| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2017 |
| Date | 2017-04-06 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a doar um imóvel urbano par núcleo institucional de Ensino Brasdado GYN LTDA, para fim de instalação de uma faculdade de ensino superior e dá outras providencias. |
| native_id | 1138 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
est: ano EStá % º E ' ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 653/2017 DE 06 DE ABRIL DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM IMÓVEL URBANO AO NÚCLEO INSTITUCIONAL DE ENSINO BRASDADOS GYN LTDA, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e posteriormente doar ao NÚCLEO INSTITUCIONAL DE ENSINO BRASDADOS GYN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.930.631/0001-01, sediada em Goiânia, estado do Goiás, estabelecia na Rua 85, s/n.º, Quadra f-24, Lote 57-E, Sala 02, Setor Sul, CEP 74.080-010, um terreno, sem benfeitorias, com área total de 96.000m2 (noventa e seis mil metros quadrado), aproximadamente 02 (dois) alqueires, localizado na Rodovia PA 279, sob o n.º 889, ao lado da ZUCATELLI, em frente ao Posto de Gasolina, na saída para Tucumã/PA. Parágrafo único A doação do terreno descrita no caput, destina-se a construção de uma FACULDADE, com diversos cursos, dentre eles Engenharia Agronomia, Direito, Medicina Veterinária, Engenharia Civil e Administração de Empresa e, poderá implantar o curso de Medicina. Art. 2.º No prédio que será construído, serão permitidas apenas a implantação do CAMPUS UNIVERSITÁRIO, conforme objeto desta doação. Art.3.º O Município não será responsável pela edificação ou pelos pagamentos oriundos de débitos contraídos pela Entidade, resultantes da construção do prédio. Art.4.º Por ocasião da assinatura do contrato a ser firmado com a Instituição de Ensino Superior a ser implantada neste Município, deverão ser fixadas as cláusulas restritivas de reverão ao Patrimônio, caso se observe o descumprimento do seu objeto. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito -PA, 06 de Abril de 2017. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal P.M. de Ourilândia do Norte /P Publicado em: 06 de Abri Y AS q E A BoA po) A