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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaDispõe sobre a regulamentação do uso do transporte publico e dá outras providencias.
native_id1191

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2019-05-15T17:54:13.015763-03:00 Despachado para as comissões permanentes 10 0 0
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ESTADO DO PARÁ

CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE

CNPJ: 34.682.385/0001-36

PODER LEGISLATIVO

GABINETE DO VEREADOR LEONILÇO LIMA FEITOSA



PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10/2019

Dispõe sobre a regulamentação do uso do transporte público e das outras providencias.

A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte Decreta:

Art. 1º Fica determinada que só poderão conduzir veículos de propriedade do poder público municipal ou locação pelo mesmo, nas duas esferas, somente agentes públicos.

§ 1º Compreende como esfera: a Prefeitura e a Câmara municipal de Ourilândia do Norte;

I – inclui em submissão todas as secretarias do poder executivo municipal;

II – inclui em submissão todas as secretarias do poder legislativo municipal;

§ 2º Compreende como agentes públicos:

I – funcionário público concursado e/ou contratado para exercer exclusivamente a função de motorista, tanto no executivo quanto no legislativo;

II – vereador;

III – prefeito e vice;

Art. 2º Fica vetado qualquer outro agente que não os citados no § 2º inc. I, II e III. 

Art. 3º Todo veículo para ser vinculado a uma secretaria ou a um órgão ligado ao poder público municipal, só poderá ser feito, se assim o fizer através de edital, publicado no prazo de Lei pelo poder executivo se o pertencer ou se locado na forma da lei. E legislativo, da mesma forma.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentara a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Ourilândia do Norte/Pará, em 13/03/2019

Leonilço Lima Feitosa

Ver. PPS





































































































ESTADO DO PARÁ

CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE

CNPJ: 34.682.385/0001-36

PODER LEGISLATIVO

GABINETE DO VEREADOR LEONILÇO LIMA FEITOSA

JUSTIFICATIVA

Para garantir que a frota de veículos deste município não seja delapidada por mau uso e que não seja usada de qualquer forma, proponho esse PL nº 10/2019, no intuito de conservar o patrimônio deste município e garantir a ordem no que tange o uso de veículos públicos. Desta forma, evitaremos incidentes que não contribua com a munipalidade.

No mais, conto com o apoio desta casa, e, desde já agradeço.

.



Ourilândia do Norte – Pará em 13/03/2019.



Leonilço Lima Feitosa

Ver. PPS

















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