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materia nº 2/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaRecomenda ao prefeito municipal a realização de concurso publico mais rápido possível.
native_id1184

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INDICAÇÃO 002/2019/CMON









Exmo. Sr. Presidente,



Exmos. Srs. Vereadores e Vereadora,





	

O último concurso público do município de Ourilândia do Norte foi realizado em 2011, somam-se mais de oito anos sem a nomeação de servidores pelo regime legal e constitucional. A realidade da Prefeitura Municipal é caótica, são muitos servidores contratados temporariamente, sem nenhum direito ou garantia de trabalho, os quais normalmente são distratados em novembro e as vezes recontratados em fevereiro do ano seguinte.



Na nossa gestão quando Prefeito Municipal de 2005/2008 realizamos dois concursos públicos, o que foi bom para os servidores municipais, dando-lhes garantias funcionais e estabilidade, bem como, dando segurança jurídica para as contratações da Prefeitura Municipal.



Destaco que o Poder Legislativo Municipal já tem seu quadro funcional todo regularizado e, não podemos ficar observando o Poder Executivo ignorar a necessidade e a obrigação de realizar concurso público. Digo necessidade porque as secretarias estão com grande número de servidores contratados e isso vem se repetindo há anos e, a obrigação porque realizar concurso público é um preceito constitucional para ingresso no serviço público impedindo os contratos temporários em excesso.  



Diante o exposto apresento a esta Casa de Lei indicação dirigida ao Prefeito Municipal e seus Secretários recomendando a realização de CONCURSO PÚBLICO o mais rápido possível, objetivando regularizar as contratações do Poder Público.



Espero que o Prefeito Municipal seja sensível ao teor desta INDICAÇÃO de grande interesse da Administração Municipal, dos servidores e do interesse público. 



	Razão pela qual bem a justifica e espero contar com o apoio dos pares desta Casa de Leis para a aprovação da presente.



Plenário Vantuir Romão, em 27 de fevereiro de 2018.







FRANCIVAL CASSIANO DO REGO

VEREADOR

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