LD esses,
“ está de Volta!
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 055/2019 - GAB/PMON
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO ALVES DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ourilândia do Norte — PA.
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
É com renovada e imensa satisfação que retornamos ao recinto desta
nobre Casa Legislativa com nossos auspiciosos cumprimentos a Vossas
Excelências, com augúrios de um ano pródigo em grandes realizações e
conquistas democráticas, votos estendidos, outrossim, aos destacados
Senhores Vereadores, que honram sobremodo nossa terra, quando enviamos
para apreciação o Projeto de Lei;
Sabemos que de acordo com o Art. 225, caput, da Constituição da
República; todos temos direito ao Meio Ambiente, ecologicamente equilibrado,
sendo um bem de uso comum do povo e essencial à saída qualidade de vida,
impondo - se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende — lo para as
presentes e futuras gerações e que o meio ambiente é patrimônio difuso e deve
ser como tal protegido de acordo Art. 2º, I, da Lei 6.938/1981.
Assim sendo venho até esta Colenda Corte, presentar para apreciação e
votação o Projeto de Lei, no qual estabelece a forma como deve ser aplicado em
nosso município esta cota do ICMS ECOLÓGICO, no termo da Lei da Estadual
nº 7.638/2012, bem como previsto no artigo 158, inciso IV da Constituição
Federal.
Na certeza de estarmos cumprindo com o nosso dever como gestor
Municipal, com zelo da coisa Pública, e dando cumprimento as Leis que regem
o assunto em Pauta, Peço a aprovação do referido projeto em caráter de
URGÊNCIA, uma vez que o mesmo faz parte das condicionantes para o nosso
município alcançar o selo verde municipal do Programa Municípios Verdes —
PMV, e assim trazer mais benefícios ao nosso Município de Ourilândia do Norte
através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Gabinete do Prefeito, em 20 de Março de 2019.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Gs O trabalho
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NOR
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ >
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
ABINETE DO PREFEITO VADO
PROJETO DE LEI.24:/./2019 De, 19 de Março de 26Y5RO
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS
RECURSOS ORIUNDOS DO REPASSE
DO ICMS ECOLÓGICO ARRECADADO
PELO ESTADO DO PARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, Propõe à
CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente o
percentual de 100% do valor arrecadado, mensalmente, a título de ICMS
Ecológico pelo Estado do Pará e repassado ao município de Ourilândia
do Norte, consoante com os termos da LEI ESTADUAL Nº 7.638/2012,
DE 12 JULHO DE 2012, bem como a previsto no artigo 158, inciso IV da
Constituição Federal.
Art. 2º. Os recursos do ICMS Ecológico serão destinados para a
manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, incluindo o
pagamento de Recursos Humanos, Atividades Operacionais, Material de
Consumo e Permanente, além de outras atividades e/ou Projetos
relacionados à manutenção, qualificação e estruturação do meio
ambiente urbano e rural do município de Ourilândia do Norte do Estado
do Pará.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Ourilândia do Norte, responsável por enviar semestralmente os gastos
oriundos do ICMS à Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado
do Pará.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de Março de 2019.
oJbas
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Segunda-feira, 18 de março de 2019
Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 506 E 24
município, de acordo com o art. 4º da Lei Estadual
7.638/2012;
d) Informar a Conta-Corrente exclusiva do Fundo
Municipal de Meio Ambiente.
As informações e documentos requisitados na presente
NOTIFICAÇÃO deverão ser encaminhados ao TCM-PA, em
mídia digital (CD/DVD), em ofício dirigido à Presidência
do Tribunal, nos termos do art. 9º, da Resolução
Administrativa n.º 19/2018/TCM-PA.
O não atendimento desta Notificação, no prazo indicado
na presente Notificação, sem prejuízo das demais
cominações legais, fica passível de multa contra o
Notificado, nos termos da Lei Complementar nº
109/2016 c/c com RITCM-PA.
Belém(PA), 11 de março de 2019.
MARA LÚCIA
Conselheira
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 010/2019-32CONTROLADORIA/TCM
PROCESSO N.º 201901469-00
a Exma. Conselheira Relatora Mara Lúcia, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das
atribuições conferidas pelo artigo 67, incisos VII e XII, do
Regimento Interno deste Tribunal, NOTIFICA o Sr.
Romildo Veloso e Silva, Prefeito de Ourilândia do Norte,
no exercício financeiro de 2018, para que apresente no
prazo de 10 (dez) dias, em respeito ao Princípio
constitucional do contraditório e ampla defesa, disposto
no art. 5º, LV da CRFB/88, bem como a fim de cumprir
com seu dever constitucional de prestar contas, disposto
no art. 70, da Constituição Federal, art. 71, da
Constituição do Estado do Pará, o que segue:
1 — Em consulta ao sítio da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente e Sustentabilidade — (SEMAS), verificou-se que
no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro
de 20186, foi transferido R$ 1.404.132,40 ao Município,
pa
desta forma sendo beneficiado pela Lei Estadual
7.638/2012.
Pelo exposto, fica o Chefe do Poder Executivo,
NOTIFICADO, para, no prazo de 10 (dez) dias:
a) Informar e encaminhar os documentos referente a
criação e organização do Sistema Municipal do Meio
Www.tcm.pa.gov.br
Este Diário Eletrônico do TCMPA é gratuito.
Ambiente, especialmente, a lei de criação do Fundo
Municipal de Meio Ambiente e do Conselho Municipal de
Meio Ambiente, nos termos do art. 3º da Lei Estadual
7.638/2012;
b) Encaminhar a Lei Municipal de destinação dos recursos
do ICMS VERDE, conforme previsão do art. 4º da Lei nº
7.638/2012;
c) Encaminhar os comprovantes de transferência da cota
parte do ICMS VERDE ao Fundo de Meio Ambiente do
município, de acordo com o art. 4º da Lei Estadual
7.638/2012;
d) Informar a Conta-Corrente exclusiva do Fundo
Municipal de Meio Ambiente.
As informações e documentos requisitados na presente
NOTIFICAÇÃO deverão ser encaminhados ao TCM-PA, em
mídia digital (CD/DVD), em ofício dirigido à Presidência
do Tribunal, nos termos do art. 9º, da Resolução
Administrativa n.º 19/2018/TCM-PA.
O não atendimento desta Notificação, no prazo indicado
na presente Notificação, sem prejuízo das demais
cominações legais, fica passível de multa contra o
Notificado, nos termos da Lei Complementar nº
109/2016 c/c com RITCM-PA.
Belém(PA), 11 de março de 2019.
MARA LÚCIA
Conselheira
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 011/2019-32CONTROLADORIA/TCM
PROCESSO N.º 201901467-00
A Exma. Conselheira Relatora Mara Lúcia, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das
atribuições conferidas pelo artigo 67, incisos VII e XII, do
Regimento Interno deste Tribunal, NOTIFICA o Sr.
Fredson Pereira da Silva, Prefeito de Pau D'arco, no
exercício financeiro de 2018, para que apresente no
prazo de 10 (dez) dias, em respeito ao Princípio
constitucional do contraditório e ampla defesa, disposto
no art. 5º, LV da CRFB/88, bem como a fim de cumprir
com seu dever constitucional de prestar contas, disposto
no art. 70, da Constituição Federal, art. 71, da
Constituição do Estado do Pará, o que segue:
f g M Otempa
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico
“Ref: Edital de Notificação n.º 010/2019 3º Controladoria TCM
Senhora Conselheira Relatora, p
' E aiieltadimento: aos à detíiios do Edital de Notificação em
e ER eumpre-nos: informar. antecipadamente à Vossa Excelência que este
Município já-tem criado na sua estrutura: “organizacional o:Fundo Municipal de:
“ Meio Ambiente, conforme | da Lei Municipal n.º 649/2017, que “Dispõe.
Fa sobre a criação do Fundo dad de Meio Ambiente = EMMA e dá outras
: Eu Contudo, obj stivanido: mese: na ie os termos da
sobcediia Notificação; solicito . os:bons: préstimos de Vossa Excelência em prorrogar,
: úte prazo para Hientirieao das informações
- relacionadas nas alíneas + a ata “e” e po
“Temo em que se pede e A espera. à deferimento
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA
Mês/Ano
AV DAS NAÇÕES, 415, CENTRO. OURILANDIA DO NORTE-PA 03/2019
CNPJ: 28.493.362/0001-80 Página 1 de 2
Folha de Pagamento 08/04/2019 15:53:28
Divisão igual a 000001
Data Pagamento: 29/03/2019 - Folha Mensal
P 001 Vencimento Base 30.00D 998,00 D 042 Emp. Cons. BANPARÁ 2236 250,98
P 094 Hora Extra 50% 860.00H 449,10 D 919 INSS 8.00 79,84
P 164 Hora Extra 100% 27.00H 269,46
| Base FGTS Valor FGTS Base Prev. Base IRRF Proventos Descontos
| 0,00 0,00 998,00 1.716,56 1.716,56 330,82
P 001 Vencimento Base 30.00D 2.895,01 D 919 INSS 9.00 260,55
D 920 IRRF 7.50 54,78
Base FGTS Valor FGTS Base Prev. Base IRRF Proventos Descontos Líquido |
0,00 0,00 2.895,01 2.895,01 2.895,01 315,33 2.579,68
P 001 Vencimento Base 30.00D 998,00 D 042 Emp. Cons. BANPARÁ 22580 331,29
P 094 Hora Extra 50% 65.00H 486,52 D 919 INSS 8.00 79,84
[
| Base FGTS Valor FGTS Base Prev. Base IRRF Proventos Descontos Líquido
| 0,00 0,00 998,00 1.484,52 1.484,52 411,13
L
1.073,39 |
P 001 Vencimento Base 30.00D 998,00 D 259 Emp. Cons. (Caixa) 2/84 147,85
P 094 Hora Extra 50% 65.00H 486,52 D 259 Emp. Cons. (Caixa) 2184 144,28
D 919 INSS 8.00 79,84
Base FGTS Valor FGTS Base Prev. Base IRRF Proventos Descontos Líquido
0,00 0,00 998,00 1.484,52 1.484,52 371,97 1.112,55
P 279 Subsídio 30.00D 5.000,00 D 919 INSS 11.00 550,00
D 920 IRRF 22.50 365,12
| Base FGTS Valor FGTS Base Prev. Base IRRF Proventos Descontos Líquido
| 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 915,12 4.084,88
30.00D
65.00H
D 259
D 919
Emp. Cons. (Caixa)
INSS
1.181,65 |
|
P 001 Vencimento Base 30.00D 998,00 D 259 Emp. Cons. (Caixa) 60/96 322,10
P 094 Hora Extra 50% 65.00H 486,52 D 919 INSS 8.00 79,84
[ Base FGTS Valor FGTS Base Prev. Base IRRF Proventos Descontos Líquido |
| 0.00 401,94
0,00
998,00
1.484,52
1.484,52
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA Mês/Ano
AV DAS NAÇÕES, 415, CENTRO. OURILANDIA DO NORTE-PA 703/2019
CNPJ: 28.493.362/0001-80 Página 2 de 2
Folha de Pagamento 08/04/2019 15:53:28
Divisão igual a 000001
Data Pagamento: 29/03/2019 - Folha Mensal
P 001 Vencimento Base 17.00D 565,53 D 109 Faltas (Dias) 11.00 365,93
D 919 INSS 8.00 15,96
f 1
| Base FGTS Valor FGTS Base Prev. Base IRRF Proventos Descontos Líquido
| 0,00 0,00 199,60 565,53 565,53 381,89 183,64 |
Total Geral: 8
Base FGTS Valor FGTS Base Prev. Base IRRF Proventos Descontos Liquido
0,00 0,00 13.084,61 16.115,18 16.115,18 3.431,07 12.684,11
<<DE ORDEM DA EXMº CONSELHEIRA RELATORA, MARA LÚCIA, COMUNICO O
DEFERIMENTO DO PEDIDO FEITO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 201902204-00,
PRORROGANDO O PRAZO ATÉ O DIA 12/04/2019, PARA APRESENTAR
ATENDIMENTO
A NOTIFICAÇÃO Nº 010/2019/32/CONTROLADORIA/TCM/PA, SENDO ESTE
PRAZO
IMPRORROGAVEL.
ATENCIOSAMENTE
PAULO CARDEAL
3ºcontroladoria/tem/pa>>
o EXM* SR* CONSELHEIRA
MARA LÚCIA
Trav. Magno de Araújo 474
Telégrafo Sem Fio
66113-050 - Belém/PA
AO SENHOR MT671371
ASEVEC
Romildo Veloso e Silva | II | ||]
68390-000 - Ourilândia do Norte/PA 2
Rua Rondônia 2739
“DHP 05/04/2019 11:51
PE 05/04 20:00
. ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - €434-1176-1976
camaraourilandiaDhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
OFÍCIO Nº 040/2019/CFOT. Ourilândia do Norte-Pará, 03 de abril de 2019.
Ao. Exmo. Sr.
DR. ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ
N=E=S=T=A
Senhor Prefeito,
Com os cumprimentos sirvo-me do presente para informar a Vossa Excelência que o
Projeto de Lei nº 012/2019 que dispõe sobre a distribuição dos recursos oriundos do repasse
do ICMS Ecológico, tramita nessa Comissão Permanente de Meio Ambiente, contudo, na
análise entendemos que a mensagem do referido projeto não é totalmente esclarecedora
quanto alguns aspectos, fato que nos leva a solicitar as seguintes informações:
- qual o valor foi recebido no exercício financeiro de 2018 do ICMS Ecológico e qual
a destinação dos recursos?
- quais servidores estão relacionados na folha de pagamento da Secretaria de Meio
Ambiente?
- quais projetos de recuperação ambiental estão em andamento ou projetados?
- qual a previsão de arrecadação do ICMS Ecológico para o exercício de 20192
Na certeza de que Vossa Excelência prioriza os trabalhos dos parlamentares desta Casa
Legislativa, aguardo o atendimento deste pleito.
Sem mais no ensejo renovo protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Comissão Permanente de Ecologia, Meio Ambiente, Geologia, Mineração e Energia
ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO
Q Presidente
O trabalho
está de Volta!
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 075/2019 —- GAB/PMON Ourilândia do Norte (PA), 08 de abril de 2019.
Exma. Sra.
ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO
DD. Vereadora da Câmara Municipal de Vereadores
Presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente
OQURILÂNDIA DO NORTE — PARÁ
Ofício n.º 040/2019/CFOT
Projeto de Lei n.º 012/2019 (Distribuição dos recursos oriundos do repasse do ICMS VERDE).
Ilustre Vereadora,
Em atendimento ao pedido de informações de Vossa Excelência
dirigido ao Gestor Municipal, atinente ao Projeto de Lei em referência que tramita junto à essa
Comissão de Meio Ambiente, colhe-se da oportunidade para, na condição de Procurador Geral do
Município prestar, em nome do Gestor, posto evidente interesse da municipalidade, os seguintes
esclarecimentos:
1. O total de recursos repassados ao Município de Ourilândia do Norte
referente ao ICMS VERDE é da ordem de R$ 1.404.132,40 (um
milhão, quatrocentos e quatro mil, cento e trinta e dois reais e
quarenta centavos), conforme se extrai do Edital de Notificação n.º
010/2019 — 3º Controladoria/TCM — Processo n.º 201901469-00,
cópia anexa.
Relevante esclarecer que referida monta (R$ 1.404.132,40 - um milhão,
[o] quatrocentos e quatro mil, cento e trinta e dois reais e quarenta centavos) a que se refere o TCM, está
inserido no ICMS TOTAL repassado a este Município, não sendo possível, até a edição da
mencionada notificação, dissociar deste ICMS TOTAL os percentuais destinados ao ICMS VERDE.
2. Em consulta ao Departamento de Pessoal desta Prefeitura,
observam-se os servidores relacionados na folha de pagamento,
conforme planilha, em anexo;
. No que tange a previsão de arrecadação do ICMS VERDE para o
PD UV qse presente exercício (2019), deixa-se de informar em razão da
q
e
sb o
QY . Não se tem, ao menos por agora, projetos de recuperação ambiental
Vv 1
N
instabilidade da receita do ente concedente.
Por outro lado, imperioso destacar que o Edital de Notificação expedido
pelo TCM se deu para todos os Municípios do estado do Pará, e que diligências para sanear referida
situação já estão sendo tomadas de modo que, a partir deste exercício, após os esclarecimentos que |
serão prestados junto a 3º Controladoria do TCVM — cujo prazo se exaure no próximo dia 12/04/2 E
a
7 essa
LG O trabalho
ass” está de Volta!
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
(vide cópia do telegrama em anexo), espera-se chegar a bom termo e, a partir de então, adotar as
premissas atinentes ao vertente caso.
Note-se, ainda, que tamanha é a complexidade no que diz respeito ao
fracionamento dos percentuais que serão destinados ao ICMS VERDE, haja vista que do ICMS
TOTAL repassado ao Município, fatia dele foi destinada à Saúde, à Educação e até mesmo para
composição do duodécimo, o que já ocorreu em 2018, e também neste exercício, fato este que poderá
redundar, inclusive, na devolução dos aportes já efetivados no âmbito da saúde, educação e
duodécimo.
Por derradeiro, como muito bem sustenta a Conselheira, Dra. Mara
Lúcia, o Executivo Municipal terá que adotar as diretrizes estatuídas na Lei Estadual n.º 7.638/2012,
dentre elas o encaminhamento de Projeto de lei à Câmara de Vereadores — o que se traduz na
proposição legislativa, atualmente sob o exame dessa Comissão Permanente — pelo que se solicita o
empenho da eminente Vereadora no estudo da matéria objetivando sua devolução para votação no
Plenário dessa Egrégia Casa de Leis o quanto antes, respeitado os prazos regimentais.
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36 DO
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R4
camaraourilandia()hotmail.com . APROVA
PODER LEGISLATIVO
($
Euro
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA & /
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO; a b
3- ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, GEOLOGIA, MINERAÇÃO E EN ER SA
COMISSÕES PERMANENTES:
PARECER CONJUNTO Nº 012/2019
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 012/2019 — que dispõe sobre a distribuição dos
recursos oriundos do repasse do ICMS Ecológico e dá outras providências.
EXAME: O projeto tem por objetivo garantir que os recursos do ICMS Ecológico
repassados pelo Governo do Estado do Pará sejam aplicados apenas na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e suas atividades constitucionais. Por isso entendemos
como correto e justo que os recursos dos impostos do meio ambiente sejam revertidos
exclusivamente em beneficio para o mesmo.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 012/2019 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 10 de abril de 2019.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA | FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
E REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES CONCLUSÕES
'Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes-
| PSB (ac hoc)
Relator : : José de Arimateia M. de Sousa-
PTB (ac hoc) Ar à
COMISSÃO DE ECOLOGIA, MEIO FAVORÁVEL” ÀS CONTRÁRIO ÀS
|AMBIENTE, GEOLOGIA, MINERAÇÃO E| CONCLUSÕES CONCLUSÕES
ENERGIA. DE o
Presidente: José de Arimateia M. de Sousa-
'PTB
Vice-Presidente: Francival Cassiano do Rego-
'PATRIOTA (ac hoc) |
Relator: Deuseval Borges Ribeiro-PSDB (ac|
'hoc)
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte
4
y NORTE
une, Ga aa ROVADO
7
PODER LEGISLATIVO
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E/FAVORÁVEL” AS CONTRÁRIO ÀS
TRIBUTAÇÃO. CONCLUSÕES CONCLUSÕES
Presidente: Renivaldo Martins Nunes-PSB
pe
Vice-Presidente: Deuseval Borges Ribeiro- AN
|PSDB
Eu Liz
Relator: Leonilço Lima Feitosa-PPS (ac hoc)
SA VOTOS DOS |
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APR
RELATORES '