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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandia.pa.gov.br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº........./2019
ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 429/2009. QUE DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO E A AUTORIZAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PRIVADA DE TRANSPORTE
INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE
MOTOCICLETAS DE ALUGUEL (MOTOTAXI) NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à
judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - O Inciso VIII, do artigo 12º, da Lei nº 429/2009, que dispõe
sobre a regulamentação e a autorização para o exercício da atividade privada de transporte
individual de passageiros por meio de motocicletas de aluguel (mototaxi) no âmbito do
município de Ourilândia do norte, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Inciso VIII – manter a motocicleta sempre revisada e em plenas
condições de uso, substituindo-a quando atingir o limite máximo de 10 (dez) anos de fabricação,
ou quando, antes desse prazo, não estiver mais em boas condições de uso e de segurança,
adequados aos parâmetros exigidos em lei”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte (PA), 16 de abril de 2019.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
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