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materia nº 686/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 686 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Ourilândia do Norte.
native_id1148

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

.----------::;:--:::;:--:::,;::.;::.:;:.:::.=---.~ --
\ 
~stttna a te<i:fflta e fin a despesa 
do M1i1nidpio de Ourllâ.ndia do 
Nôrte; Es4tdo dó Pará, para o 
~rcicio de:20 Ht 
O ·pRBRJTO Wf«CIPAL DB O~ DO BOB!fB, '.BS'.fAt>O DO 
PARÁ, no uso das atribuiçóes:qllelhe oopf~aspprLei1 f~Sâberque:ia.Câmara 
Munidpal de Ourilândia do Norte APROVOVe Eu sanciono a :Seguinte Lei. 
·Cf\BÍT~·l 
DAS bálPôílç-·~ 
Artigo I°. O Orçaménto .. da Munitipio de '.O~â:ndia c;io Norte, . 
Estado do Parâ~ . ~a a, ~tçivi<r d~ iUlf.1 ~tim4 il-• R~tâ e fixa a 
Despesa em R$ · i:11.JM.-.tlft.,()6 l•oto · o ,......_ mHhões, 
noveceatoa e noventa.o e,~ :mll. ~ e -~ ,.. e aefa 
centavos) envolvendo os ~~s de t~is aà fbntê$, eom~ndendo: ., 
I - Orçamen(0 Fi~; 
II * Orçainento da Seguridade Social; 
~ll 
DOS ORÇAMEHTOS,PI8CAL E l>A.SEGURll).»E SOCIAL 
Artigo 2ª· Os Orçamento.,. Fisca1·· e eia .. Segµridaqe So.dal serão 
detalhados, em se'4 zr,enor rifyél, .~~Vêá ~$ El~fos da Despesa 
detalhados n<:>s Anexos que ~ompanham esta LeL 
§ l º - Na prQ~aç&Q:•e,. exet~ dós: Or~entoa Jt'iscal e de 
Seguridade Social será u~ga. :~ ~~~ül~io .1~ ii~)peu. :por sua 
natureza, ond~ dev~r~tj $et~<:-«dQ.â.:a.é..,~Eéêriômiea, o Grupo 
da Despesa, a Modalidâdé de Apliuªçã;ct·e ~ E~émenw . 
. § 29 - Q Chef~ d:0 Poélér Executivo deverá e•blbêiec:~ ·~ publicar 
anexo às normas de execu~'âo do orçaiµento ;;\ clas$ffictt:ção da$ despesas 
mencionadas no parágrafo anterior. 
Artigo 3° • A r~ceità é cir.çada e a de$pesa tJXada e:m valores iguais 
a R$ 116.996.119.,06 (C.ento e d.-oew ~' novecentos e 
noventa e cinço mil, cento ••4-eliOvé•ala.e Mf8cen.tflw.-). 
I ,~lp \ 
aomil~ \'~leso e Sfüvs A Jl'_t_..._ .. .,.., .. -1...J-..t 
• 
i ,·..e:.,. • " ' ' .~•J• 
§ P' ·· lncluem'7$e n~ totàl referido nest:eartigo es recursos próprios 
d9s fundos especiais. 
§ :2º - A reéeita sérâ: realiiada me4iante>a; ~~~~ de tributbs. 
transferências e outras receltaJ cort~t~s ê de câp1tal., nt\ forma da 
legislação vig~nte e ~ai espeeifiàaçõe$ ~t.trks~~-s d.~• quadros 
integrantes destã:·Lei~ ohse~o 9 •~mte:dêsd:obtâtneótoi 
Sumário Oerafda Receita por Font.-s (Lei 4.SZO, 4tt-_· 2°, 81°, I) 
1 • AdmJni,vaçãa Direta: 
Receitat Correntes 
Receita Tributa'ma . . ......... ... .. .... ,R$ 
Receita de CQn~$ , ....... "·""' ............. ,R$ 
Recetta PatrJmQnial ...... , .. ··••h" "·:•e>·•(•";~ 
f\tQelia de $etviçat1 T~-~ ...... ,,,,,,,.. ,., ""' .,, .... ,,.,.,,,({$ , 
..... ,, .. , .. u ... ,,-. ...... ,.:RJ 
O!.ltras Recerras Ca«entes ............. , ............ F{$ 
' H U • Oecll.JiãO da Rectita 
Oeduçlo para rorm~ do fuodeb. • .. , . , , , ., , .. ,. .... Fê$ 
~tl TotaL ... ,-RS 
(f$..,1'148 
133;.~9,60 
1$,,91~00 
,lô;1~'l~ 
121.Ql:.319,48 
(9.~33:200,00) 
11t:•11t1U6 
Artigo 4ri - A d~s~( ~R<tn~$Jn6> vat~r da•r~iUt e.~<ta ern Rt 
116.995.1,19,,•' .. (Ceiltói -.. ... i. •~•~ t1~Dto1 e]soventa e 
cinco milt cc.\Dto e d•-~ fOãk·, •. :._ia oenta•e>e), assim 
desdobrados: 
I - No OrçametHQ Yi~âl: em: ;u. 9&.086tT,f7:.,Í,- (~ • tr,t 
milh6e••·oltonta•seJ&.~· -~~ti9•,•·Q--.-o;ate reala 
evillte e.1~ ~~ .... ,· 
II - No Orçamento,'. d,a. S:c~ridad~ Social em R$ 23.9Ql.371/19 
(Vinte e trêi mllh6e•, uovecea~ e oltc, mil, tresentoa e 
setenta e um reais e ut,uta e a,.ove •taYQ); 
Artigo 5° - A despesa será r-ealiifida com obaervància da 
programação constante d9s quadros qúê integram es,~ lti~,iPfe$e:0tando 
~} 
~ --u;.,.. Velo,o e Sil vz. ... ~ 
-
c:tABIDTB oo··PRBUrrO 
os seguintes de~obrrunent~: 
1 • Por Categorfaa:e~on6mfca$ . 
1 ~ Qesp"'5 CPtrtntes .. ;;.;;;."-' "·· ... R$ 
2 • ~--ftC.,pit.wf,,,.• L .. ;, .......... ~ 
4 - Raetvatt«fCôn~ .• , , ... ,. J14$ 
li - Por Funç6ês de Gov•mo TOTAL RS 11&~995.1119~08 
Of - l.egislativt., .. ,..'" ....... ,, .. ,,..... R$ 
00-es~tã:J~.: ......... '., .... ,"1·1•· .. ··&J•· 
04-Admíntttra.:.'. ,, ....... 1 ........ ,., .... , .• 1•:M 
06 ,..;SegQri;tnç:SPtrlbüca ........... '. .•. ,., .... ,.,,JU 
08-Alsl&ttnc!aSociaL ....... .' ....... ,,, ....... , .. R$ 
10•SaCJde ........... ·: ......... ........................ R.$ 
12-ISducação,................ . .. · ............... R$ 
13-CuitunL . . . .. . ... . .. .R$ 
15-Urbanismo..... ...... .. ...... . .. .... R$ 
16 • Habiúição;.... .. . ...... R$ 
17-$sn$ámento.,......... . ..... h • • .... A! 
18. • éeitlo Amlluental... .. .... : .. . :R$ 
·20 • Agricutturt:; .. ; .......... : ......... · .. ' ... :~$ 
2,'1 ~ Qespôrtéut:bazer .. ,, .. "'.;, ... ;•.-....... ,.,.,,,, .M 
48"";_~néar~~-: ........ ;.: .... ;. ·, .. J~S 
99 • R~<fé,WmfingênCIB~.,: .... . :. RS 
Total R$ Ul-~119,08 
tu -Porórpo.dâ:Admi,ds~ 
o 1.1, Cttnara MMntbl,-1_ ciljJ;)\irtl~iâ-Et":Nc~, ......... , . •fo• ~$ 
02:02 Prefelt\Jra<Muoielt,.k ~~~rttlhâi~;~ i~ ... ,..é.,..RJ: 
02.0$- Funde M~n. de ~~-de fntec..,,Sotla1,:... FHJS •..• - 02.12- Fundf> Mun, a~ i~-FMe,,,. .... : ., ." ........ ,., .. 'RJ. 
02.13 ;_ FUNOEB - Oü,lltndia do'tw~, ........ , ............... ..,flJ 
02,14-FundoMunlçiptldeSaúde-F'MS. .. .. ~ 
02.15- Fundo Mumcrpal de Assisténcia$ocial ... R$ 
02.16-Fundo Monictpalde Melo Ambitnte .. ,, .. , ............. J~'$ 
0217-Fundo Mun âoQi(eito:dlQ; ê.d91~~ate .... RS 
02.19 -Fuot11o Mun de~· Ffúta Oúrit~diâ.40 No•F.t$ ·. ~-.. Téltaf R$ ' . . . 
~ .. 34e.Q6(t~1 
49;110. 1fS2,00 
1.860.0lXMlO 
9'.1~7.334\ te 
ifJ~~~.~00.00 
20.554.371, 79 
2 .. 984.000.,0Q 
a&o .. 000,00 
370:QOO,OO 
750.000,00 
'f11~9tS, t19,06 
IV .. PorUotd•~-º~~nt~•r••,~49fflif'ti-.do 
01 ... Qtma'1!·Mu,;í:içip,:ât,-•. ,"""t"• .•i--•••'""•'-'''"·'.·•·········--•···ij$ 3:'.346.060,51 02-GàbinttéttóPrtfeíttL.,, .. ".. .... . ..... u,, .. ,Rf 2~2.500,® 
03-Setlletatla~·d,.,Ai:fminititr,~,- . ,, ........ ~. ~- 3,S2(t79S,QO 
04- s~rete(raMijniciPf!~.F~a~.~'.•""'·"··· ... """""*a$ 8'10,800,QO 
05 - ~~,~• M9n;;~i~~~~cl~~~i,;Ç~~-RJ ·2;44àPOO,OO 
06 -~ M~~~!.~~~:t t~ .... ,. ..... , •• 24~~.067,00 
07:...-cpntrci~~S~i9é?'~~fftf'.''"·:•'."';"!,;•:·:· ..... ,, ... !~ 170'.090,00 os-~.,~M~n-~~n~,M.tf.St~Jmo ......... ;RI 310.000,00 
09-Stcretal'!f.1 Munleipf de,~o.,.,. .. , .. ,.""" .... " ... JRS 8;J6ô.OOO;OO 
1 o - Procul".8(101!1•,Geral.do Mt!r:tiefplo~ .... '.. 1 ................... , .. ,J~J 310 .. 000,00 
, 1 -Secretaria ~h.inlçlpa_l:d'•Finançàs. ........ · ...... RS 2.715.ooo;oo 
12- Secretarra M1.micipa1 óe Con.scientizaçao,.. .. . . .... R$ 100.000.00 
13 - Secretaria Mun de esporte. Cultt.1re. ~azer e TurismoR$ 1 955.000.00 
:-.._tti:: il,,, 
• 
-
QABlRlffll DO .. · .. · .. , •· . . . . . .. 
14 -Reserva tie Contr~ .. ,.,, ..... ; ;.,...... . , . ..:R:$ 520.000,00 
15 • Fundo MYnicJpaJde.H$-ÇIO rnreres.Soc1a1 .......... J~$ 1.86'>,000,00 
16 *~retaría Ml.fntêlpât dê:Edue$Çlo,, ..... ,.w: . .. , ....... ,,. ... J~S '9,107,334,76 
17FUNOfB .... , ,.............. .., .,... ,. : ... R$ 28.533.200,00 
18 - Sec:retariá Municipal dê S111:u;fe .. .. '.""' ,.,.,._ ...... JJ$. 20.554.37Í,79 
19 ~ Setr.~a Mim. ditTll~lhO é PrQmogãO Social. . , , ,; ·:Rs: 2;984.000,00 
20 ~ secr:etêU"ia M11n t$t: · ·· · · , ... _ .. ,H '"''"""'""""·'•~' S9J>,.QQP,pp. 
21 ,. FundoMtln.:«i . . ··M~tt,, .. fQ . J7<1:000,oe 
22 ... F.yijq<MWl..· · ~~;; , ... idif Nortifa;RS; J$0;000,0G ·· · · :,. • 111 ... 111.oe. 
Ardp r ·~ ·Ficwn ,aprav~os: oJ ~~~iô• d.Pll. mndu especiais 
do poder executivo ~rn 'im~Eià iguais ·para a receita Qrçada e ã 
despesa fixada, aplicando~se~lhes ai· mê~• .regrâ'S, e. autorizações 
destinadas à administração. direta por.fo~desta .lei 
CA.Phvwm 
DA AUTOJUZAÇÃG, I~·~ DE ~?~ St®,B"'1CRT~ . . . . .. 
l - Abrir dur•te- o, -.rc'jçiQ . . -N:li. •. · -~ :clf :tw;t.Ut.eza 
suplemen:tar até o ji,ni~ ,çlé ·. ~l pôr ;: . d~ total ~- despesa fi;cada no -.rtip t0_ ó~~o,.,• o,~~~;,®: ~ 7(1 
dá Lei Federal n~ 4;320/~ t.te i 7 ~ ~,ço,~iê 19$~ t ttt) art• a~ 
da Lei Múnicipal riº Q6~f-20:l7 - LDO de 22 de jJ,ln'nQ de 2017, 
utilizando como. fonte de m<nµsos.) a a;nulàção ~.tji:u e/ou total de 
dotações do próprio ôrçamento, · bem. assim o e-xeesso de 
arrecadação do exercício reà.l~~Q, _e. pr;c,je~qj •®l'llt) t~bêm o 
superãvit financeirp do. exetclclô .artterlór. 
II - Abrir crêditos suplementares até o litnlte con$ígt'lado sob a 
denominação de. ijesen-. de Contingm:icia em c:onfôrniidade com o 
disposto na Lei de Dire-t~e~ Orç~entârias. 
111 - Remanejar recursos no àmbiw ,40 ~•n;n0.}-9~ :~ Q..P me&mo 
progra~1 
§ único. Não anewão. o.Umtt:e pt~tp )1Q inti~ li; •OS crêditos 
destinados a $Uprir inal.lliciêntia. nás cíota~s,:dt d•~• eQl:ltade 
recursos vinculados. , · 
• 
-
GABDmTB· DO PRBnffO 
observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada 
fonte diferenciada de recurso. 
cAPITuib·tv 
DAS .OpqAç(,1$8 l):I Çidl)JTC). 
Artigo 9~. Fica q Podei ~tt,au,t;Qmado~~:Qp,etaçõe.s 
de eréditos pçr antêci:pação da 'rei!eltâ até; o liqiite de 25% (vinte e cinco 
por centQ} da reeeíta oo~~ ~, ~~$erv~* iâ• ·.·· ~ndições 
estaQeleddas no ~o.~, •d$ ~iC<'ltÍÍpltmelffiu nº: ,101,.de 2"000. 
Artigo 10, Pica o poder executivo autorizado a e.stabeÍecer normas 
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no qll.e couber, 
adequá-lo as disposições da c9nstituiçào dó município. compreendendo 
também a programação .financeira .para o exerci:eio ã,e.· 201'1. · 
Artigo .11.. Todos valor:es rêce:l;íidos ~l•s ~es da 
administração direta, f4ndo,:.~$~~~~verãQ1. para .• ,mê)~entaçio1 
ser registra dó$ ·nos respe:ctivoa ôrçàmmtes. 
§ único --Excluem-,e do diçostà ,#at~ artigo oaeasós em que. por 
força de lei; normas est)eê,iais ou ~i~ :ct9.e:.r,.~ ~~(>J\,O registro 
deva ser feito através da grupo:txtrâ-ô,rçâmeritarlo. 
Artigo 12. Esta Lei entrat4 em vigor fl partir,dê lº de janeiro de 
.2018. 
Gabinete do Prefeito Municipal de OURILANDIA DO NORTE, aos 19 
dias do mês de Dezembro de 2017. 
P.M de Ourilândia tio Norte/PA 
Publica.do em: 20/ 12~/.~~7 
Francisco de Carval , ' 
Chefe de Gabinete/ \ , 

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