| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DESSA MUNICIPALIDADE |
| native_id | 1115 |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO PROJETO LEI Nº. ____/2018 DE, 11 DE MAIO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a senhora CELIJANE GOMES DA SILVA, Brasileira, Solteira, Domestica, Portadora do RG nº 8723446 PC/PA e inscrita no CPF nº 022.665.143-69, um lote urbano, localizado na Avenida República do Brasil - Quadra 40 – Lote 004, medindo 13 (treze) metros de frente por 27 (vinte e sete) de fundo, perfazendo uma área total de 351m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados). Art. 2º. O imóvel, objeto desta doação, destinar-se-á, exclusividade, para a Construção de uma residência, denominado vedada outra destinação. Art. 3º. Na Lavratura da escritura pública da doação onerosa do imóvel relacionado no artigo primeiro desta lei, ficara gravada a clausula de reversão ao patrimônio público municipal caso a obra da construção da residência não seja concluído no prazo máximo de 06 (seis) meses ininterruptos, conforme a Lei Municipal nº 043/1990. Art. 4º. As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão por conta do senhor CELIJANE GOMES DA SILVA. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito -PA, 11 de Maio de 2018. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal