br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 682/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 682 / 2017
Date 2017-12-13
Ementadispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, e dá outra providencias.
native_id1136

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 ww onrilandis r Celular: (94) 99152-3418
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL nº 682/2017 De, 13 de Dezembro de 2017.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período 2018/2021 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, no
interesse superior e predominante do desenvolvimento socioeconômico
do Município e em cumprimento a legislação vigente, APROVA e Eu, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio
2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da
Constituição Federal, estabelecendo para o periodo os programas com
seus respectivos objetivos, indicadores de custo e metas da
administração municipal, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na
forma dos anexos Ill a IV, que fazem parte integrante desta lei.
g 1º - Os anexos IIl a IV que compõem o Plano Plurianual, são
estruturados em programa, justificativa, objetivos, ações, produto,
unidade de medida, meta e valor.
8 2º - Para fins desta lei, considera-se:
1 - Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando a concretização dos objetivos pretendidos;
1 - Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a
permitir a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
Il - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a
realização das ações governamentais;
IV - Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos
governamentais com vistas a execução do programa;
V - Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação
Ç
=omildo Veloso € Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-8! www ounlandis.pagov br Celular: [94) 99152-3418
GABINETE DO PREFEITO
governamental na execução do programa,
VI - Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e
resultados a alcançar.
8 3º - Os anexos 1 e Il, e os demais relatórios, que acompanham,
esta Lei, sem caráter normativo, contém as informações complementares
relativas à receita e despesas,
Art. 2º Os valores constantes dos anexos | a V poderão ser
atualizados em cada exercicio de vigência do Plano Plurianual, no mês de
janeiro, por ato do Chefe do Poder Executivo, com base na variação
acumulada do IGPM de janeiro a dezembro do exercício imediatamente
anterior.
Art. 3º. Os programas a que se refere o art. 1º definidos a partir das
diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, constitui o
elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as
prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondentes aos
exercícios abrangidos pelo período do Plano.
Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei,
bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder
Executivo, através de projeto de lei específico.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e
de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão
as diretrizes da lei orçamentária anual.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas,
sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do
Município.
Art. 7º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e
de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União,
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do
respectivo programa.
Ç
“omildo Veloso e Silva
Preteito Municipal
EEE .sravo DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www vutilandia pa gov.br Celular; (94) 99152-3418
GABINETE DO PREFEITO
$ único. Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Efetuar a alteração de indicadores de programas;
H - incluir, excluir ou alterar outras ações € respectivas metas,
exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam
recursos dos orçamentos do Município.
Art, 8º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
estabelecidas fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita
estimada em cada exercício de forma a assegurar O equilíbrio das contas
públicas.
Art. 9º As prioridades da Administração Municipal em cada
exercicio serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas
dos anexos desta lei.
Art. 10º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano
Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 11. O Poder Executivo realizará atualização dos programas é
“metas constantes desta lei ou de suas alterações, quando da elaboração
de suas propostas de diretrizes orçamentárias, orientando o
estabelecimento de prioridades e metas para O exercicio subsequente.
Art. 12º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia
15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual,
8 1º O relatório conterá, no minimo:
1 - Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas
que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as
razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e
observados;
11 - Demonstrativo, por programa e por ação, da execução fisica e
financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes
de recursos oriundas:
a) do orçamento fiscal e da seguridade social;
'
nomildo Veloso e Eilva
Prefeito Munic pal
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-5) www virilandia pagovbr Celular: (94) 99152-3418
GABINETE DO PREFEITO
b) das demais fontes;
II - demonstrativo, por programa € para cada indicador, do indice
alcançado ao término do exercicio anterior comparado com o indice final
previsto;
IV - Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice
final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e
da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as
medidas corretivas necessárias.
Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de OURILÂNDIA DO NORTE, aos 13
dias do mês de Dezembro de 2017.
Vu
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
P, M de Ourilândia do Norte /PA
Publicado: 13/12/2017
Francisco de Carv
Chefe de Gabinete

open original →