| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Ourilândia do Norte. |
| native_id | 1148 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
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\
~stttna a te<i:fflta e fin a despesa
do M1i1nidpio de Ourllâ.ndia do
Nôrte; Es4tdo dó Pará, para o
~rcicio de:20 Ht
O ·pRBRJTO Wf«CIPAL DB O~ DO BOB!fB, '.BS'.fAt>O DO
PARÁ, no uso das atribuiçóes:qllelhe oopf~aspprLei1 f~Sâberque:ia.Câmara
Munidpal de Ourilândia do Norte APROVOVe Eu sanciono a :Seguinte Lei.
·Cf\BÍT~·l
DAS bálPôílç-·~
Artigo I°. O Orçaménto .. da Munitipio de '.O~â:ndia c;io Norte, .
Estado do Parâ~ . ~a a, ~tçivi<r d~ iUlf.1 ~tim4 il-• R~tâ e fixa a
Despesa em R$ · i:11.JM.-.tlft.,()6 l•oto · o ,......_ mHhões,
noveceatoa e noventa.o e,~ :mll. ~ e -~ ,.. e aefa
centavos) envolvendo os ~~s de t~is aà fbntê$, eom~ndendo: .,
I - Orçamen(0 Fi~;
II * Orçainento da Seguridade Social;
~ll
DOS ORÇAMEHTOS,PI8CAL E l>A.SEGURll).»E SOCIAL
Artigo 2ª· Os Orçamento.,. Fisca1·· e eia .. Segµridaqe So.dal serão
detalhados, em se'4 zr,enor rifyél, .~~Vêá ~$ El~fos da Despesa
detalhados n<:>s Anexos que ~ompanham esta LeL
§ l º - Na prQ~aç&Q:•e,. exet~ dós: Or~entoa Jt'iscal e de
Seguridade Social será u~ga. :~ ~~~ül~io .1~ ii~)peu. :por sua
natureza, ond~ dev~r~tj $et~<:-«dQ.â.:a.é..,~Eéêriômiea, o Grupo
da Despesa, a Modalidâdé de Apliuªçã;ct·e ~ E~émenw .
. § 29 - Q Chef~ d:0 Poélér Executivo deverá e•blbêiec:~ ·~ publicar
anexo às normas de execu~'âo do orçaiµento ;;\ clas$ffictt:ção da$ despesas
mencionadas no parágrafo anterior.
Artigo 3° • A r~ceità é cir.çada e a de$pesa tJXada e:m valores iguais
a R$ 116.996.119.,06 (C.ento e d.-oew ~' novecentos e
noventa e cinço mil, cento ••4-eliOvé•ala.e Mf8cen.tflw.-).
I ,~lp \
aomil~ \'~leso e Sfüvs A Jl'_t_..._ .. .,.., .. -1...J-..t
•
i ,·..e:.,. • " ' ' .~•J•
§ P' ·· lncluem'7$e n~ totàl referido nest:eartigo es recursos próprios
d9s fundos especiais.
§ :2º - A reéeita sérâ: realiiada me4iante>a; ~~~~ de tributbs.
transferências e outras receltaJ cort~t~s ê de câp1tal., nt\ forma da
legislação vig~nte e ~ai espeeifiàaçõe$ ~t.trks~~-s d.~• quadros
integrantes destã:·Lei~ ohse~o 9 •~mte:dêsd:obtâtneótoi
Sumário Oerafda Receita por Font.-s (Lei 4.SZO, 4tt-_· 2°, 81°, I)
1 • AdmJni,vaçãa Direta:
Receitat Correntes
Receita Tributa'ma . . ......... ... .. .... ,R$
Receita de CQn~$ , ....... "·""' ............. ,R$
Recetta PatrJmQnial ...... , .. ··••h" "·:•e>·•(•";~
f\tQelia de $etviçat1 T~-~ ...... ,,,,,,,.. ,., ""' .,, .... ,,.,.,,,({$ ,
..... ,, .. , .. u ... ,,-. ...... ,.:RJ
O!.ltras Recerras Ca«entes ............. , ............ F{$
' H U • Oecll.JiãO da Rectita
Oeduçlo para rorm~ do fuodeb. • .. , . , , , ., , .. ,. .... Fê$
~tl TotaL ... ,-RS
(f$..,1'148
133;.~9,60
1$,,91~00
,lô;1~'l~
121.Ql:.319,48
(9.~33:200,00)
11t:•11t1U6
Artigo 4ri - A d~s~( ~R<tn~$Jn6> vat~r da•r~iUt e.~<ta ern Rt
116.995.1,19,,•' .. (Ceiltói -.. ... i. •~•~ t1~Dto1 e]soventa e
cinco milt cc.\Dto e d•-~ fOãk·, •. :._ia oenta•e>e), assim
desdobrados:
I - No OrçametHQ Yi~âl: em: ;u. 9&.086tT,f7:.,Í,- (~ • tr,t
milh6e••·oltonta•seJ&.~· -~~ti9•,•·Q--.-o;ate reala
evillte e.1~ ~~ .... ,·
II - No Orçamento,'. d,a. S:c~ridad~ Social em R$ 23.9Ql.371/19
(Vinte e trêi mllh6e•, uovecea~ e oltc, mil, tresentoa e
setenta e um reais e ut,uta e a,.ove •taYQ);
Artigo 5° - A despesa será r-ealiifida com obaervància da
programação constante d9s quadros qúê integram es,~ lti~,iPfe$e:0tando
~}
~ --u;.,.. Velo,o e Sil vz. ... ~
-
c:tABIDTB oo··PRBUrrO
os seguintes de~obrrunent~:
1 • Por Categorfaa:e~on6mfca$ .
1 ~ Qesp"'5 CPtrtntes .. ;;.;;;."-' "·· ... R$
2 • ~--ftC.,pit.wf,,,.• L .. ;, .......... ~
4 - Raetvatt«fCôn~ .• , , ... ,. J14$
li - Por Funç6ês de Gov•mo TOTAL RS 11&~995.1119~08
Of - l.egislativt., .. ,..'" ....... ,, .. ,,..... R$
00-es~tã:J~.: ......... '., .... ,"1·1•· .. ··&J•·
04-Admíntttra.:.'. ,, ....... 1 ........ ,., .... , .• 1•:M
06 ,..;SegQri;tnç:SPtrlbüca ........... '. .•. ,., .... ,.,,JU
08-Alsl&ttnc!aSociaL ....... .' ....... ,,, ....... , .. R$
10•SaCJde ........... ·: ......... ........................ R.$
12-ISducação,................ . .. · ............... R$
13-CuitunL . . . .. . ... . .. .R$
15-Urbanismo..... ...... .. ...... . .. .... R$
16 • Habiúição;.... .. . ...... R$
17-$sn$ámento.,......... . ..... h • • .... A!
18. • éeitlo Amlluental... .. .... : .. . :R$
·20 • Agricutturt:; .. ; .......... : ......... · .. ' ... :~$
2,'1 ~ Qespôrtéut:bazer .. ,, .. "'.;, ... ;•.-....... ,.,.,,,, .M
48"";_~néar~~-: ........ ;.: .... ;. ·, .. J~S
99 • R~<fé,WmfingênCIB~.,: .... . :. RS
Total R$ Ul-~119,08
tu -Porórpo.dâ:Admi,ds~
o 1.1, Cttnara MMntbl,-1_ ciljJ;)\irtl~iâ-Et":Nc~, ......... , . •fo• ~$
02:02 Prefelt\Jra<Muoielt,.k ~~~rttlhâi~;~ i~ ... ,..é.,..RJ:
02.0$- Funde M~n. de ~~-de fntec..,,Sotla1,:... FHJS •..• - 02.12- Fundf> Mun, a~ i~-FMe,,,. .... : ., ." ........ ,., .. 'RJ.
02.13 ;_ FUNOEB - Oü,lltndia do'tw~, ........ , ............... ..,flJ
02,14-FundoMunlçiptldeSaúde-F'MS. .. .. ~
02.15- Fundo Mumcrpal de Assisténcia$ocial ... R$
02.16-Fundo Monictpalde Melo Ambitnte .. ,, .. , ............. J~'$
0217-Fundo Mun âoQi(eito:dlQ; ê.d91~~ate .... RS
02.19 -Fuot11o Mun de~· Ffúta Oúrit~diâ.40 No•F.t$ ·. ~-.. Téltaf R$ ' . . .
~ .. 34e.Q6(t~1
49;110. 1fS2,00
1.860.0lXMlO
9'.1~7.334\ te
ifJ~~~.~00.00
20.554.371, 79
2 .. 984.000.,0Q
a&o .. 000,00
370:QOO,OO
750.000,00
'f11~9tS, t19,06
IV .. PorUotd•~-º~~nt~•r••,~49fflif'ti-.do
01 ... Qtma'1!·Mu,;í:içip,:ât,-•. ,"""t"• .•i--•••'""•'-'''"·'.·•·········--•···ij$ 3:'.346.060,51 02-GàbinttéttóPrtfeíttL.,, .. ".. .... . ..... u,, .. ,Rf 2~2.500,®
03-Setlletatla~·d,.,Ai:fminititr,~,- . ,, ........ ~. ~- 3,S2(t79S,QO
04- s~rete(raMijniciPf!~.F~a~.~'.•""'·"··· ... """""*a$ 8'10,800,QO
05 - ~~,~• M9n;;~i~~~~cl~~~i,;Ç~~-RJ ·2;44àPOO,OO
06 -~ M~~~!.~~~:t t~ .... ,. ..... , •• 24~~.067,00
07:...-cpntrci~~S~i9é?'~~fftf'.''"·:•'."';"!,;•:·:· ..... ,, ... !~ 170'.090,00 os-~.,~M~n-~~n~,M.tf.St~Jmo ......... ;RI 310.000,00
09-Stcretal'!f.1 Munleipf de,~o.,.,. .. , .. ,.""" .... " ... JRS 8;J6ô.OOO;OO
1 o - Procul".8(101!1•,Geral.do Mt!r:tiefplo~ .... '.. 1 ................... , .. ,J~J 310 .. 000,00
, 1 -Secretaria ~h.inlçlpa_l:d'•Finançàs. ........ · ...... RS 2.715.ooo;oo
12- Secretarra M1.micipa1 óe Con.scientizaçao,.. .. . . .... R$ 100.000.00
13 - Secretaria Mun de esporte. Cultt.1re. ~azer e TurismoR$ 1 955.000.00
:-.._tti:: il,,,
•
-
QABlRlffll DO .. · .. · .. , •· . . . . . ..
14 -Reserva tie Contr~ .. ,.,, ..... ; ;.,...... . , . ..:R:$ 520.000,00
15 • Fundo MYnicJpaJde.H$-ÇIO rnreres.Soc1a1 .......... J~$ 1.86'>,000,00
16 *~retaría Ml.fntêlpât dê:Edue$Çlo,, ..... ,.w: . .. , ....... ,,. ... J~S '9,107,334,76
17FUNOfB .... , ,.............. .., .,... ,. : ... R$ 28.533.200,00
18 - Sec:retariá Municipal dê S111:u;fe .. .. '.""' ,.,.,._ ...... JJ$. 20.554.37Í,79
19 ~ Setr.~a Mim. ditTll~lhO é PrQmogãO Social. . , , ,; ·:Rs: 2;984.000,00
20 ~ secr:etêU"ia M11n t$t: · ·· · · , ... _ .. ,H '"''"""'""""·'•~' S9J>,.QQP,pp.
21 ,. FundoMtln.:«i . . ··M~tt,, .. fQ . J7<1:000,oe
22 ... F.yijq<MWl..· · ~~;; , ... idif Nortifa;RS; J$0;000,0G ·· · · :,. • 111 ... 111.oe.
Ardp r ·~ ·Ficwn ,aprav~os: oJ ~~~iô• d.Pll. mndu especiais
do poder executivo ~rn 'im~Eià iguais ·para a receita Qrçada e ã
despesa fixada, aplicando~se~lhes ai· mê~• .regrâ'S, e. autorizações
destinadas à administração. direta por.fo~desta .lei
CA.Phvwm
DA AUTOJUZAÇÃG, I~·~ DE ~?~ St®,B"'1CRT~ . . . . ..
l - Abrir dur•te- o, -.rc'jçiQ . . -N:li. •. · -~ :clf :tw;t.Ut.eza
suplemen:tar até o ji,ni~ ,çlé ·. ~l pôr ;: . d~ total ~- despesa fi;cada no -.rtip t0_ ó~~o,.,• o,~~~;,®: ~ 7(1
dá Lei Federal n~ 4;320/~ t.te i 7 ~ ~,ço,~iê 19$~ t ttt) art• a~
da Lei Múnicipal riº Q6~f-20:l7 - LDO de 22 de jJ,ln'nQ de 2017,
utilizando como. fonte de m<nµsos.) a a;nulàção ~.tji:u e/ou total de
dotações do próprio ôrçamento, · bem. assim o e-xeesso de
arrecadação do exercício reà.l~~Q, _e. pr;c,je~qj •®l'llt) t~bêm o
superãvit financeirp do. exetclclô .artterlór.
II - Abrir crêditos suplementares até o litnlte con$ígt'lado sob a
denominação de. ijesen-. de Contingm:icia em c:onfôrniidade com o
disposto na Lei de Dire-t~e~ Orç~entârias.
111 - Remanejar recursos no àmbiw ,40 ~•n;n0.}-9~ :~ Q..P me&mo
progra~1
§ único. Não anewão. o.Umtt:e pt~tp )1Q inti~ li; •OS crêditos
destinados a $Uprir inal.lliciêntia. nás cíota~s,:dt d•~• eQl:ltade
recursos vinculados. , ·
•
-
GABDmTB· DO PRBnffO
observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada
fonte diferenciada de recurso.
cAPITuib·tv
DAS .OpqAç(,1$8 l):I Çidl)JTC).
Artigo 9~. Fica q Podei ~tt,au,t;Qmado~~:Qp,etaçõe.s
de eréditos pçr antêci:pação da 'rei!eltâ até; o liqiite de 25% (vinte e cinco
por centQ} da reeeíta oo~~ ~, ~~$erv~* iâ• ·.·· ~ndições
estaQeleddas no ~o.~, •d$ ~iC<'ltÍÍpltmelffiu nº: ,101,.de 2"000.
Artigo 10, Pica o poder executivo autorizado a e.stabeÍecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no qll.e couber,
adequá-lo as disposições da c9nstituiçào dó município. compreendendo
também a programação .financeira .para o exerci:eio ã,e.· 201'1. ·
Artigo .11.. Todos valor:es rêce:l;íidos ~l•s ~es da
administração direta, f4ndo,:.~$~~~~verãQ1. para .• ,mê)~entaçio1
ser registra dó$ ·nos respe:ctivoa ôrçàmmtes.
§ único --Excluem-,e do diçostà ,#at~ artigo oaeasós em que. por
força de lei; normas est)eê,iais ou ~i~ :ct9.e:.r,.~ ~~(>J\,O registro
deva ser feito através da grupo:txtrâ-ô,rçâmeritarlo.
Artigo 12. Esta Lei entrat4 em vigor fl partir,dê lº de janeiro de
.2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de OURILANDIA DO NORTE, aos 19
dias do mês de Dezembro de 2017.
P.M de Ourilândia tio Norte/PA
Publica.do em: 20/ 12~/.~~7
Francisco de Carval , '
Chefe de Gabinete/ \ ,