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materia nº 683/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 683 / 2017
Date 2017-04-06
EmentaAutoriza o poder executivo a doar um imóvel urbano par núcleo institucional de Ensino Brasdado GYN LTDA, para fim de instalação de uma faculdade de ensino superior e dá outras providencias.
native_id1138

Autoria

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est:
ano EStá %
º E ' ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 653/2017 DE 06 DE ABRIL DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM
IMÓVEL URBANO AO NÚCLEO INSTITUCIONAL
DE ENSINO BRASDADOS GYN LTDA, PARA
FINS DE INSTALAÇÃO DE FACULDADE DE
ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e
posteriormente doar ao NÚCLEO INSTITUCIONAL DE ENSINO BRASDADOS
GYN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
26.930.631/0001-01, sediada em Goiânia, estado do Goiás, estabelecia na
Rua 85, s/n.º, Quadra f-24, Lote 57-E, Sala 02, Setor Sul, CEP 74.080-010,
um terreno, sem benfeitorias, com área total de 96.000m2 (noventa e seis mil
metros quadrado), aproximadamente 02 (dois) alqueires, localizado na Rodovia
PA 279, sob o n.º 889, ao lado da ZUCATELLI, em frente ao Posto de Gasolina,
na saída para Tucumã/PA.
Parágrafo único A doação do terreno descrita no caput, destina-se a
construção de uma FACULDADE, com diversos cursos, dentre eles
Engenharia Agronomia, Direito, Medicina Veterinária, Engenharia Civil e
Administração de Empresa e, poderá implantar o curso de Medicina.
Art. 2.º No prédio que será construído, serão permitidas apenas a
implantação do CAMPUS UNIVERSITÁRIO, conforme objeto desta doação.
Art.3.º O Município não será responsável pela edificação ou pelos
pagamentos oriundos de débitos contraídos pela Entidade, resultantes da
construção do prédio.
Art.4.º Por ocasião da assinatura do contrato a ser firmado com a
Instituição de Ensino Superior a ser implantada neste Município, deverão ser
fixadas as cláusulas restritivas de reverão ao Patrimônio, caso se observe o
descumprimento do seu objeto.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito -PA, 06 de Abril de 2017.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
P.M. de Ourilândia do Norte /P
Publicado em: 06 de Abri Y AS
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