br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaDestina ao fundo municipal de meio ambiente de Ourilândia do Norte,30% dos repasses do Estado, provenientes da Lei Estadual nº 7.638/2019 e dá outras providencias.
native_id1244

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-08T08:40:19.297893-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-10-08T08:38:17.151519-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-10-07T12:30:34.779017-03:00 urgência especial reprovada 11 0 0
2019-10-07T12:23:30.973691-03:00 Despachado para as comissões permanentes 11 0 0
2019-09-13T10:27:16.502884-03:00 Despachado para as comissões permanentes 11 0 0
2019-09-13T10:24:19.570227-03:00 Despachado para as comissões permanentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

ss O trabalho
da / está de Volta!
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 121/2019 — GAB/PMON Ourilândia (PA), 09 de agosto de 2019.
Exmo. Sr.
Vereador REGINALDO ALVES DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
Submeto ao exame dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de
Lei, em anexo, que destina ao Fundo Municipal de Meio Ambiente 30% (trinta por cento)
dos repasses do estado do Pará, provenientes da Lei Estadual n.º 7.638, de 12 de julho de
2012 — que institui o ICMS VERDE e dá ouras providências, revogando, por via de
consequência, a Lei Municipal n.º 726/2019, de 17 de abril de 2019, cópia anexa, que
“dispõe sobre a distribuição dos recursos oriundos do repasse do ICMS VERDE
arrecadado pelo Estado do Pará e dá outras providências”
A Lei Estadual n.º 7.638/2012, que institui o ICMS VERDE,
regulamentada pelo Decreto 775/2013 e pela Portaria SEMA n.º1.562/2013, estabelece, de
forma progressiva, iniciando com 2% até 8% do repasse global do ICMS destinado a esta
municipalidade, para aplicação no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
A parcela do ICMS VERDE é deduzia do ICMS Global destinado
pelo Estado do Pará a este Município. E esta Administração já vinha, de antes,
operacionalizando gestões — que são pouquíssimas — na área do Meio Ambiente (competência
municipal), de modo que se mostra desnecessária a vinculação da parcela total a que faz
remissão a Lei Estadual 7638/2012, razão pela qual, objetivando o enquadramento da parcela
do ICMS VERDE à efetiva necessidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, pugna-
se pela destinação de apenas 30% (trinta pro cento) do total do ICMS VERDE aquela
Secretaria Municipal, suficiente para sua manutenção.
Para tanto, dada a singularidade da matéria e a melhor destinação
dos repasses destinados a este Município, solicito o irrestrito apoio dos eminentes Vereadores
para a presente proposição seja discutida e votada em regime de urgência especial pelo que,
de logo, agradeço penhoradamente pela especial atenção de Vossas Excelências.
Atenciosamente,
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
«4
Se
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NO
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PAi )
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
C/ EMENDA
PROJETO DE LEIN.º 19/2019 de 09 de setembro de 2019.
DESTINA AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA 30% (TRINTA POR
CENTO) DOS REPASSES DO ESTADO, PROVENIENTES
DA LEI ESTADUA L N.º 7.638, DE 12 DE JULHO DE 2012.
REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 726/2019, DE 17 DE ABRIL
DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr
ROMILDO VELOEO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e publico a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Ourilândia do Norte, estado do Pará,
destinará ao Fundo Municipal de Meio Ambiente parcela no valor correspondente a 30%
(trinta por cento) dos repasses estaduais do ICMS VERDE de que trata a Lei Estadual n.º
7.638 de 12 de julho de 2012.
Art. 2º - A parcela de 30% (trinta por cento) de que trata o artigo
anterior será utilizada para o custeio das seguintes despesas:
L A conservação e recuperação de áreas de preservação
permanente e as áreas de reserva legal existentes no
Município;
IH. A qualidade ambiental dos recursos hídricos;
HI. Projetos ambientais de obras, reformas, melhorias do
sistema de saneamento básico e esgoto;
IV. Projetos de implantação de sistema de coleta diferenciados
e destinação final de resíduos sólidos e hospitalares;
V. A disseminação de modelos de produção sustentável e
adequação ambiental;
VI. Programas educacionais na rede escolar municipal e
formação de recursos humanos na área ambiental;
VII. Cursos de capacitação dos membros da Secretaria
Municipal de Meio ambiente.
Art. 3º - Fica vinculado à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, com os recursos de que trata o Artigo 1º desta Lei, as atividades de fiscalização e
apoio técnico à execução dos serviços de coleta urbana de resíduos sólidos.
Art. 4º - - Fica vinculado, com os recursos de que trata o Artigo 1º
desta Lei, o pagamento dos servidores, devidamente lotados na Secretaria Municipal de Meio
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ -
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Ambiente, bem como a contratação de apoio técnico e consultoria para reaiARROVADO
pareceres, projetos e orientações nas ações fiscais de natureza ambiental. G/ ENDA
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a revogação da Lei Municipal n.º
726/2019, de 17 de abril de 2019, que dispõe sobre a distribuição dos recursos oriundos
do repasse do ICMS VERDE arrecadado pelo Estado do Pará e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 09 de
setembro de 2019.
VLABro,
ROMILDO ELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 i PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº726/2019 De, 17 de Abril de 2019.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS
RECURSOS ORIUNDOS DO REPASSE
DO ICMS VERDE ARRECADADO PELO
ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no
uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte
Lei. ICMS VERDE,
Art. 1º. Fica destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente o
percentual de 100% do valor arrecadado, mensalmente, a título de ICMS
Verde pelo Estado do Pará e repassado ao município de Ourilândia do
Norte, consoante com os termos da LEI ESTADUAL Nº 7.638/2012, DE
12 JULHO DE 2012, bem como a previsto no artigo 158, inciso IV da
Constituição Federal.
Art. 2º. Os recursos do ICMS Verde serão destinados para a
mare:tenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, incluindo o
pagamento de Recursos Humanos, Atividades Operacionais, Material de
Consumo e Permanente, além de outras atividades e/ou Projetos
relacionados à manutenção, qualificação e estruturação do meio
embiente urbano e rural do município de Ourilândia do Norte do Estado
do Pará.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Ourilândia do Norte, responsável por enviar semestralmente os gastos
oriundos do ICMS à Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado
do Pará.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revozadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de Abril de 2019.
VE | as
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
P. M de Ovrilândia do Norte /PA
Publicado em: 18/04/2019
N
Francisco de Ca Va A
Crefs de Gabinete *
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO
C.N.P.J. 10.221.7604
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 357/2018
“DESTINA AQ-EUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE(30%/DOS REPASSES DO ESTADO
PROVENIENTES DA LEI ESTADUAL Nº 7.638
DE 12 DE JULHO DE 2012 QUE INSTITUI O
ICMS VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
[1] Faço saber que a Câmara Municipal de Trairão, Estado do Pará, aprovou e eu
sanciono e publico a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Trairão obrigado a destinar ao Fundo Municipal de Meio
Ambiente 30% (trinta por cento) dos repasses estaduais de que trata a Lei Estadual nº
7.638 de 12 de julho de 2012, que instituiu o ICMS Verde, cujas receitas parciais
necessariamente financiarão:
VI.
VII.
VII.
A conservação e a recuperação de áreas de preservação permanente e as
áreas de reserva legal existentes no Município;
A qualidade ambiental dos recursos hídricos; -
Projetos ambientais de obras, -reformas, melhorias do sistema de
saneamento básico e esgoto;
Projetos de implantação de Sistema de coleta diferenciada e destinação
final de resíduos sólidos e hospitalares;
A disseminação de modelos de produção sustentável e adequação
ambiental
A qualificação técnica de jovens e adultos visando à transição de modelos
tradicionais de produção para modelos produtivos socioambientais e
economicamente sustentáveis, com foco na agricultura familiar, desde que
o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR e não possua
desmatamento indicado pelo Sistema PRODES do Programa Nacional de
Pesquisa INPE e possua. cobertura vegetal primária ou secundária nativas,
reflorestadas com espécies que cubram não menos que 30% (trinta por
cento) da área total da propriedade;
Programas educacionais na rede escolar municipal e formação de recursos
'numanos na área gs
Cursos e g e
Ambiente, me e Turismo — SEMMANT.
Art. 2º Fica vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Mineração e Turismo,
as atividades de fiscalização e apoio técnico à execução dos serviços de coleta urbana
m
EMENDA Nº 005/2019/CMON AP ROVADO
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434- 19 2
camaraourilandia)hotmail.com by 3
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO
DE LEI Nº 022/2019 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais propõe e
aprova a seguinte Emenda nº 005/2019, tipo modificativa, ao texto do Projeto de Lei nº
022/2019 que dispõe sobre as receitas do ICMS Verde e dá outras providências.
Art. 1º. Fica modificada a redação de artigo 1º e caput do artigo 2º, do Projeto de Lei
nº 022/2019, passando a vigorar o seguinte:
Art. 1º. O município de Ourilândia do Norte, estado do Para destinara ao fundo
municipal de meio ambiente parcela no valor correspondente 50 % “cinquenta por cento “ dos
repasses estaduais do ICMS VERDE de que se trata a lei estadual Nº 7638 de julho de 2012.
Art. 2º. A parcela de 50% “cinquenta por cento” de que trata o artigo anterior será
utilizada para o custeio das seguintes despesas.
VIII. ativação do viveiro de mudas de cunhos variados (flores ornamentais).
IX. criação de programa de estágio de jovens em ações ambientais.
JUSTIFICATIVA:
Esta emenda tem por objetivo estabelecer que a secretaria de meio ambiente será
responsável pela ativação e manutenção do viveiro bem como na forma de distribuição das
referidas mudas. Assim como na criação e execução do programa de estágio de jovens em ações
ambientais.
Razão da presente emenda que bem a justifica.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pa, em 17 de setembro de 2019.
od É Ê >. >
7 =) 07,
ESTADO DO PARÁ 516109 f
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE É
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-
camaraourilandiaDhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA | FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
E REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
| Presidente: Leonilço Lima Feitosa-PPS
Vice-Presidente: Aleandro de Paula Martins
Relator : Oliveira Luiz do Rego
'COMISSÃO DE ECOLOGIA, MEIO CONTRÁRIO Às
'AMBIENTE, GEOLOGIA, MINERAÇÃO E| CONCLUSÕES CONCLUSÕES
[ENERGIA
| Presidente: Zulene dos Santos Araujo
Vice-Presidente: José de Arimateia M. de
Sousa- PTB
Relator: Raimundo de Oliveira da Silva
FINANÇAS, ORÇAMENTOS | E|FAVORÁVEL ” ÀS|CONTRÁRIO ÀS|
TRIBUTAÇÃO. CONCLUSÕES CONCLUSÕES
Presidente: Renivaldo Martins Nunes-PSB
|
Vice-Presidente: Deuseval Borges Ribeiro-
PSDB
'Relator: Denis Alves dos Santos
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS
RELATORES
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-11
camaraourilandia()hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES: . AP
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO; .
3- ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, GEOLOGIA, MINERAÇÃO E ENERGIA.
PARECER CONJUNTO Nº 019/2019.
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 022/2019 — que dispõe sobre a distribuição dos
recursos oriundos do repasse do ICMS Ecológico e dá outras providências.
EXAME: O projeto tem por objetivo garantir que os recursos do ICMS Ecológico
repassados pelo Governo do Estado do Pará sejam aplicados o percentual de 30%
(trinta por cento) na manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e suas
atividades constitucionais, bem como, desta parcela a manutenção e execução de
projetos das unidades de conservação que deram origem aos recursos. Essa
estratégia, de reduzir os recursos de aplicação do ICMS-Verde nas áreas de
preservação, está sendo praticada por vários municípios com o apoio e recomendação
da AMAT e do próprio Tribunal de Contas dos Municípios, segundo mensagem
anexada ao projeto em apreciação neste parlamento.
Foi proposta emenda nº 005/2019, que modifica a redação dos artigos 1º e 2º do
projeto de Lei nº 022/2019, alterando o percentual de 30% (trinta por cento) para 50%
(cinquenta por cento) e recepcionada por estas comissões.
VOTOS DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 022/2019 é constitucional e atende ao interesse público e ao
princípio da legalidade, recomendando ao soberano Plenário a aprovação do mesmo
com a emenda modificativa nº 005/2019
Sala das comissões, 17 de setembro de 2019.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
E REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
ks
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA | FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
| Presidente: Leonilço Lima Feitosa-PPS
Vice-Presidente: Aleandro de Paula Martins |
[Relator : Oliveira Luiz do Rego
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
ia do Norte - Pri E: io
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000
* camaraourilandiamDhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE ECOLOGIA, MEIO[FAVORÁVEL
AMBIENTE, GEOLOGIA, MINERAÇÃO E | CONCLUSÕES
/ >
em
CONTRÁRIS ÀS
CONCLUSÕES
ENERGIA.
|Presidente: Zulene dos Santos Araujo E
|I
Vice-Presidente: José de Arimateia M. de q
'Sousa- PTB -
“Relator: Raimundo de Oliveira da Silva
(di) FINANÇAS, ORÇAMENTOS E FAVORÁVEL
TRIBUTAÇÃO. CONCLUSÕES
— ÀS
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
'Presidente: Renivaldo Martins Nunes-PSB
Vice-Presidente: Deuseval Borges Ribeiro- /V] fi
O a Ate
' Relator: Denis Alves dos Santos
RE
RELATORES
SULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DO
s
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte -
camaraourilandia()hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
(COMISSÃO DE ECOLOGIA, MEIO[FAVORÁVEL AS|CONTRÁRIO ÀS
AMBIENTE, GEOLOGIA, MINERAÇÃO E| CONCLUSÕES CONCLUSÕES
ENERGIA. Do
Presidente: Zulene dos Santos Araujo
Vice-Presidente: José de Arimateia M. de
| Sousa- PTB
Relator: Raimundo de Oliveira da Silva
| FINANÇAS, ORÇAMENTOS E FAVORÁVEL CONTRÁRIO ÀS
TRIBUTAÇÃO. CONCLUSÕES CONCLUSÕES
(Presidente: Renivaldo Martins Nunes-PSB | - |
[Vice-Presidente: Deuseval Borges Ribeiro-
PSDB
'Relator: Denis Alves dos Santos
1
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS
RELATORES

open original →