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/~ o trabalho
esc~., f!~ !!:olca!
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES N 2 415 · CEP 68390000 • OURILÂNDIA DO NORTE• PARÁ
CNPJ N 2 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Oficio n.º 232/2018 -GAB Ourilândia (PA), 14 de junho de 2018.
Exmo. Sr.
Vereador DENIS ALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
Reafirmando-lhes minhas distintas considerações
e destacado respeito, colho da oportunidade para encaminhar a esse
Egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que "Autoriza o
Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel em favor do Governo do
Estado do Pará e dá outas providências", pelas razões ao sul delineadas.
Tem sido marco de nossa Administração buscar
empreendimentos para nosso Município a exemplo de muitos que
conquistamos, sempre com o irrestrito apoio e anuência dessa Casa
Legislativa. Desta feita, como já comentado anteriormente, fomos
noticiados de que o Governo Federal, na busca de implementar o Sistema
Penal do País, estaria alocando recursos para os Governos Estaduais com o
fito de se construir novos Complexos Penais.
Nessa senda, manifestamos, de pronto, interesse
junto ao Governo do Estado do Pará para que aqui fosse edificado o
sobredito Complexo Penal, levando-se em conta que além do investimento
na realização desse projeto, da ordem de R$ 15 milhões aproximadamente,
demandaria inúmeros empregos diretos e indiretos, sem contar com o
aumento da segurança pública em razão do aporte significativo de póliciais
que se farão presentes.
Vale ressaltar que com a construção de um
Complexo Penal em nosso Município, virá à reboque uma Vara Penal,
aumentando, por sua vez, a estrutura do Poder Judiciário em nossa
Comarca, além de mais aporte de recursos na área da saúde, bem como
incremento no comércio local com a aberturas de estabelecimentos
comerciais, lanchonetes, hotéis, dentre outros.
~ ~~Silva
~to Municipal
~
/~ o trabalho
~~e-ª ... !!'; ~~olca!
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ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES N 2 415 .. CEP 68390000 .. OURILÃNDIA DO NORTE .. PARÁ
CNPJ N 2 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94)343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º ~ 2018, Ourilândia (PA), de 14 de junho de 2018.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA
PUBLICA EM FAVOR DO GOVERNO
DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROMILDO VELOSO E SILVA, Prefeito
Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das obrigações
legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
ao Governo do Estado do Pará - Superintendência do Sistema Penitenciário
do Pará, o bem imóvel municipal, constituído de uma área de 4,840
hectares (01 alqueire), localizado no Km 138 da Rodovia PA 279,
conforme descrito no memorial em anexo.
Art. 2º- O bem imóvel, acima descrito, objeto da doação, terá
como finalidade, específica, a construção, às expensas do Governo do
Estado do Pará, de um Complexo Penal, observadas as disposições legais
no que tange ao prazo para o início e conclusão da construção, sob pena de
reversão ao patrimônio municipal.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do
Norte (PA), aos 14 dias do mês de junho de 2018.
Jl~)
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
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/~ o trabalho
e~tá.., f!~ ~olt:a!
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ESTADO DO PARA
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GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º _/2018, Ourilândia (PA), de 14 de junho de 2018.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA
PUBLICA EM FAVOR DO GOVERNO
DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROMILDO VELOSO E SILVA, Prefeito
Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das obrigações
legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
ao Governo do Estado do Pará - Superintendência do Sistema Penitenciário
do Pará, o bem imóvel municipal, constituído de uma área de 4,840
hectares (01 alqueire), localizado no Km 138 da Rodovia PA 279,
conforme descrito no memorial em anexo.
Art. 2º- O bem imóvel, acima descrito, objeto da doação, terá
como finalidade, específica, a construção, às expensas do Governo do
Estado do Pará, de um Complexo Penal, observadas as disposições legais
no que tange ao prazo para o início e conclusão da construção, sob pena de
reversão ao patrimônio municipal.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do
Norte (PA), aos 14 dias do mês de junho de 2018.
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ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
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/~ o trabalho está de Vo/t:a!
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ESTADO DO PARA
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GABINETE DO PREFEITO
No entanto, para que todo esse projeto se perfaça
com a lisura e o zelo que sempre mantivemos com a coisa pública, fizemos
a aquisição de uma área próxima a sede deste Município, mais
precisamente na Rodovia PA 279, na altura do km 138, do Sr. Eutímio
Lipaus, com 4,84 hectares (O 1 alqueire), ao preço de R$ 200.000,00
( duzentos mil reais).
Posto isto, e considerando que se cuida de
situação indispensável para a realização do projeto de construção por parte
do Governo Estadual, submete-se à apreciação dos eminentes Vereadores o
presente Projeto de Lei, convocando-se, para tanto, extraordinariamente
essa Colenda Casa de Leis para apreciação do mesmo, o que se faz com
arrimo no que dispõe o art. 76, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciu~~
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal