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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-01-28
EmentaModifica a redação do art. 41º da lei municipal nº 648/17
native_id1178

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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº. _____/2019 DE, 28 DE JANEIRO DE 2019.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 41º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 648/2017 DE 31 DE 
MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A 
POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO 
AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE, INSTITUI EM NOVOS 
TERMOS O CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
– CMDCA, O FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
– FMDCA E O CONSELHO TUTELAR - CT E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. 
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe 
à CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O artigo 41º da Lei Municipal nº 648/2017 de 31 de Março
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 41º - A primeira eleição para membros do Conselho Tutelar 
após a entrada, em vigência desta Lei será realizada no dia 06 de Outubro 
de 2019, ficando o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares 
prorrogado até o dia 09 de Janeiro de 2020”.
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam – se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 28 de Janeiro de 2019. 
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL 

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