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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-06-15
EmentaAltera o código tributário municipal(lei complementar 004/2006)no que se refere no custeio da contribuição da iluminação publica-CIP,prevista no artigo 149-a da Constituição Federal e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Complementar nº _____/2018 De, 15 de Maio de 2018.
 
Altera o Código Tributário Municipal (Lei 
Complementar nº 004/2006) no que se 
refere a Contribuição para Custeio da 
Iluminação Pública – CIP, prevista no 
artigo 149 – A da Constituição Federal e 
dispõe outras providencias. 
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, 
Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à 
CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Os artigos 321,322,323,324 e 326 todos da Lei 
Complementar nº 004/2006 de 26 de Dezembro de 2006, passam a ter 
as seguintes redações:
“Art. 321º. Fica instituída no Município de Ourilândia 
do Norte – PA, para fins do custeio do serviço de Iluminação Pública, a 
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP. 
Parágrafo Único. O serviço previsto no caput artigo 
compreende a Iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos e 
a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de 
iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas. (NR)
Art. 322º. Caberá ao Gestor das Finanças Públicas do 
Município de Ourilândia do Norte/PA proceder ao lançamento e à 
fiscalização do pagamento da contribuição. (NR)
Art. 323º. Contribuinte é todo aquele que possua 
ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia.
(NR)
Art. 324º. A base de cálculo da contribuição é o 
resultado do rateio do custo dos serviços de iluminação das vias e 
logradouros públicos pelos contribuintes. 
Art. 325º. O valor da contribuição será incluído no 
montante total da fatura mensal de energia emitida pela concessionaria 
desse serviço e obedecerá as classes e faixas de consumo de 
consumidores Residencial, Industrial, Comercial, Rural, Poder Público 
(Municipal, Estadual e Federal), Serviço Público e Consumo Próprio, 
conforme tabela, em anexo. 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. O valor da contribuição será 
reajustado, no início de cada exercício financeiro, considerando o 
reajuste da tarifa de energia elétrica, classe, iluminação pública (B4a), 
aprovado no exercício fiscal anterior, pela Agencia Nacional de Energia 
Elétrica – ANEEL. 
Art. 326º. A Concessionaria de energia elétrica é
responsável pela cobrança e recolhimento da contribuição, devendo 
transferir o montante arrecado para a conta do Município especialmente 
designada para tal fim, sob pena de responder civil e criminalmente pelo 
não cumprimento.”
Art. 2º. A Lei Complementar nº 004/2006 de 26 de 
Dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 326 – A. A concessionaria deverá manter cadastro
atualizado dos contribuintes que deixarem de efetuar o recolhimento da 
contribuição, fornecendo os dados constantes naquele para a autoridade 
administrativa competente para administração da contribuição quando 
solicitado. 
Art. 326 – B. o montante arrecadado pela contribuição 
será destinado a um fundo especial, vinculado exclusivamente ao custeio 
do serviço de iluminação pública, tal como definido no parágrafo único 
do artigo 321 do Código Tributário Municipal, conforme regulamento a 
ser expedido pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação desta 
Lei correrão por conta das dotações orçamentarias, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei 
em até 90 (noventa) dias.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor no 
exercício financeiro do ano de 2018 e após 90 (noventa) dias da data de 
sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 16 de Maio de 2018. 
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
INICIAL FINAL INICIAL FINAL
0 30 R$ 1,17 0 300 R$ 5,86
31 50 R$ 3,35 301 500 R$ 16,76
51 70 R$ 4,69 501 800 R$ 23,46
71 100 R$ 6,70 801 1000 R$ 33,51
101 140 R$ 15,96 1001 1400 R$ 79,78
141 180 R$ 20,51 1401 1800 R$ 102,57
181 220 R$ 25,07 1801 2200 R$ 125,37
221 270 R$ 30,77 2201 2700 R$ 153,86
271 320 R$ 36,47 2701 3200 R$ 182,35
321 370 R$ 42,17 3201 3700 R$ 210,85
371 420 R$ 47,87 3701 4200 R$ 239,34
421 500 R$ 56,99 4201 5000 R$ 284,93
501 600 R$ 68,38 5001 6000 R$ 341,91
601 700 R$ 79,78 6001 7000 R$ 398,90
701 800 R$ 91,18 7001 8000 R$ 455,88
801 900 R$ 102,57 8001 9000 R$ 512,87
901 1000 R$ 113,97 9001 10000 R$ 569,85
1001 1250 R$ 142,46 10001 12500 R$ 712,32
1251 1500 R$ 170,96 12501 15000 R$ 854,78
1501 2000 R$ 227,94 15001 20000 R$ 1.139,71
2001 3000 R$ 341,91 20001 30000 R$ 1.709,56
3001 4000 R$ 455,88 30001 40000 R$ 2.279,41
4001 5000 R$ 569,85 40001 50000 R$ 2.849,26
5001 9999999999 R$ 683,82 50001 9999999999 R$ 3.419,12
0 30 R$ 2,39 0 300 R$ 11,97
31 50 R$ 3,99 301 500 R$ 19,94
51 70 R$ 5,58 501 800 R$ 27,92
71 100 R$ 7,98 801 1000 R$ 39,89
101 140 R$ 11,17 1001 1400 R$ 55,85
141 180 R$ 14,36 1401 1800 R$ 71,80
181 220 R$ 17,55 1801 2200 R$ 87,76
221 270 R$ 21,54 2201 2700 R$ 107,70
271 320 R$ 25,53 2701 3200 R$ 127,65
321 370 R$ 29,52 3201 3700 R$ 147,59
371 420 R$ 33,51 3701 4200 R$ 167,54
421 500 R$ 39,89 4201 5000 R$ 199,45
501 600 R$ 47,87 5001 6000 R$ 239,34
601 700 R$ 55,85 6001 7000 R$ 279,23
701 800 R$ 63,82 7001 8000 R$ 319,11
801 900 R$ 71,80 8001 9000 R$ 359,00
901 1000 R$ 79,78 9001 10000 R$ 398,89
Residencial
Rural
CLASSE DE 
CONSUMO
BAIXA TENSÃO ALTA TENSÃO
 Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte / PA 
Anexo I - Lei Complementar nº 04, de 15 de Maio de 2018.
FAIXA DE CONSUMO (KWh) VALOR (R$) FAIXA DE CONSUMO (KWh) VALOR (R$) 
1001 1250 R$ 99,72 10001 12500 R$ 498,62
1251 1500 R$ 119,67 12501 15000 R$ 598,34
1501 2000 R$ 159,56 15001 20000 R$ 797,79
2001 3000 R$ 239,34 20001 30000 R$ 1.196,68
3001 4000 R$ 319,11 30001 40000 R$ 1.595,57
4001 5000 R$ 398,89 40001 50000 R$ 1.994,47
5001 9999999999 R$ 478,67 50001 9999999999 R$ 2.393,36
0 30 R$ 3,42 0 300 R$ 17,10
31 50 R$ 5,70 301 500 R$ 28,49
51 70 R$ 7,98 501 800 R$ 39,89
71 100 R$ 11,40 801 1000 R$ 56,99
101 140 R$ 15,96 1001 1400 R$ 79,78
141 180 R$ 20,51 1401 1800 R$ 102,57
181 220 R$ 25,07 1801 2200 R$ 125,37
221 270 R$ 30,77 2201 2700 R$ 153,86
271 320 R$ 36,47 2701 3200 R$ 182,35
321 370 R$ 42,17 3201 3700 R$ 210,85
371 420 R$ 47,87 3701 4200 R$ 239,34
421 500 R$ 56,99 4201 5000 R$ 284,93
501 600 R$ 68,38 5001 6000 R$ 341,91
601 700 R$ 79,78 6001 7000 R$ 398,90
701 800 R$ 91,18 7001 8000 R$ 455,88
801 900 R$ 102,57 8001 9000 R$ 512,87
901 1000 R$ 113,97 9001 10000 R$ 569,85
1001 1250 R$ 142,46 10001 12500 R$ 712,32
1251 1500 R$ 170,96 12501 15000 R$ 854,78
1501 2000 R$ 227,94 15001 20000 R$ 1.139,71
2001 3000 R$ 341,91 20001 30000 R$ 1.709,56
3001 4000 R$ 455,88 30001 40000 R$ 2.279,41
4001 5000 R$ 569,85 40001 50000 R$ 2.849,26
5001 9999999999 R$ 683,82 50001 9999999999 R$ 3.419,12
0 30 R$ 3,42 0 300 R$ 17,10
31 50 R$ 5,70 301 500 R$ 28,49
51 70 R$ 7,98 501 800 R$ 39,89
71 100 R$ 11,40 801 1000 R$ 56,99
101 140 R$ 15,96 1001 1400 R$ 79,78
141 180 R$ 20,51 1401 1800 R$ 102,57
181 220 R$ 25,07 1801 2200 R$ 125,37
221 270 R$ 30,77 2201 2700 R$ 153,86
271 320 R$ 36,47 2701 3200 R$ 182,35
321 370 R$ 42,17 3201 3700 R$ 210,85
371 420 R$ 47,87 3701 4200 R$ 239,34
421 500 R$ 56,99 4201 5000 R$ 284,93
501 600 R$ 68,38 5001 6000 R$ 341,91
601 700 R$ 79,78 6001 7000 R$ 398,90
701 800 R$ 91,18 7001 8000 R$ 455,88
Rural
Comercial
Industrial
801 900 R$ 102,57 8001 9000 R$ 512,87
901 1000 R$ 113,97 9001 10000 R$ 569,85
1001 1250 R$ 142,46 10001 12500 R$ 712,32
1251 1500 R$ 170,96 12501 15000 R$ 854,78
1501 2000 R$ 227,94 15001 20000 R$ 1.139,71
2001 3000 R$ 341,91 20001 30000 R$ 1.709,56
3001 4000 R$ 455,88 30001 40000 R$ 2.279,41
4001 5000 R$ 569,85 40001 50000 R$ 2.849,26
5001 9999999999 R$ 683,82 50001 9999999999 R$ 3.419,12
0 30 R$ 2,05 0 300 R$ 10,26
31 50 R$ 3,42 301 500 R$ 17,10
51 70 R$ 4,79 501 800 R$ 23,93
71 100 R$ 6,84 801 1000 R$ 34,19
101 140 R$ 9,57 1001 1400 R$ 47,87
141 180 R$ 12,31 1401 1800 R$ 61,54
181 220 R$ 15,04 1801 2200 R$ 75,22
221 270 R$ 18,46 2201 2700 R$ 92,32
271 320 R$ 21,88 2701 3200 R$ 109,41
321 370 R$ 25,30 3201 3700 R$ 126,51
371 420 R$ 28,72 3701 4200 R$ 143,60
421 500 R$ 34,19 4201 5000 R$ 170,95
501 600 R$ 41,03 5001 6000 R$ 205,15
601 700 R$ 47,87 6001 7000 R$ 239,34
701 800 R$ 54,71 7001 8000 R$ 273,53
801 900 R$ 61,54 8001 9000 R$ 307,72
901 1000 R$ 68,38 9001 10000 R$ 341,91
1001 1250 R$ 85,48 10001 12500 R$ 427,39
1251 1500 R$ 102,57 12501 15000 R$ 512,86
1501 2000 R$ 136,76 15001 20000 R$ 683,82
2001 3000 R$ 205,15 20001 30000 R$ 1.025,73
3001 4000 R$ 273,53 30001 40000 R$ 1.367,64
4001 5000 R$ 341,91 40001 50000 R$ 1.709,55
5001 9999999999 R$ 683,82 50001 9999999999 R$ 3.419,12
0 30 R$ 3,42 0 300 R$ 17,10
31 50 R$ 5,70 301 500 R$ 28,49
51 70 R$ 7,98 501 800 R$ 39,89
71 100 R$ 11,40 801 1000 R$ 56,99
101 140 R$ 15,96 1001 1400 R$ 79,78
141 180 R$ 20,51 1401 1800 R$ 102,57
181 220 R$ 25,07 1801 2200 R$ 125,37
221 270 R$ 30,77 2201 2700 R$ 153,86
271 320 R$ 36,47 2701 3200 R$ 182,35
321 370 R$ 42,17 3201 3700 R$ 210,85
371 420 R$ 47,87 3701 4200 R$ 239,34
421 500 R$ 56,99 4201 5000 R$ 284,93
501 600 R$ 68,38 5001 6000 R$ 341,91
Industrial
Serviço Público
Poder Público
601 700 R$ 79,78 6001 7000 R$ 398,90
701 800 R$ 91,18 7001 8000 R$ 455,88
801 900 R$ 102,57 8001 9000 R$ 512,87
901 1000 R$ 113,97 9001 10000 R$ 569,85
1001 1250 R$ 142,46 10001 12500 R$ 712,32
1251 1500 R$ 170,96 12501 15000 R$ 854,78
1501 2000 R$ 227,94 15001 20000 R$ 1.139,71
2001 3000 R$ 341,91 20001 30000 R$ 1.709,56
3001 4000 R$ 455,88 30001 40000 R$ 2.279,41
4001 5000 R$ 569,85 40001 50000 R$ 2.849,26
5001 9999999999 R$ 683,82 50001 9999999999 R$ 3.419,12
0 30 R$ 2,05 0 300 R$ 10,26
31 50 R$ 5,70 301 500 R$ 28,49
51 70 R$ 7,98 501 800 R$ 39,89
71 100 R$ 11,40 801 1000 R$ 56,99
101 140 R$ 15,96 1001 1400 R$ 79,78
141 180 R$ 20,51 1401 1800 R$ 102,57
181 220 R$ 25,07 1801 2200 R$ 125,37
221 270 R$ 30,77 2201 2700 R$ 153,86
271 320 R$ 36,47 2701 3200 R$ 182,35
321 370 R$ 42,17 3201 3700 R$ 210,85
371 420 R$ 47,87 3701 4200 R$ 239,34
421 500 R$ 56,99 4201 5000 R$ 284,93
501 600 R$ 68,38 5001 6000 R$ 341,91
601 700 R$ 79,78 6001 7000 R$ 398,90
701 800 R$ 91,18 7001 8000 R$ 455,88
801 900 R$ 102,57 8001 9000 R$ 512,87
901 1000 R$ 113,97 9001 10000 R$ 569,85
1001 1250 R$ 142,46 10001 12500 R$ 712,32
1251 1500 R$ 170,96 12501 15000 R$ 854,78
1501 2000 R$ 227,94 15001 20000 R$ 1.139,71
2001 3000 R$ 341,91 20001 30000 R$ 1.709,56
3001 4000 R$ 455,88 30001 40000 R$ 2.279,41
4001 5000 R$ 569,85 40001 50000 R$ 2.849,26
5001 9999999999 R$ 683,82 50001 9999999999 R$ 3.419,12
Ourilândia - PA, em 15 de Maio de 2018
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Poder Público
Consumo Próprio

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