br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaAltera artigo da lei nº 429/2009.Que dispõe sobre a regulamentação e a autorização para o exercício da atividade privada de trasporte individual de passageiros por meio de motocicletas de aluguel(mototáxi) no âmbito do município de Ourilândia do Norte e dá outras providencias.
native_id1203

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-03T10:09:12.796837-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-03T10:07:44.462688-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T17:54:13.015763-03:00 Despachado para as comissões permanentes 9 0 0
2019-05-15T17:54:13.015763-03:00 Despachado para as comissões permanentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará 
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº........./2019
ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 429/2009. QUE DISPÕE SOBRE A 
REGULAMENTAÇÃO E A AUTORIZAÇÃO PARA O 
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PRIVADA DE TRANSPORTE 
INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE 
MOTOCICLETAS DE ALUGUEL (MOTOTAXI) NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. 
ROMILDO VELOSO E SILVA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à 
judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - O Inciso VIII, do artigo 12º, da Lei nº 429/2009, que dispõe 
sobre a regulamentação e a autorização para o exercício da atividade privada de transporte 
individual de passageiros por meio de motocicletas de aluguel (mototaxi) no âmbito do 
município de Ourilândia do norte, passa a vigorar com a seguinte redação. 
“Inciso VIII – manter a motocicleta sempre revisada e em plenas 
condições de uso, substituindo-a quando atingir o limite máximo de 10 (dez) anos de fabricação, 
ou quando, antes desse prazo, não estiver mais em boas condições de uso e de segurança, 
adequados aos parâmetros exigidos em lei”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte (PA), 16 de abril de 2019.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

open original →