 2018.
CRIA CARGOS E ABREM NOVAS 
VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do 
Pará, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, 
Propõe à CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 – Cria Cargo e Abrem novas vagas no Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, os cargos 
descritos abaixo:
I – PARA QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE:
a) Cria cargo de provimento efetivo: 
QUANT VAGA/CARGO REF.
INICIAL
VENCIMENTO 
INICIAL EM R$
CARGA 
HORARIA 
SEMANAL
01 PREPARADOR FÍSICO 09-NS 2.980,06 40 HORAS
b) Abre vaga do cargo de provimento efetivo: 
QUANT VAGA/CARGO REF.
01 ENGENHEIRO CIVIL 17- NS
II – PARA QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO:
a) Abre vaga do cargo de provimento efetivo: 
QUANT VAGA/CARGO REF.
01 ARQUITETO URBANISTA 17- NS
Art. 2 – As despesas decorrentes desta Lei correrão à 
conta de recursos próprios alocados no orçamento municipal.
Art. 3 – Os vencimentos dos cargos de provimento 
efetivo, serão pagos conforme enquadramento da Lei Municipal nº 
359/2005 – Plano de Cargos e Salários e Quadro Pessoal, de 
23/12/2005, alterada pela Lei Municipal de nº 477/2010 de 17/12/2010 
e Lei Municipal nº 626/2015 que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração dos Servidores da Saúde Pública. 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4 – As atribuições e requisitos necessários para 
investidura do cargo e função nesta Lei serão regulamentada por Decreto 
do poder Executivo Municipal, respeitados os limites de competências 
técnicas e escolaridade. 
Art. 5 – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 07 de Maio de 2018.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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