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materia nº 29/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM FAVOR DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
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2019-05-15T17:54:13.015763-03:00 Aprovado 11 0 0
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

~ 
/~ o trabalho 
esc~., f!~ !!:olca! 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
AVENIDA DAS NAÇÕES N 2 415 · CEP 68390000 • OURILÂNDIA DO NORTE• PARÁ 
CNPJ N 2 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio n.º 232/2018 -GAB Ourilândia (PA), 14 de junho de 2018. 
Exmo. Sr. 
Vereador DENIS ALVES 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ 
Senhor Presidente, 
Senhora e Senhores Vereadores, 
Reafirmando-lhes minhas distintas considerações 
e destacado respeito, colho da oportunidade para encaminhar a esse 
Egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que "Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel em favor do Governo do 
Estado do Pará e dá outas providências", pelas razões ao sul delineadas. 
Tem sido marco de nossa Administração buscar 
empreendimentos para nosso Município a exemplo de muitos que 
conquistamos, sempre com o irrestrito apoio e anuência dessa Casa 
Legislativa. Desta feita, como já comentado anteriormente, fomos 
noticiados de que o Governo Federal, na busca de implementar o Sistema 
Penal do País, estaria alocando recursos para os Governos Estaduais com o 
fito de se construir novos Complexos Penais. 
Nessa senda, manifestamos, de pronto, interesse 
junto ao Governo do Estado do Pará para que aqui fosse edificado o 
sobredito Complexo Penal, levando-se em conta que além do investimento 
na realização desse projeto, da ordem de R$ 15 milhões aproximadamente, 
demandaria inúmeros empregos diretos e indiretos, sem contar com o 
aumento da segurança pública em razão do aporte significativo de póliciais 
que se farão presentes. 
Vale ressaltar que com a construção de um 
Complexo Penal em nosso Município, virá à reboque uma Vara Penal, 
aumentando, por sua vez, a estrutura do Poder Judiciário em nossa 
Comarca, além de mais aporte de recursos na área da saúde, bem como 
incremento no comércio local com a aberturas de estabelecimentos 
comerciais, lanchonetes, hotéis, dentre outros. 
~ ~~Silva 
~to Municipal 
~ 
/~ o trabalho 
~~e-ª ... !!'; ~~olca! 
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ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
AVENIDA DAS NAÇÕES N 2 415 .. CEP 68390000 .. OURILÃNDIA DO NORTE .. PARÁ 
CNPJ N 2 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94)343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei n.º ~ 2018, Ourilândia (PA), de 14 de junho de 2018. 
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA 
PUBLICA EM FAVOR DO GOVERNO 
DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ROMILDO VELOSO E SILVA, Prefeito 
Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das obrigações 
legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
ao Governo do Estado do Pará - Superintendência do Sistema Penitenciário 
do Pará, o bem imóvel municipal, constituído de uma área de 4,840 
hectares (01 alqueire), localizado no Km 138 da Rodovia PA 279, 
conforme descrito no memorial em anexo. 
Art. 2º- O bem imóvel, acima descrito, objeto da doação, terá 
como finalidade, específica, a construção, às expensas do Governo do 
Estado do Pará, de um Complexo Penal, observadas as disposições legais 
no que tange ao prazo para o início e conclusão da construção, sob pena de 
reversão ao patrimônio municipal. 
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do 
Norte (PA), aos 14 dias do mês de junho de 2018. 
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ROMILDO VELOSO E SILVA 
Prefeito Municipal 
~ 
/~ o trabalho 
e~tá.., f!~ ~olt:a! 
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ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
AVENIDA DAS NAÇÕES N 2 415 · CEP 68390-000 · OURILÂNDIA DO NORTE· PARÁ 
CNPJ N 2 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV .BR PABX: (94) 343-1289/ 1635 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei n.º _/2018, Ourilândia (PA), de 14 de junho de 2018. 
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA 
PUBLICA EM FAVOR DO GOVERNO 
DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ROMILDO VELOSO E SILVA, Prefeito 
Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das obrigações 
legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
ao Governo do Estado do Pará - Superintendência do Sistema Penitenciário 
do Pará, o bem imóvel municipal, constituído de uma área de 4,840 
hectares (01 alqueire), localizado no Km 138 da Rodovia PA 279, 
conforme descrito no memorial em anexo. 
Art. 2º- O bem imóvel, acima descrito, objeto da doação, terá 
como finalidade, específica, a construção, às expensas do Governo do 
Estado do Pará, de um Complexo Penal, observadas as disposições legais 
no que tange ao prazo para o início e conclusão da construção, sob pena de 
reversão ao patrimônio municipal. 
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do 
Norte (PA), aos 14 dias do mês de junho de 2018. 
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ROMILDO VELOSO E SILVA 
Prefeito Municipal 
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/~ o trabalho está de Vo/t:a! 
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ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
AVENIDA DAS NAÇÕES N 2 415 · CEP 68390-000 • OURILÂNDIA DO NORTE• PARÁ 
CNPJ N 2 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/ 1635 
GABINETE DO PREFEITO 
No entanto, para que todo esse projeto se perfaça 
com a lisura e o zelo que sempre mantivemos com a coisa pública, fizemos 
a aquisição de uma área próxima a sede deste Município, mais 
precisamente na Rodovia PA 279, na altura do km 138, do Sr. Eutímio 
Lipaus, com 4,84 hectares (O 1 alqueire), ao preço de R$ 200.000,00 
( duzentos mil reais). 
Posto isto, e considerando que se cuida de 
situação indispensável para a realização do projeto de construção por parte 
do Governo Estadual, submete-se à apreciação dos eminentes Vereadores o 
presente Projeto de Lei, convocando-se, para tanto, extraordinariamente 
essa Colenda Casa de Leis para apreciação do mesmo, o que se faz com 
arrimo no que dispõe o art. 76, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal. 
Atenciu~~ 
ROMILDO VELOSO E SILVA 
Prefeito Municipal 

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