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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2018/CMON
Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade do Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício de 2001 e dá outras providências.
Considerando que a referida Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2001, foram disponibilizados aos contribuintes pelo prazo de 60 (sessenta dias), para exame e apreciação, os quais poderiam questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei, sem que fosse apresentado qualquer questionamento ou pedido de informação;
Considerando que no decêndio, nos termos do §2º, do artigo 230, da Resolução nº 008/2011 do Regimento Interno, a Comissão de Finanças, Orçamentos e Tributação não recebeu de nenhum Vereador ou Vereadora pedidos de informações sobre a prestação de contas em apreciação;
Considerando que os resultados das análises da Prestação de Contas e das inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará estão evidenciados nos relatórios do Departamento de Controle Externo-DCE do TCM-PA, anexo ao processo n.º 200411071-00 (860012003-00), e no Parecer exarado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, que emite parecer favorável à aprovação das referidas Contas do Executivo Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, gestão do Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, correspondente ao exercício de 2001, consolidado na Resolução nº 11.856, de 30/04/2015, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual e que, sugere que a Câmara Municipal de Vereadores assim proceda.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, faz saber, que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica aprovada a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade do Ex-Prefeito Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício de 2001, de acordo com o Parecer Prévio nos termos da Resolução nº 11.856, de 30/04/2015, relativo ao Processo n.º 200411071-00 (860012003-00) emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo.
Art. 2º. A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão arquivados em local público de fácil acesso a qualquer contribuinte.
Art. 3º. A rejeição deste texto legal em Plenário, observado o que determina o parágrafo 3º, do Art. 231, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, equivale à reprovação da Prestação de Contas do administrador municipal, acima mencionado, relativas ao exercício financeiro de 2001.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 19 de setembro de 2018.
WALTO SANTOS CUNHA LEONILÇO LIMA FEITOSA
Presidente/CFOT Relator/CFOT
MARCELO COSTA DO NASCIMENTO
Vice-Presidente/CFOT
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