| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, e dá outra providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 ww onrilandis r Celular: (94) 99152-3418 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL nº 682/2017 De, 13 de Dezembro de 2017. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018/2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, no interesse superior e predominante do desenvolvimento socioeconômico do Município e em cumprimento a legislação vigente, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o periodo os programas com seus respectivos objetivos, indicadores de custo e metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos Ill a IV, que fazem parte integrante desta lei. g 1º - Os anexos IIl a IV que compõem o Plano Plurianual, são estruturados em programa, justificativa, objetivos, ações, produto, unidade de medida, meta e valor. 8 2º - Para fins desta lei, considera-se: 1 - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; 1 - Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades; Il - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; IV - Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; V - Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação Ç =omildo Veloso € Silva Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará CNPJ Nº 22.980.643/0001-8! www ounlandis.pagov br Celular: [94) 99152-3418 GABINETE DO PREFEITO governamental na execução do programa, VI - Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar. 8 3º - Os anexos 1 e Il, e os demais relatórios, que acompanham, esta Lei, sem caráter normativo, contém as informações complementares relativas à receita e despesas, Art. 2º Os valores constantes dos anexos | a V poderão ser atualizados em cada exercicio de vigência do Plano Plurianual, no mês de janeiro, por ato do Chefe do Poder Executivo, com base na variação acumulada do IGPM de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior. Art. 3º. Os programas a que se refere o art. 1º definidos a partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, constitui o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano. Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 7º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa. Ç “omildo Veloso e Silva Preteito Municipal EEE .sravo DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www vutilandia pa gov.br Celular; (94) 99152-3418 GABINETE DO PREFEITO $ único. Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - Efetuar a alteração de indicadores de programas; H - incluir, excluir ou alterar outras ações € respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do Município. Art, 8º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar O equilíbrio das contas públicas. Art. 9º As prioridades da Administração Municipal em cada exercicio serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta lei. Art. 10º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 11. O Poder Executivo realizará atualização dos programas é “metas constantes desta lei ou de suas alterações, quando da elaboração de suas propostas de diretrizes orçamentárias, orientando o estabelecimento de prioridades e metas para O exercicio subsequente. Art. 12º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual, 8 1º O relatório conterá, no minimo: 1 - Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observados; 11 - Demonstrativo, por programa e por ação, da execução fisica e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas: a) do orçamento fiscal e da seguridade social; ' nomildo Veloso e Eilva Prefeito Munic pal PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará CNPJ Nº 22.980.643/0001-5) www virilandia pagovbr Celular: (94) 99152-3418 GABINETE DO PREFEITO b) das demais fontes; II - demonstrativo, por programa € para cada indicador, do indice alcançado ao término do exercicio anterior comparado com o indice final previsto; IV - Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de OURILÂNDIA DO NORTE, aos 13 dias do mês de Dezembro de 2017. Vu ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal P, M de Ourilândia do Norte /PA Publicado: 13/12/2017 Francisco de Carv Chefe de Gabinete